SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 141 de 14/10/2019

PORTARIA Nº 167, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 102 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º A lotação e a remoção de servidor no âmbito desta Secretaria regem-se pelo que estabelece esta Portaria.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - órgão de lotação é a estrutura organizacional à qual o servidor está administrativamente vinculado, em virtude da sua forma de ingresso no serviço público;

II - órgão de exercício é a estrutura organizacional à qual o órgão de ingresso do servidor é vinculado e na qual efetivamente desempenha suas atividades;

III - órgão de exercício provisório é a estrutura organizacional na qual o servidor oriundo de outro órgão, por meio de cessão, é apresentado para exercício temporário;

IV - unidade de lotação é a Subsecretaria ou unidade equivalente da estrutura administrativa desta Secretaria à qual o servidor está vinculado;

V - subunidade de exercício é a Coordenação ou subunidade equivalente da estrutura administrativa desta Secretaria na qual o servidor desenvolve suas atividades;

VI - setor de exercício é a menor subdivisão interna na qual o servidor exerce suas atribuições, vinculado a uma chefia imediata, constante da estrutura administrativa desta Secretaria;

VII - remoção é o deslocamento da lotação do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra, com ou sem mudança de sede;

VIII - designação de escala de trabalho é o ato administrativo por meio do qual é estabelecida a jornada de trabalho do servidor em regime de expediente ou de revezamento;

IX - redistribuição é o deslocamento do cargo que compõe o quadro geral de pessoal do Distrito Federal, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder;

X - quadro de pessoal é o conjunto de cargos efetivos, providos e vagos, que compõem a estrutura e identificam o órgão.

Art. 3º À Subsecretaria de Administração Geral, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP/SUAG, compete:

Art. 3º À Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP/SUEGEP, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

I - promover os procedimentos de lotação e remoção de servidores por meio de memorando/formulário dirigido à unidade onde o servidor exercerá suas atividades, após a conclusão dos atos de posse;

II - promover, com exclusividade, a lotação provisória de servidores cedidos, após a elaboração dos cadastros necessários;

III - autorizar acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos para as subunidades do Sistema Penitenciário responsáveis pelos registros de movimentação de pessoas;

IV - estabelecer em ato próprio e submeter ao titular desta Secretaria os critérios para a lotação de servidores, segundo estudos técnicos da força de trabalho disponível;

V - promover processo seletivo de remoção específico para cada Carreira do quadro de pessoal desta Secretaria;

VI - solicitar prorrogação de cessão de servidor ou apresentá-lo ao órgão de origem ao término do prazo de cessão;

VII - instruir e analisar os pedidos de disponibilização de servidores com fundamento em convênios ou termos de cooperação, observando os mesmos procedimentos adotados para a cessão, e formalizar a apresentação e o retorno de tais servidores;

IX - proceder à análise técnica dos processos de redistribuição de cargos;

IX - instruir os processos de ressarcimento relativos a servidores cedidos a esta Secretaria;

X - padronizar os formulários destinados à instrução dos processos regulados por esta Portaria;

XI - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas competências.

Art. 4º A designação do servidor à subunidade e ao setor de exercício será informada à COGEP/SUAG, para fins de registros e permissão de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF.

Art. 5º As designações de exercício da Subsecretaria do Sistema Penitenciário serão procedidas por meio de ordem de serviço publicada em Boletim Interno.

Art. 6º A designação de servidores para cumprimento de escala de revezamento em regime de plantão se dará por meio de ordem de serviço assinada pelo Subsecretário ou autoridade equivalente e publicada em Boletim Interno.

§ 1º A ordem de serviço de designação para a escala de revezamento fixará a jornada de trabalho e a equipe de composição.

§ 2º A designação de ofício para a escala do plantão dar-se-á por ordem inversa de antiguidade, priorizando-se eventuais pedidos de servidores mais antigos.

§ 3º As designações extraordinárias serão comunicadas à COGEP/SUAG por ato de Subsecretário ou autoridade equivalente.

Art. 7º A permuta de escalas de plantões só pode ser procedida entre integrantes de equipes não subsequentes ou com servidores em cumprimento de jornada de trabalho em regime de expediente.

§ 1º As comunicações de permutas que se fizerem necessárias serão apresentadas com antecedência mínima de um mês, por meio de termo padronizado, dirigidas à Chefia Imediata.

§ 1º As comunicações de permutas que se fizerem necessárias serão apresentadas com antecedência mínima de dez dias, por meio de termo padronizado, dirigidas à Chefia Imediata. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 16/04/2020)

§ 2º É proibida a dobra de plantão.

Art. 8º A Subsecretaria do Sistema Penitenciário encaminhará mensalmente à COGEP/SUAG as folhas de frequência de servidores designados para cumprimento de escala de revezamento em regime de plantão, para o pagamento de adicionais pertinentes.

Art. 9º São formas de movimentação interna:

I - a remoção a pedido do servidor mediante concurso aberto com essa finalidade;

II - a remoção por motivo de saúde com regulamentação própria; e

III - a remoção de ofício para atender necessidade de serviço que não comporte o concurso de remoção.

Parágrafo único. A movimentação interna de servidores é efetivada por memorando/formulário publicado no Boletim Interno e registrado no sistema de pessoal.

Art. 10. O concurso de remoção será iniciado por meio de Edital firmado pelo titular desta Pasta e publicado em Boletim Interno.

§ 1º O concurso de remoção observará como critérios objetivos de classificação a antiguidade e o merecimento por qualificação e produtividade.

§ 2º Não poderão participar do concurso de remoção servidores:

I - em estágio probatório;

II - que estejam respondendo a procedimentos disciplinares;

III - afastados ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário.

§ 3º A abertura de vagas para remoção não excluirá a possibilidade de remoção de oficio.

Art. 11. A remoção de ofício deve ser justificada e decorrer exclusivamente da necessidade do serviço.

Art. 12. Os procedimentos administrativos da redistribuição prevista no art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 2011 serão iniciados no órgão interessado e dirigidos ao titular desta Pasta, que os encaminhará à COGEP/SUAG para análise técnica.

Art. 13. Os pedidos de cessão e exercício de servidores integrantes dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal nesta Secretaria, devem ser dirigidos ao titular desta Pasta, que os submeterá à COGEP/SUAG para instrução e controle da tramitação processual junto ao órgão respectivo.

Art. 14. A COGEP/SUAG autuará processo apartado, para a instrução de ressarcimento do pagamento da remuneração de servidores cedidos a esta Pasta.

§ 1º O servidor cedido, ao tomar posse e/ou entrar em exercício nas atividades desta Secretaria, se apresentará à COGEP/SUAG munido dos documentos funcionais do cargo efetivo para pronta instrução do processo de ressarcimento, nas hipóteses em que cabível.

§ 2º Os chefes imediatos dos servidores cedidos encaminharão, mensalmente, comprovante de frequência à COGEP/SUAG, mesmo no caso de ocupantes de Cargo de Natureza Especial.

Art. 15. O servidor efetivo dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo em comissão será apresentado à COGEP/SUAG imediatamente após a publicação da dispensa ou exoneração, para encaminhamento ao órgão de origem, mediante ofício subscrito pelo titular desta Pasta, ou de sua ordem.

§ 1º Na oportunidade da apresentação à COGEP/SUAG, o servidor terá ciência de eventual acerto de contas, podendo optar pelo desconto em folha ou reembolso por meio de boleto bancário.

§ 2º O retorno do servidor ao órgão de origem fica condicionado à apresentação de comprovantes de inexistência de pendências relativas a carga patrimonial, telefonia, armamento, algemas, veículos oficiais, infrações de trânsito, ressarcimento ao erário e demais providências administrativas que recomendem a regularização prévia à apresentação.

Art. 16. O acesso aos equipamentos de informática, aos arquivos eletrônicos, aos equipamentos de comunicação, ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI/GDF, crachá, veículos oficiais e a todos os recursos materiais desta Secretaria de Estado somente será disponibilizado após a apresentação do servidor e cadastros competentes da COGEP/SUAG e da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.

Art. 17. São consideradas nulas a lotação e a movimentação interna de servidores que não obedecerem ao disposto nesta Portaria.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 6, col. 1