SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 040, DE 1993

Regulamenta o Programa de Integração dos Servidores em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal

A Mesa Diretora, com base no Ato da Mesa Diretora nº 007, de 1993 e consoante com o artigo 38 da Resolução nº 034, de 1991

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa de Integração de Servidores em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Ato.

Art. 2º - O Programa de que trata este Ato visa à adaptação, ambientação e sensibilização do servidor em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na unidade organizacional onde irá desenvolver suas atividades profissionais.

Art. 3º - Considera-se Programa de Integração de Servidores a primeira etapa do Treinamento Interno constante do Ato da Mesa Diretora nº 18/92, que fixa as Normas Reguladoras do Treinamento Interno de Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

Art. 4º - O Programa de que trata este Ato será implementado pela Diretoria de Recursos Humanos, através da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, em conjunto com as unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

Art. 5° - O Programa de Integração é destinado ao servidor em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único - Considera-se Servidor em exercício:

I - o que integra o quadro efetivo de pessoal da Câmara Legislativa;

II - o requisitado de órgãos da Administração Pública; e

III - os ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo com órgãos ou Entidades da Administração Pública. 

Art. 6º - O Programa de que trata este Ato será realizado em duas etapas distintas: 

I - 1ª etapa - Ambientação

II - 2ª etapa - Treinamento no cargo

Art. 7º - A primeira etapa do Programa visa transmitir conhecimentos básicos relativos à estrutura e ao funcionamento da Câmara Legislativa e informações necessárias à ambientação do servidor.

§ 1º - Serão instrutores, desta etapa, os servidores que estão em exercício na Câmara Legislativa, previamente selecionados pela Diretoria de Recursos Humanos.

§ 2º - Os critérios utilizados para a seleção dos instrutores da etapa de Ambientação são:

I - experiência profissional

II - experiência didática

Art. 8° - Os servidores serão distribuídos em turmas de no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) treinandos.

Parágrafo único - Os servidores integrantes das turmas deverão pertencer, obrigatoriamente, ao mesmo cargo.

Art. 9º - O conteúdo programático, carga horária e as técnicas didáticas serão definidas pelos instrutores, em conjunto com a equipe técnica da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 10º - A Segunda etapa do Programa visa transmitir conhecimentos específicos inerentes ao cargo que o servidor irá ocupar. 

§ 1º - Serão instrutores desta etapa do Programa todos os chefes das unidades organizacionais da Câmara Legislativa, ou servidores por eles indicados, que tenham conhecimentos da estrutura e do funcionamento, das atribuições da unidade e das tarefas típicas do cargo que o servidor irá ocupar.

§ 2º - Esta etapa será realizada no local de trabalho onde o servidor irá desenvolver suas atividades profissionais.

Art. 11º - A Diretoria de Recursos Humanos orientará todos os instrutores quanto à metodologia e técnicas didáticas a serem utilizadas no treinamento.

Art. 12º - Os instrutores da primeira etapa do Programa serão remunerados de acordo com o disposto no anexo do Ato da Mesa Diretora nº 031/92, publicado no DODF de 11/06/92.

Art. 13º - As etapas do Programa são independentes, podendo a segunda ser realizada antes da primeira, ou simultaneamente.

Art. 14º - Os servidores participarão do Programa de Integração após o efetivo exercício.

Art. 15º - O calendário para a realização da primeira etapa do Programa, contendo a distribuição dos servidores nas turmas, será elaborado pela Divisão de Desenvolviemnto de Recursos Humanos, de acordo com as informações fornecidas pela Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal.

Art. 16º - A Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos avaliará o processo de ambientação dos servidores objetivando a reflexão deste processo através da identificação dos aspectos impulsores e restritivos da ambientação dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada após 60 (sessenta) dias da data de efetivo exercício do servidor.

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos. 

Art. 18º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de junho de 1993

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

Primeira Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

Segundo Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1993 p. 8, col. 1