SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Altera Portaria nº 167, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a lotação e remoção de servidor no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do artigo 7º da Portaria nº 167, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ............................................................................................................................

§ 1º As comunicações de permutas que se fizerem necessárias serão apresentadas com antecedência mínima de dez dias, por meio de termo padronizado, dirigidas à Chefia Imediata" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 11, col. 1