Altera o Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 112, incisos II, VI e XVII, do Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019; e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF - SEDES |
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Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 84, de 06 de maio de 2022, página 39.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 39, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2022 p. 8, col. 1