Legislação correlata - Portaria 192 de 19/07/2019
Legislação correlata - Portaria 1 de 08/01/2020
Legislação correlata - Portaria 5 de 28/01/2020
Legislação Correlata - Portaria 1 de 08/01/2021
Legislação Correlata - Portaria 72 de 04/10/2017
Legislação Correlata - Resolução 1 de 12/01/2018
Legislação Correlata - Portaria 115 de 04/08/2021
Legislação Correlata - Portaria 189 de 22/12/2021
Legislação Correlata - Portaria 71 de 16/03/2023
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42486 de 08/09/2021)
Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC e revoga o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, unidade permanente, de natureza consultiva e deliberativa.
Parágrafo único. As competências do CGTIC serão definidas em Regimento Interno.
Art. 2º O CGTIC é composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
II - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal
IV - Secretaria Adjunta de Ciência e Tecnologia
V - Controladoria-Geral do Distrito Federal
VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e
VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a presidência e a coordenação do CGTIC, bem como o fornecimento de suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
§ 2º Os representantes do CGTIC devem ser indicados pelos dirigentes dos órgãos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º Os demais órgãos do Distrito Federal devem colaborar com o CGTIC, como membros consultivos, quando requisitados.
Art. 3º As reuniões realizadas pelo CGTIC devem ser registradas e as decisões, resoluções, constatações, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para providências, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. As resoluções editadas pelo CGTIC passarão a compor o acervo normativo norteador das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016 p. 1, col. 1