Altera o Decreto nº 39.181, de 03 de julho de 2018, que dispõe sobre a oficialização do nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como sobre o reconhecimento de toda a extensão de sua área como apropriada para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.181, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................
.................................................................
Parágrafo único. Ato normativo do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras.
Art. 4º As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública". (NR)
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 74, de 27 de dezembro de 2018, expedida por ato do Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, a qual dispõe sobre o Programa do Governo do Distrito Federal, Residência Oficial de Águas Claras de Portas Abertas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 3, col. 2