Estabelece correção no Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 00390-00009779/2017-11, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, mediante a inclusão do endereço QNO 12, Área Especial E, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:
I - Uso Permitido: na coluna NGB = misto/NH; e na coluna PDL = L2; e,
II - Observações: na coluna Estacionamento (NGB) = obrigatório e na coluna Permeabilidade (PDL) = 30%.
Art. 2º O Coeficiente de Aproveitamento da Área Especial E da QNO 12 é definido na forma do Anexo V do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, com as atualizações promovidas pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, como básico igual a 2 e máximo igual a 3.
Art. 3º Ficam estendidos para a Área Especial E da QNO 12 os demais parâmetros urbanísticos definidos na Lei Complementar n° 314, de 2000.
Art. 4º As alterações promovidas por este Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2018 p. 2, col. 1