A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 95 da Lei nº 8.112/90, bem como o § 1º do art. 25 do Ato da Mesa Diretora nº 51/94, e tendo em vista o contido no Processo nº 1.545/94-CLDF,
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento de que trata o art. 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 29/96, alterado pela deliberação da Mesa Diretora em sua 12ª reunião de 12.08.96, da servidora SHIRLEY ETELVINA GALVÃO VALADAREAS, matrícula nº 11.064-62, ocupante do cargo de Assessor Técnico, categoria Administrador, no período de 20.11.97 a 19.11.99.
§ 1º No período estabelecido no caput, a servidora deverá concluir o seu curso de Doutorado, apresentando tese sobre "O desenvolvimento do processo de qualidade na Administração Pública: a gestão do serviço público pela qualidade de vida da sociedade", na Universidade de Paris I – Pantheon – Sorbonne.
§ 2º A CLDF não arcará, no período de afastamento, com qualquer ônus com a servidora, nem com sua remuneração.
Art. 2º Não será concedida à servidora exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do seu afastamento, exceto com o ressarcimento das despesas decorrentes do § 2º do art. 1º deste ato.
Parágrafo único. Para cômputo do período de afastamento de que trata este artigo, serão considerados os afastamentos concedidos pelos Atos da Mesa Diretora nºs 71/94, 140/94 e 29/96.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 22/12/1997 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 22/12/1997 p. 25, col. 2