A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o Art. 13, Inciso II, Alínea a do Regimento Interno, considerando o estado de alerta constituído pelo Governo do Distrito Federal, em face da constatação de baixos índices de umidade relativa do ar,
Art. 1º - Em caráter excepcional, estabelecer que o expediente administrativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá obedecer, nos dias 03 e 06 do corrente mês, o horário de 8:30 às 12:30 horas.
Art. 2º - A partir do dia 08 do corrente mês o expediente administrativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal observará o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 034, de 1993, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 25/06/93.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 02 de setembro de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1993 p. 14, col. 1