SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 294, DE 2017

(Autoria do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Altera os arts. 63 e 132 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal é acrescido do seguinte inciso VIII:

VIII – editar enunciados de súmulas sobre constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade.

Art. 2° O art. 132 do Regimento Interno é acrescido do seguinte inciso VII:

VII – contrarie enunciado de súmula da Comissão de Constituição e Justiça.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 154 de 22/08/2017 p. 2, col. 1