SINJ-DF

PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 05/02/2021)

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015 e Art. 19, § 2º da Lei 5.800, de 10 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 113, do Decreto 36.589, de 7 de julho de 2015;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no art. 250, parágrafo único do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018; e

Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ nos termos das Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Atualizar os valores das multas previstas no § 2º do art. 19 da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo II.

Art. 3º Atualizar os valores das multas previstas art. 250, incisos I a III, do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, que aprova o regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme valores expressos no Anexo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 7, de 31 de janeiro de 2018.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

ANEXO I

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 111, INCISOS I A XILV, DO DECRETO Nº 36.589, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

ANEXO II

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 19 DA LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL.

ANEXO III

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS ART. 250, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 38.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS NO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA A LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2020 p. 51, col. 1