O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, Interino no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n°. 17.079, de 28 de dezembro 1995, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2017.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2017 p. 21, col. 1