Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à atuação dos Procuradores no âmbito da atividade contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com seguinte alteração:
I - O art. 73 é acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º Considera-se súmula administrativa o verbete aprovado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal para orientar os procuradores no âmbito da atividade contenciosa quanto à aplicação de entendimento jurisprudencial consolidado constante de enunciado de súmula aprovada por tribunal, de precedente firmado no julgamento de recursos repetitivos ou com repercussão geral reconhecida, de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência." (NR)
"§ 2º Considera-se orientação jurídica estratégica o verbete aprovado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, de cunho estratégico, para orientar institucionalmente a atuação dos procuradores no âmbito da atividade contenciosa, baseada ou não em entendimento jurisprudencial dos tribunais." (NR)
II - O art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
"As súmulas administrativas e as orientações jurídicas estratégicas aprovadas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal devem ser numeradas sequencialmente, sendo aquelas publicadas em meio oficial e mantidas em meio eletrônico de amplo e irrestrito acesso e estas de divulgação restrita ao âmbito interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30 de 03/08/2020 p. 1