O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde - CGRS, da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Portaria Nº 228, de 28 de novembro de 2011.
Art. 2º Designar JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES, Diretor de Logística -DLOG/SULOG/SES, matrícula nº 1.442.937-3; GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA, Gerente de Hotelaria em Saúde - GHS/DLOG/SULOG/SES, matrícula nº 188.692-4; NANCY NOVAIS BENEVENUTTO, Gerente de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Insumos para Saúde - GADMIS/DLOG/SULOG/SES, matrícula nº159.021-9; JOCÉLIO MORAES REGO, Gerente de Medicamentos Básicos Estratégicos - GEMEBE/DLOG/SULOG/SES, matrícula nº 1.671.138-6; DAVID DE CARVALHO LOPES, Gerente de Armazenamento e Distribuição Geral - GADG/DLOG/SULOG/SES, matrícula nº 0141612-X; ANA CAROLINA FREIRE TORRES, matrícula nº 1.436.269-4, Assessora SULOG/SES, sob a coordenação do Diretor de Logística.
Art. 2º Designar para formação da Comissão os seguintes cargos: Diretoria de Logística - DLOG/SULOG/SES, Gerência de Hotelaria em Saúde - GHS/DIAOP/SINFRA/SES, Gerência de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Materiais de Laboratoriais - GADMLAB/DLOG/SES, Gerência de Armazenamento e Distribuição de Materiais Médicos Hospitalares e Odontologia - GADMHOD, Gerência de Almoxarifado Central - GAC/DLOG/SULOG/SES, Gerência de Armazenamento e Distribuição de OPME e DMI, e Assessoria SULOG/SES, sob a coordenação da Gerência de Hotelaria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 1227 de 05/11/2018)
Art. 3º A CGRS terá as seguintes atribuições:
I - Requisitar documentos, certidões, informações, diligências necessárias à atuação da Comissão, bem como acionar as áreas técnicas da SES/DF;
II - enviar o PGRSS ratificado à Diretoria de Vigilância Sanitária para aprovação;
III - Elaborar o plano de Educação continuada;
IV - Adequar, implementar e supervisionar normas e rotinas técnico-operacionais visando a redução, o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos, o controle de resíduos, a diminuição dos resíduos especiais, a prevenção de acidentes ocupacionais e a preservação da saúde pública e do meio ambiente;
V - Mensurar os indicadores de Gestão de Resíduos de Saúde das suas Unidades formulando o diagnóstico atual e encaminhá-los a Gerência de Hotelaria em Saúde;
VI - Participar das reuniões convocadas pela GHS/DLOG/SULOG para análise dos resultados de suas Unidades, indicando substituto nos casos de impedimento.
Art. 4º Os Responsáveis Técnicos pela implantação do PGRSS, serão designados posteriormente pelo Diretor da DLOG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2017 p. 19, col. 2