SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 12 DE JULHO DE 2024

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180, do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores abaixo relacionados:

I - ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula: 0174509-3;

II - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Assistência Social, matrícula 1893289;

III - LETÍCIA ARAÚJO COSTA E SILVA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02797313.

Art. 3º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo relacionados:

I - VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula 1793497;

II - NAYRA BRANDÃO COTRIM AMAQUE, Técnica em Assistência Social, matrícula 02805421;

III - RAIANE ANDREZA FERREIRA, Especialista em Assistência Social, matrícula 02791803.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º, o qual será substituído em seus impedimentos ou afastamentos legais pelo membro titular subsequente.

Parágrafo único. Os membros titulares indicados no art. 2º serão substituídos em seus impedimentos legais pelos membros suplentes indicados no art. 3º, incisos I, II e III, sucessivamente.

Art. 5º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 4º, § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º O Secretário da Comissão de Ética será definido por seus integrantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 218, de 23 de novembro de 2022.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 72, col. 2