(Autoria do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)
Altera os arts. 63 e 132 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal é acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII – editar enunciados de súmulas sobre constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade.
Art. 2° O art. 132 do Regimento Interno é acrescido do seguinte inciso VII:
VII – contrarie enunciado de súmula da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2017
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 154 de 22/08/2017 p. 2, col. 1