Aprova a inclusão de nota na NGB-27/94 relativa ao lote QRSW 01, Área Especial 01, da Região Administrativa do Sudoeste.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 16.025, de 1° de novembro de 1994, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000225/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão de nota de alteração de uso nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB-27/94, da Região Administrativa do Sudoeste, com a seguinte redação:
"Nota: A Área Especial 01, da QRSW 01, da Região Administrativa do Sudoeste, passa a ter a destinação restrita ao uso institucional, exclusivamente para atividades inerentes às organizações religiosas ou filosóficas – código 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, especificadas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2021 p. 1, col. 1