(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 90 de 19/12/1997)
Disciplina a autorização de prestação de serviços extraordinários nas áreas ligadas à atividade de Plenário.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso das atribuições regimentais, e sem prejuízo de suas competências,
Art. 1º - A autorização para realização de serviços extraordinários, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas áreas ligadas às atividades do Plenário, dar-se-á na forma da legislação vigente, mediante solicitação dirigida aos Assessores Especiais da Mesa Diretora.
Parágrafo primeiro - A autorização de que trata este artigo deverá ser preferencialmente prévia à realização dos serviços.
Parágrafo segundo - Nos casos onde não for possível a solicitação prévia, a autorização somente será concedida mediante justificativa formal por parte do solicitante com o de acordo do Diretor Legislativo ou do Diretor de Recursos Humanos, conforme o caso.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 03 de dezembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 04/12/1997 p. 14, col. 1