SINJ-DF

PORTARIA Nº 109, DE 04 DE MAIO DE 2022 (*)

Altera o Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 112, incisos II, VI e XVII, do Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019; e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Unidade

Valor

Contratos

Pagamentos

Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES

R$ 10.000.000,00

R$ 1.250.000,00

Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC

R$ 10.000.000,00

R$ 1.250.000,00

Secretaria de Estado de Educação do DF - SEE

R$ 6.000.000,00

R$ 800.000,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF - SEDES

R$ 4.500.000,00

R$ 850.000,00

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

R$ 3.500.000,00

R$ 300.000,00

Corpo de Bombeiros Militar do DF - CBMDF

R$ 3.300.000,00

R$ 1.500.000,00

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

R$ 3.300.000,00

R$ 1.500.000,00

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

R$ 3.300.000,00

R$ 860.000,00

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF

R$ 3.300.000,00

R$ 1.000.000,00

Serviço de Limpeza Urbana - SLU

R$ 1.000.000,00

R$ 100.000,00

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF -SEJUS

R$ 500.000,00

R$ 350.000,00

Administrações Regionais

R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia,

R$ 170.000,00 para compras e demais serviços

R$ 140.000,00

Demais Órgãos e Entidades

R$ 3.300.000,00

R$ 275.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 84, de 06 de maio de 2022, página 39.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 39, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2022 p. 8, col. 1