SINJ-DF

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Legislação correlata - Portaria 5 de 28/01/2020

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Legislação Correlata - Portaria 72 de 04/10/2017

Legislação Correlata - Resolução 1 de 12/01/2018

Legislação Correlata - Portaria 115 de 04/08/2021

Legislação Correlata - Portaria 189 de 22/12/2021

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DECRETO Nº 37.354, DE 20 DE MAIO DE 2016

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42486 de 08/09/2021)

Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC e revoga o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, unidade permanente, de natureza consultiva e deliberativa.

Parágrafo único. As competências do CGTIC serão definidas em Regimento Interno.

Art. 2º O CGTIC é composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

II - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal

IV - Secretaria Adjunta de Ciência e Tecnologia

V - Controladoria-Geral do Distrito Federal

VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e

VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a presidência e a coordenação do CGTIC, bem como o fornecimento de suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

§ 2º Os representantes do CGTIC devem ser indicados pelos dirigentes dos órgãos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.

§ 3º Os demais órgãos do Distrito Federal devem colaborar com o CGTIC, como membros consultivos, quando requisitados.

Art. 3º As reuniões realizadas pelo CGTIC devem ser registradas e as decisões, resoluções, constatações, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para providências, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único. As resoluções editadas pelo CGTIC passarão a compor o acervo normativo norteador das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016 p. 1, col. 1