SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 051, DE 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)

Altera a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, instituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 018, de 1992, particularmente em sua Seção V (Participação em Atividades de Treinamento não previstas no PT1), que passa a ter a seguinte redação: 

Seção V

Participação de Servidor em Atividades da Programação de Treinamento da CLDF - Eventos Externos.

Art. 24. A Programação de Treinamento - Eventos Externos será elaborada com base no LNT (Levantamento de Necessidades de Treinamento) realizado anualmente e contemplará eventos programados, cujos conteúdos sejam de tal maneira específicos que produzam demanda reduzida.

Parágrafo 1º. Em casos justificados, os servidores poderão participar de atividades externas de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF.

Parágrafo 2º. É de competência do Presidente da CLDF a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de Treinamento, não previstos na Programação de Treinamento, após parecer técnico do Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - STDRH/DDRH, quanto a coerência da solicitação/indicação em relação às normas em vigor sobre o assunto e ouvida a Diretoria de Administração e Finanças - DAF sobre disponibilidade de recursos, nos seguintes casos:

I. eventos sem ônus ou com ônus parcial para a CLDF (apenas liberação do trabalho no horário do evento);

II. eventos cujo ônus para a CLDF inclua a liberação do trabalho e custo de até R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo 3º. É de competência da Mesa Diretora da CLDF, a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de treinamento não previstos na Programação de Treinamento, após o trâmite normal do processo, quando houver cuslo superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 25. A solicitação para participação em eventos externos não previstos na Programação de Treinamento da CLDF (Anexo V), deverá ser encaminhada ao STDRH/DDRH, assinada pelo servidor e com parecer da chefia, tendo em anexo o prospecto informativo ou similar, com detalhes sobre a programação da atividade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data de início do evento.

Parágrafo 1º. Nos casos de participação de servidores em eventos fora do território nacional é obrigatória a deliberação pela Mesa Diretora, independentemente dos custos envolvidos. 

Art. 26. O STDRH/DDRH divulgará atividades de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF, visando manter os servidores informados sobre as realizações na sua área profissional e de interesse, mesmo quando não houver disposição da CLDF em patrocinar a participação. 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de julho de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

1ª Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

2º Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

3º Secretário

JUSTIFICAÇÃO 

As alterações ao Ato da Mesa Diretora n° 018/92, ora propostas, visam agilizar os processos de solicitação/indicação de servidores para participação em eventos externos de treinamento, necessários para complementar a Programação de Treinamento, a ser elaborada com base em diagnóstico realizado anualmente nesta CLDF.

As Atividades de Treinamento se constituem em elementos importantes para o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento pessoal dos servidores. Os eventos externos, utilizados para satisfazer demandas muito restritas, de conteúdos muito específicos, têm também papel relevante para a CLDF, já que oportunizará proveitosa troca de experiências entre profissionais de diferentes organizações contribuindo decisivamente para a melhoria da produtividade e da qualidade do desempenho dos Servidores e da Organização.

São incluídas, ainda, na Programação de Treinamento - Eventos Externos oportunidades de participação não previstas hoje mas que surjam durante o ano e que se mostrem úteis para satisfazer necessidades do trabalho na CLDF.

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)

Altera a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, instituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 018, de 1992, particularmente em sua Seção V (Participação em Atividades de Treinamento não previstas no PT1), que passa a ter a seguinte redação: 

Seção V

Participação de Servidor em Atividades da Programação de Treinamento da CLDF - Eventos Externos.

Art. 24. A Programação de Treinamento - Eventos Externos será elaborada com base no LNT (Levantamento de Necessidades de Treinamento) realizado anualmente e contemplará eventos programados, cujos conteúdos sejam de tal maneira específicos que produzam demanda reduzida.

Parágrafo 1º. Em casos justificados, os servidores poderão participar de atividades externas de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF.

Parágrafo 2º. É de competência do Presidente da CLDF a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de Treinamento, não previstos na Programação de Treinamento, após parecer técnico do Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - STDRH/DDRH, quanto a coerência da solicitação/indicação em relação às normas em vigor sobre o assunto e ouvida a Diretoria de Administração e Finanças - DAF sobre disponibilidade de recursos, nos seguintes casos:

I. eventos sem ônus ou com ônus parcial para a CLDF (apenas liberação do trabalho no horário do evento);

II. eventos cujo ônus para a CLDF inclua a liberação do trabalho e custo de até R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo 3º. É de competência da Mesa Diretora da CLDF, a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de treinamento não previstos na Programação de Treinamento, após o trâmite normal do processo, quando houver cuslo superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 25. A solicitação para participação em eventos externos não previstos na Programação de Treinamento da CLDF (Anexo V), deverá ser encaminhada ao STDRH/DDRH, assinada pelo servidor e com parecer da chefia, tendo em anexo o prospecto informativo ou similar, com detalhes sobre a programação da atividade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data de início do evento.

Parágrafo 1º. Nos casos de participação de servidores em eventos fora do território nacional é obrigatória a deliberação pela Mesa Diretora, independentemente dos custos envolvidos. 

Art. 26. O STDRH/DDRH divulgará atividades de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF, visando manter os servidores informados sobre as realizações na sua área profissional e de interesse, mesmo quando não houver disposição da CLDF em patrocinar a participação. 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de julho de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

1ª Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

2º Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

3º Secretário

JUSTIFICAÇÃO 

As alterações ao Ato da Mesa Diretora n° 018/92, ora propostas, visam agilizar os processos de solicitação/indicação de servidores para participação em eventos externos de treinamento, necessários para complementar a Programação de Treinamento, a ser elaborada com base em diagnóstico realizado anualmente nesta CLDF.

As Atividades de Treinamento se constituem em elementos importantes para o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento pessoal dos servidores. Os eventos externos, utilizados para satisfazer demandas muito restritas, de conteúdos muito específicos, têm também papel relevante para a CLDF, já que oportunizará proveitosa troca de experiências entre profissionais de diferentes organizações contribuindo decisivamente para a melhoria da produtividade e da qualidade do desempenho dos Servidores e da Organização.

São incluídas, ainda, na Programação de Treinamento - Eventos Externos oportunidades de participação não previstas hoje mas que surjam durante o ano e que se mostrem úteis para satisfazer necessidades do trabalho na CLDF.

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)

Altera a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, instituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 018, de 1992, particularmente em sua Seção V (Participação em Atividades de Treinamento não previstas no PT1), que passa a ter a seguinte redação: 

Seção V

Participação de Servidor em Atividades da Programação de Treinamento da CLDF - Eventos Externos.

Art. 24. A Programação de Treinamento - Eventos Externos será elaborada com base no LNT (Levantamento de Necessidades de Treinamento) realizado anualmente e contemplará eventos programados, cujos conteúdos sejam de tal maneira específicos que produzam demanda reduzida.

Parágrafo 1º. Em casos justificados, os servidores poderão participar de atividades externas de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF.

Parágrafo 2º. É de competência do Presidente da CLDF a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de Treinamento, não previstos na Programação de Treinamento, após parecer técnico do Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - STDRH/DDRH, quanto a coerência da solicitação/indicação em relação às normas em vigor sobre o assunto e ouvida a Diretoria de Administração e Finanças - DAF sobre disponibilidade de recursos, nos seguintes casos:

I. eventos sem ônus ou com ônus parcial para a CLDF (apenas liberação do trabalho no horário do evento);

II. eventos cujo ônus para a CLDF inclua a liberação do trabalho e custo de até R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo 3º. É de competência da Mesa Diretora da CLDF, a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de treinamento não previstos na Programação de Treinamento, após o trâmite normal do processo, quando houver cuslo superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 25. A solicitação para participação em eventos externos não previstos na Programação de Treinamento da CLDF (Anexo V), deverá ser encaminhada ao STDRH/DDRH, assinada pelo servidor e com parecer da chefia, tendo em anexo o prospecto informativo ou similar, com detalhes sobre a programação da atividade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data de início do evento.

Parágrafo 1º. Nos casos de participação de servidores em eventos fora do território nacional é obrigatória a deliberação pela Mesa Diretora, independentemente dos custos envolvidos.  (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 100 de 19/12/1997)

Art. 26. O STDRH/DDRH divulgará atividades de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF, visando manter os servidores informados sobre as realizações na sua área profissional e de interesse, mesmo quando não houver disposição da CLDF em patrocinar a participação. 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de julho de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

1ª Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

2º Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

3º Secretário

JUSTIFICAÇÃO 

As alterações ao Ato da Mesa Diretora n° 018/92, ora propostas, visam agilizar os processos de solicitação/indicação de servidores para participação em eventos externos de treinamento, necessários para complementar a Programação de Treinamento, a ser elaborada com base em diagnóstico realizado anualmente nesta CLDF.

As Atividades de Treinamento se constituem em elementos importantes para o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento pessoal dos servidores. Os eventos externos, utilizados para satisfazer demandas muito restritas, de conteúdos muito específicos, têm também papel relevante para a CLDF, já que oportunizará proveitosa troca de experiências entre profissionais de diferentes organizações contribuindo decisivamente para a melhoria da produtividade e da qualidade do desempenho dos Servidores e da Organização.

São incluídas, ainda, na Programação de Treinamento - Eventos Externos oportunidades de participação não previstas hoje mas que surjam durante o ano e que se mostrem úteis para satisfazer necessidades do trabalho na CLDF.

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)

Altera a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a norma reguladora do treinamento de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, instituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 018, de 1992, particularmente em sua Seção V (Participação em Atividades de Treinamento não previstas no PT1), que passa a ter a seguinte redação: 

Seção V

Participação de Servidor em Atividades da Programação de Treinamento da CLDF - Eventos Externos.

Art. 24. A Programação de Treinamento - Eventos Externos será elaborada com base no LNT (Levantamento de Necessidades de Treinamento) realizado anualmente e contemplará eventos programados, cujos conteúdos sejam de tal maneira específicos que produzam demanda reduzida.

Parágrafo 1º. Em casos justificados, os servidores poderão participar de atividades externas de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF.

Parágrafo 2º. É de competência do Presidente da CLDF a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de Treinamento, não previstos na Programação de Treinamento, após parecer técnico do Setor de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - STDRH/DDRH, quanto a coerência da solicitação/indicação em relação às normas em vigor sobre o assunto e ouvida a Diretoria de Administração e Finanças - DAF sobre disponibilidade de recursos, nos seguintes casos:

I. eventos sem ônus ou com ônus parcial para a CLDF (apenas liberação do trabalho no horário do evento);

II. eventos cujo ônus para a CLDF inclua a liberação do trabalho e custo de até R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo 3º. É de competência da Mesa Diretora da CLDF, a deliberação sobre a participação de servidores em eventos externos de treinamento não previstos na Programação de Treinamento, após o trâmite normal do processo, quando houver cuslo superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 25. A solicitação para participação em eventos externos não previstos na Programação de Treinamento da CLDF (Anexo V), deverá ser encaminhada ao STDRH/DDRH, assinada pelo servidor e com parecer da chefia, tendo em anexo o prospecto informativo ou similar, com detalhes sobre a programação da atividade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data de início do evento.

Parágrafo 1º. Nos casos de participação de servidores em eventos fora do território nacional é obrigatória a deliberação pela Mesa Diretora, independentemente dos custos envolvidos. 

Art. 26. O STDRH/DDRH divulgará atividades de treinamento não previstas na Programação de Treinamento da CLDF, visando manter os servidores informados sobre as realizações na sua área profissional e de interesse, mesmo quando não houver disposição da CLDF em patrocinar a participação. 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de julho de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

1ª Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

2º Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

3º Secretário

JUSTIFICAÇÃO 

As alterações ao Ato da Mesa Diretora n° 018/92, ora propostas, visam agilizar os processos de solicitação/indicação de servidores para participação em eventos externos de treinamento, necessários para complementar a Programação de Treinamento, a ser elaborada com base em diagnóstico realizado anualmente nesta CLDF.

As Atividades de Treinamento se constituem em elementos importantes para o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento pessoal dos servidores. Os eventos externos, utilizados para satisfazer demandas muito restritas, de conteúdos muito específicos, têm também papel relevante para a CLDF, já que oportunizará proveitosa troca de experiências entre profissionais de diferentes organizações contribuindo decisivamente para a melhoria da produtividade e da qualidade do desempenho dos Servidores e da Organização.

São incluídas, ainda, na Programação de Treinamento - Eventos Externos oportunidades de participação não previstas hoje mas que surjam durante o ano e que se mostrem úteis para satisfazer necessidades do trabalho na CLDF.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139, seção 1,2 e 3 de 02/08/1994 p. 13, col. 1