Altera a Portaria nº 162, de 29 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 213, de 16 de novembro de 2021, para incluir os dispositivos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 59, os incisos II e VII do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e considerando a instituição e regulamentação da modalidade de teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir os § 8º e § 9º no art. 4º da Portaria nº 162, de 29 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 213, de 16 de novembro de 2021, contendo as seguintes redações:
§ 8º A adesão ao regime de teletrabalho, parcial ou integral, não impede a execução das atividades externas inerentes ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área de Especialização em Transportes, distribuídas através de Ordem de Execução.
§ 9º O Formulário de Pactuação de Atividades e Metas de Teletrabalho do Auditor Fiscal - além da descrição das atividades a serem realizadas em trabalho remoto, previamente contidas no Plano de Trabalho e Metas e Resultados da unidade de lotação - deverá conter a descrição sucinta das diretrizes para a realização das atividades externas, conforme Ordem de Serviço ou instrumento similar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2022 p. 14, col. 1