(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 26 de 26/05/2023)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, conforme o Decreto n.º 38.094/2017, e de acordo com o disposto na Portaria nº 121, de 31 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, publicada no DODF nº 209, de 01/11/2018, pg. 27, que regulamenta os procedimentos previstos no Decreto nº 37.874/2016, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.627/2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em Food Trucks no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Indicar os locais onde poderão ser desenvolvidas as atividades de Food Trucks nos limites geográficos da Região Administrativa do Jardim Botânico:
I - Avenida das Paineiras EQ 3/5, estacionamento em frente ao Comércio Local, de todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
II - Estacionamento do Parque Vivencial do Jardim Botânico – Etapa III, todos os dias, das 12h às 21h, sendo a quantidade máxima de 05(cinco) Food Trucks no referido local.
III – Avenida do Sol, estacionamento da Portaria Principal do Condomínio Quintas do Sol, todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.
IV - Avenida do Sol, próximo ao Shopping Plaza do Sol (Oitocentos metros antes da entrada do Cond. Ouro Vermelho I), todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.
V - Avenida Mangueiral – Ao lado da Quadra 02, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
VI - Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 13, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
VII - Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 05, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
VIII - Parque Ecológico do Tororó, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
Art. 2º No caso de realização de eventos, devidamente autorizados, não poderão ser instalados os equipamentos, salvo em casos específicos determinados pelo Administrador Regional.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Administrador Regional e setores competentes desta Administração Regional.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 12, col. 1