Estabelece parceria entre a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal -SEL/DF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, a fim de garantir a execução das atividades do "Programa Escola de Esportes" e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhes confere o inciso V, do Parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições regimentais e, considerando que as ações realizadas pelo "Programa Escola de Esportes" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, oportuniza à comunidade a possibilidade de participar de atividades físicas;
Considerando que as atividades desenvolvidas pelo "Programa Escola de Esporte" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal visa proporcionar a integração escola-comunidade, possibilitando aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a iniciação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento, por meio da prática lúdica de atividades físicas, como componente da linguagem corporal, integrando o ser na sociedade;
Considerando que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como ponto de partida reconhecer os direitos humanos, o exercício da cidadania, visando a construção da identidade que busque e pratique a igualdade no acesso aos bens sociais, culturais e nos espaços físicos adequados às práticas esportivas;
Considerando que o público-alvo é a comunidade, com priorização das matrículas para os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Considerando que o "Programa Escola de Esporte" apoia outras modalidades esportivas, voltadas ao público estudantil, garantindo o desenvolvimento de equipes de rendimento que representam o Distrito Federal nas competições em níveis nacional e internacional;
Considerando o Plano Plurianual do Distrito Federal 2020/2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe no Programa Temático: 6206 – ESPORTE E LAZER - "... a democratização da prática das atividades esportivas e de lazer";
Considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 157, parágrafo 1º, inciso III;
Considerando que não haverá, para a disponibilização dos servidores e utilização dos espaços, transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes;
Art. 1º Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL/DF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, a fim de garantir a execução das atividades do "Programa Escola de Esporte", em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, com os objetivos de:
I – oferecer aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, oportunidade da aprendizagem e treinamento de uma ou mais modalidades esportivas disponibilizadas no "Programa Escola de Esporte" como meio de integração social com acesso às atividades físicas, inclusive as que são pouco ofertadas aos estudantes da Rede Pública de Ensino; e
II – oportunizar a comunidade em geral do Distrito Federal a participação em atividades físicas orientadas que proporcionem bem-estar físico e mental.
Art. 2º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de comitê, denominado Comitê Gestor, composto por 02 (dois)membros representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e, ainda, por 02 (dois)membros representantes da Secretaria de Estado de Educação e seus respectivos suplentes.
§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
§ 2º A representação da SEE/DF, no Comitê Gestor, estará a cargo da Diretoria de Modalidades Especiais – DIMESP, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB.
§ 3º A representação da SEL/DF, no Comitê Gestor, estará a cargo da Coordenação de Espaços Esportivos - COESP, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos - SUBELE.
§ 4º A presidência do Comitê Gestor será exercida, de forma alternada, sendo que no primeiro ano ocorrerápelo Coordenador, da Coordenação de Espaços Esportivos - COESP, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos - SUBELE, e no segundo ano, pelo Gerente da Gerência de Desportos – GDESP, da Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB e assim sucessivamente, até terminar a vigência da Portaria.
Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I – elaborar a minuta do Edital que norteará o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com formação em Educação Física e preferencialmente habilitados para a(s) modalidade(s) pretendida(s), que atuarão como professores no "Programa Escola de Esporte";
II – encaminhar a minuta do Edital à SEE/DF com brevidade;
III – acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão no "Programa Escola de Esporte";
IV – propor alterações ou encerramento das atividades do "Programa Escola de Esporte" implementado e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias para decisão;
V – acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;
VI – acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, devidamente aprovado pela SEE/DF; e
VII – desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das atividades do "Programa Escola de Esporte", no que se refere a esta Portaria Conjunta.
§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos titulares das pastas signatárias para ratificações.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá semestralmente, ou sempre que convocado por um dos integrantes, ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.
Art. 4º São competências da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
I – apresentar à SEE/DF o Plano de Trabalho para aprovação definindo a estrutura organizacional necessária para o desenvolvimento das atividades;
II – assegurar a prioridade nas inscrições no "Programa Escola de Esporte" aos estudantes das Unidades Escolares pela SEE/DF, bem como garantir a gratuidade de taxa semestral, conforme dispõe o Decreto nº 33.708, de 14 de junho de 2012;
III – emitir declaração ou quaisquer outros documentos necessários e exigíveis para o estudante, devidamente matriculado no "Programa Escola de Esporte", quando solicitado;
IV – disponibilizar, após análise de viabilidade, para utilização compartilhada, as instalações do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, Centros Olímpicos e Paralímpicos, quadras, pátios, banheiros, refeitórios, bem como os equipamentos existentes necessários ao desenvolvimento das atividades, e outras instalações esportivas administradas pela SEL/DF, de interesse comum da SEE/DF, nos dias e horários previamente estabelecidos, com vista à prática de atividades esportivo-educacionais e à realização de eventos, especialmente para atendimento dos pólos dos Programas Escola Comunidade Ginástica nas Quadras – PGINQ e Centro de Iniciação Desportiva - CID, realização dos Jogos Escolares do Distrito Federal, para Unidades Escolares de tempo integral e demais atendimentos possíveis pelos estabelecimentos de ensino vinculados à estrutura orgânica da SEE/DF;
V – fornecer à SEE/DF, bimestralmente, informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados;
VI – oferecer à SEE/DF apoio técnico (Bolsa Atleta e Compete Brasília se atender requisitos) e material, como os já disponibilizados na escola de esporte na realização de atividades esportivas de natureza competitiva educacional;
VII – informar e disponibilizar, bimestralmente, o controle de frequência e o número de estudantes matriculados, por turma, no "Programa Escola de Esporte", por meio de Relatório de Atividades à Gerência de Desportos - GDESP;
VIII – custear as despesas relativas à manutenção e à conservação dos espaços próprios, objeto desta Portaria Conjunta, inclusive água e energia;
IX – executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do "Programa Escola de Esporte";
X – elaborar cronograma de atividades do "Programa Escola de Esporte", em consonância com o Calendário Escolar anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI – efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores disponibilizados pela SEE/DF, até o 5º dia útil de cada mês, à Diretoria de Pagamento de Pessoas - DIPAE, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da SEE/DF;
XII – orientar os professores disponibilizados para a SEL/DF quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;
XIII – oferecer cursos de formação continuada para os professores disponibilizados e estender essa oportunidade aos professores de Educação Física da SEE/DF interessados, quando possível;
XIV – promover a participação dos professores remanejados para a Escola de Esportes em eventos da SEE/DF, quando convocados por meio de ofício de convocação;
XV – promover a participação dos professores em reuniões de coordenação pedagógica do "Programa Escola de Esporte" e quando convocados pela SEE/DF;
XVI – atender, prioritariamente, os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Caso existam vagas remanescentes, estas poderão ser ofertadas à comunidade;
XVII – Disponibilizar acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante criação de sigla apropriada aos professores cedidos da SEE/DF, visando a elaboração de processos pessoais (pedido de férias, abonos, licenças, etc.).
Art. 5º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I – analisar e aprovar o Plano de Trabalhoapresentado pela SEL/DF, por meio da Gerência de Desportos - GDESP, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;
II – colocar à disposição da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, 14 (catorze) servidores da carreira de Magistério Público do Distrito Federal, exercendo o cargo de professor (a) de Educação Básica, com habilitação em Educação Física, com aptidão nas determinadas modalidades esportivas ofertadas, integrantes do quadro de servidores efetivos e estáveis, devidamente selecionados no processo seletivo específico para atuarem no "Programa Escola de Esporte", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas em atividades de regência de classe e 15 (quinze) horas em coordenação pedagógica, totalizando 560 (quinhentos e sessenta) horas semanais, por meio de processo individual, devidamente autuado, instruído e analisado por aquela Subsecretaria e deferido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades, exclusivamente, conforme Plano de Trabalho aprovado. O remanejamento dos professores de Educação Básica para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal respeitará o disposto na Portaria SEE/DF n° 731, de 22 de julho de 2022;
III – colocar à disposição da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, 01 (um) professor de Educação Básica, com habilitação em Educação Física, para atuar como coordenador pedagógico,indicado em processo seletivo específico, integrante do quadro de servidores efetivos e estáveis, para atuar no "Programa Escola de Esporte", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – responsabilizar-se, por meio dos representantes no Comitê Gestor, pelo acompanhamento, controle e pela avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados ou por quem os substituir;
V – garantir a substituição de professores de Educação Física, em casos de aposentadorias; e
VI – assegurar, a partir da publicação desta Portaria Conjunta, a permanência dos professores até o final do ano letivo de 2028.
VII - fica vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência (s) no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 731/2022;
VIII - não havendo demanda da modalidade por parte do Programa Escola de Esporte/SEL, o Professor de Educação Básica - Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal deverá ser devolvido à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM/DISET/SUGEP/SEE.
Art. 6º São competências comuns às Secretarias:
I – planejar, organizar, executar e avaliar, por meio do Comitê Gestor, as ações relacionadas ao esporte educacional a serem desenvolvidas no "Programa Escola de Esporte";
II – divulgar durante o ano letivo as programações esportivas elaboradas em conjunto pelas Secretarias, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação;
III – reparar os danos que durante eventos promovidos pelos partícipes venham a ser causados nas instalações utilizadas, desde que sejam comprovados pelos responsáveis das duas Secretarias presentes, por ocasião das ocorrências;
IV – coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, de forma periódica, as atividades desenvolvidas;
V – zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores disponibilizados em razão desta Portaria Conjunta, que deverá ser 5 (cinco) horas diárias de regência em 5(cinco) dias da semana (segundas a sextas- feiras) e 3 (três) horas diárias de coordenação (segundas a sextas-feiras);
VI – reunirem-se, sempre que solicitado, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria;
VII – fazer constar, na documentação referente aos professores disponibilizados pela SEE/DF, Termo de Compromisso com relação ao cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta, com a devida assinatura;
VIII – garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo ao qual esteja subordinada a SEE/DF, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e
IX – O remanejamento de professores aprovados em processo seletivo ocorrerá apenas mediante demanda de estudantes apresentada pela SEL/DF.
Art. 7º Compete aos professores disponibilizados:
I – cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas em atividades de regência de classe e 15 (quinze) horas em coordenação pedagógica, com atuação de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
II – respeitar a distribuição da carga horária dos professores disponibilizados conforme o disposto na Lei nº 5.105, de 2013, bem como seguir o contido no Plano de Trabalho;
III – entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitado pela Gerência de Desportos - GDESP, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito federal;
IV – participar de reuniões, seminários, eventos esportivos, coordenações pedagógicas e cursos de formação continuada, relacionados às atividades do "Programa Escola de Esporte";
V – complementar a carga horária se for o caso, no "Programa Escola de Esporte", ou em uma Unidade Escolar da SEE/DF, em conformidade com as necessidades e designações do setor competente;
VI – atuar no "Programa Escola de Esporte" até a vigência desta Portaria sendo que, após esse período, é vedada a permanência ou recondução, exceto por nova seleção em processo seletivo específico;
VII – assinar Termo de Compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;
VIII – ter assegurada a atividade pedagógica no contexto do “Programa Escola de Esporte”, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores nos termos desta Portaria Conjunta.
Parágrafo Único. A partir da publicação desta Portaria Conjunta, será garantida a permanência dos professores que estão concedidos à SEL/DF, até o final do ano letivo de 2028 e, após esse prazo, para que permaneça disponibilizado, deverá se submeter ao processo seletivo específico.
Art. 8° A movimentação dos professores selecionados para atuarem no "Programa Escola de Esporte" ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.
Art. 9° No caso do professor selecionado não se adequar ao perfil profissionale à especificidade requerida para atuação com a modalidade definida e/ou não desempenhar suas funções em consonância com o atendimento, este poderá ser substituído por outro que tenha participado do processo seletivo específico, atendendo a ordem de classificação.
Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado, apresentado pelo coordenador da atividade, seja submetido ao crivo do Comitê Gestor que decidirá, após garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor, em articulação junto à Gerência de Desportos/Diretoria de Modalidades Especiais, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, e parecer da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo, de comum acordo, ser alterada ou prorrogada mediante reedição, bem como revogada, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando tanto quanto possível, o término do ano letivo.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ao final da vigência desta Portaria, deverá devolver de imediato o(s) servidor(es) da Carreira Magistério Público disponibilizado(s), que deverá(ão) apresentar-se na Gerência de Lotação e Movimentação - GLM, vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF, para encaminhamento ao novo exercício.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2023 p. 26, col. 1