Legislação Correlata - Portaria 16 de 04/03/2022
Legislação Correlata - Portaria 45 de 10/02/2023
Legislação Correlata - Portaria 61 de 18/04/2024
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal com a seguinte composição:
I - Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, que o presidirá;
II - Secretário(a)-Executivo(a);
IV - Assessor Especial do Gabinete; e
V - Chefe da Unidade de Controle Interno.
§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.
§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por bimestre ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, observado o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º Poderão ser criados Subcomitês Internos de Governança Pública - SubCIG, no âmbito de cada Subsecretaria, por ato do Secretário Executivo ou do Secretário de Estado.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e
VI - estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SEMOB nº 44/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2021 p. 38, col. 2