SINJ-DF

PORTARIA N° 41, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Acrescenta o artigo 1º-A e parágrafos na Portaria nº 120, de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre regras gerais sobre regime de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e de seus órgãos e entidade vinculados, durante o período de pandemia da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2019 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 40.526, de 17 de março de 2020, que determina aos servidores da segurança a observância das orientações do Secretário de Estado de Segurança Pública quanto às medidas temporárias para o teletrabalho, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 41.181, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública, em virtude da COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica acrescido a artigo 1º-A e parágrafos na Portaria nº 120, de 03 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Os servidores da Secretaria de Segurança Pública que possuam filho em idade escolar, igual ou inferior a doze anos, que necessitem da assistência de um dos pais em razão da suspensão de funcionamento de escolas e creches, poderão solicitar o regime de teletrabalho, enquanto vigente ato normativo do Governo do Distrito Federal de suspensão dessas atividades por motivos relacionados à COVID-19, cuja concessão ficará à critério do subsecretário e chefes das unidades equivalentes da SSP/DF.

§ 1º Caberá à chefia imediata o controle de frequência do servidor e o registro do afastamento do local de trabalho para exercício das funções em regime de teletrabalho.

§ 2º A critério dos Secretários Executivos, Subsecretários e autoridades equivalentes da SSP/DF, os servidores de que trata o caput poderão ter sua frequência abonada, caso não possam executar suas atribuições remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas.

§ 3° O disposto no caput não se aplica ao servidor cujo cônjuge ou companheiro seja servidor público e usufrua do regime de teletrabalho.

§ 4º A concessão prevista neste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo, em caso de necessidade do serviço.

§ 5º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no caput ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, com controle da unidade de pessoal da SSP/DF, ou mediante processo sei específico para tal finalidade.

§ 6º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 120/2020-GAB/SSP/DF, de 03 de novembro de 2020, alterada pela Portaria nº 41, de 1º de março de 2021, que tenho filho em idade escolar, com idade igual ou inferior a 12 anos, que necessita da minha assistência, necessitando permanecer em trabalho remoto, a partir de __________________, enquanto vigorar ato específico do Governador do Distrito Federal que suspenda as atividades escolares ou de creche por motivo de força maior relacionada à COVID-19. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dados Cônjuge: ______________________________________________________

Nome completo: _____________________________________________________

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( )

Não Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo: _____________________________________________________

Idade: ______________

Escola: _________________________________________________________________________

( ) Pública ( ) Privada

__________________________________________________

ASSINATURA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 35, col. 1