SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera a composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CGTI/SEMOB e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 6, de 17 de outubro de 2022, em face do disposto no Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação TI no âmbito da Secretaria, resolve:

Art. 1º Fica alterada composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CGTI/SEMOB, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação - TI, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º O CGTI/SEMOB contará com a seguinte composição:

I - Chefe da Assessoria Administrativa (ASSAD) ;

II - Chefe da Assessoria de Comunicação (ASCOM);

III - Subsecretário(a) de Administração Geral (SUAG);

IV - Subsecretário(a) de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades (SUACOG);

V - Subsecretário(a) de Parcerias e Concessões (SUPAR);

VI - Subsecretário(a) de Serviços (SUBSER);

VII - Subsecretário(a) de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA);

VIII - Subsecretário(a) de Operações (SUOP);

IX - Subsecretário(a) de Terminais (SUTER);

X - Subsecretário(a) de Tecnologia da Informação (SUTINF).

§ 1º A Presidência do CGTI/SEMOB será exercida pelo Subsecretário(a) de Tecnologia da Informação (SUTINF).

Art. 3º Compete ao CGTI/SEMOB:

I - Propor políticas, normas e diretrizes à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTINF), com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (CGTIC), criado pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016;

II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de TI, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - Aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - Propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o seu alcance, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TI;

V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC;

VI - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), a ser submetido à aprovação final do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 37.354/2016;

VII - Aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;

VIII - Aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da Informação;

IX - Aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;

X - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; e

XI - Elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º Todas as deliberações serão homologadas pelo Secretário(a).

§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário(a).

§ 3º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTI/SEMOB, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na SUTINF.

§ 5º A participação no CGTI/SEMOB não ensejará remuneração.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 59, de 06 de março de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 17, col. 1