SINJ-DF

DECRETO Nº 43.772, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00428-00001995/2022-74, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º A Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionada no Anexo III, fica alterada e redistribuída na forma do Anexo IV.

Art. 5º A Gratificação Militar de Segurança Institucional, de Gerente TC/MAJ BM, GMSI-4, SIGRH 00801842, da Gerência de Telefonia Móvel fica remanejada para a Gerência de Segurança da Informação, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, mantido o seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.772, de 20 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00801978).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.772, de 20 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 4º, do Decreto nº 43.772, de 20 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor Militar CAP/TEN BM, GMSI-03, 01 (SIGRH 00801850).

ANEXO IV

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 4º, do Decreto nº 43.772, de 20 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL - Gerente CAP/TEN BM, GMSI-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2022 p. 4, col. 1