SINJ-DF

DECRETO Nº 39.980, DE 25 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.181, de 03 de julho de 2018, que dispõe sobre a oficialização do nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como sobre o reconhecimento de toda a extensão de sua área como apropriada para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.181, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................

.................................................................

Parágrafo único. Ato normativo do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras.

Art. 4º As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública". (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 74, de 27 de dezembro de 2018, expedida por ato do Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, a qual dispõe sobre o Programa do Governo do Distrito Federal, Residência Oficial de Águas Claras de Portas Abertas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 3, col. 2