(Autoria do Projeto: Robério Negreiros e outros)
Altera o art. 31 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 31, § 3°, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Art. 2° O art. 31 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5°:
§ 5° O Vice-Líder do Governo tem as prerrogativas e as restrições regimentais conferidas ao Líder do Governo, de que trata o § 4°, em caso de ausência e por delegação deste.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 129 de 14/07/2017 p. 19, col. 1