A SECRETÁRIA ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 5.193, de 26 de setembro de 2013, Gratificações pelo exercício das funções de Spalla, Solista e Concertino, respectivamente, com os percentuais de 20%, 13% e 8%, sobre a maior remuneração, aos servidores constantes do Anexo desta Portaria, a contar de 01 de março de 2023.
Art. 2º Os servidores designados para exercerem as atribuições de Spalla, Solista e Concertino, deverão permanecer em seus respectivos mandatos no período de 01/03/2024 a 08/02/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2024 p. 23, col. 2