SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (*)

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, que estabelece disciplina complementar para fins de recuperação e/ou ressarcimento do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos complementares à disciplina prevista nos arts. 329 e 330 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS (grupo de campos a serem preenchidos com dados extraídos das notas fiscais eletrônicas, emitidas em operações de saídas subsequentes de mercadorias submetidas à substituição tributária, com destino a outra unidade federada, ou em saídas de produtos em que tais mercadorias tenham sido utilizadas como matéria-prima).

2) INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS COM A MERCADORIA (grupo de campos a serem preenchidos com dados extraídas das notas fiscais eletrônicas, decorrentes de entradas de mercadorias no estabelecimento, submetidas ao regime da substituição tributária).

Observação 1: o valor do ICMS Unitário deve corresponder ao resultado da divisão do valor do campo ICMS pela quantidade recebida da mercadoria.

Observação 2: o valor do ICMS/ST Unitário deve corresponder ao resultado da divisão do valor do campo ICMS/ST pela quantidade recebida da mercadoria.

3) ICMS A RECUPERAR (campos destinados a registrar a soma do ICMS Normal a Recuperar e a soma do ICMS/ST a Ressarcir)

Observação 1: o valor do campo ICMS Normal deve corresponder ao resultado da multiplicação do campo ICMS Unitário pela quantidade saída da mercadoria.

Observação 2: o valor do campo ICMS/ST deve corresponder ao resultado da multiplicação do campo ICMS/ST Unitário pela quantidade saída da mercadoria.

4) No campo "ID" deve ser informada a CHAVE DE ACESSO da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, não se alcançando os processos já protocolados nesta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 161, de 25 de agosto de 2021, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2021 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 15, col. 1