SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 1 de 14/01/2020

PORTARIA Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015 e Art. 19, § 2º da Lei 5.800, de 10 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando o disposto no art. 113, do Decreto 36.589, de 7 de julho de 2015; Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ nos termos das Portaria nº 395, de 11 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Atualizar os valores das multas previstas no § 2º do art. 19 da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 04, de 29 de janeiro de 2018.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

ANEXO I

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 111, INCISOS I A XILV, DO DECRETO Nº 36.589, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

ANEXO II

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 19 DA LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL.

Retificada no DODF nº 25, de 05/02/2019, p. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2019 p. 3, col. 2