(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
Institui o calendário oficial do Carnaval de Brasília 2018, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o calendário oficial do Carnaval de Brasília 2018, inclusive com as etapas pré e pós-carnavalesca, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O período carnavalesco do Carnaval de Brasília 2018 será de 19 de janeiro de 2018 a 25 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O Carnaval de Rua se caracteriza pela ocupação espontânea dos logradouros públicos pela população, de caráter eminentemente cultural e com finalidade festiva e de mera fruição, sem fins lucrativos ou comerciais, durante o período do calendário oficial do Carnaval.
§ 1º As manifestações carnavalescas com fins comerciais ou lucrativos não podem ocorrer em logradouros públicos durante o período do calendário oficial do Carnaval, nos termos do art. 7º do Decreto Distrital nº 38.019, de 2017.
§ 2º Nos casos de manifestações carnavalescas que ocorrerem entre 19 de janeiro e 25 de fevereiro de 2018, a Licença para Eventos de que trata a Lei nº 5.281, de 14 de setembro de 2014, será obtida no Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco - CIAC, desde que apresentados os documentos listados no art. 9º do Decreto Distrital nº 38.019, de 2017, conforme condições e procedimentos definidos no referido Decreto.
§ 3º Aplicam-se às manifestações carnavalescas as gratuidades previstas no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.821, de 2012, conforme o disposto no art. 4º do Decreto Distrital nº 38.019, de 2017.
Art. 4º O apoio estatal à atuação das Escolas de Samba no Carnaval de Brasília no período de 19 de janeiro a 25 de fevereiro de 2018 se dará conforme modelo elaborado por Grupo de Trabalho paritário, nos termos do Decreto Distrital nº 38.569, de 19 de outubro de 2017, conforme sua importância cultural e papel social, para desenvolver soluções voltadas a um arranjo economicamente viável de atuação, observadas suas características culturais e sua relação com as comunidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2017 p. 17, col. 1