Aprova o Projeto de Sistema Viário de Requalificação do Taguacenter, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 138/2018 e Memorial Descritivo – MDE 138/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, combinado com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00110-00000410/2018-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de Requalificação do Taguacenter, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 138/2018 e Memorial Descritivo – MDE 138/2018.
Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações do projeto PR CST-10/1, constante do Processo SEI nº 00390-00008428/2024-66 e do projeto PR CST-213/1, constante do Processo SEI nº 00390-00008429/2024-66, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 138/2018, no que se refere à alteração do sistema viário entre as quadras CNG - 1 e CNG - 7 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2024 p. 11, col. 2