SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 292, DE 2017

(Autoria do Projeto: Robério Negreiros e outros)

Altera o art. 31 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 31, § 3°, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.

Art. 2° O art. 31 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5°:

§ 5° O Vice-Líder do Governo tem as prerrogativas e as restrições regimentais conferidas ao Líder do Governo, de que trata o § 4°, em caso de ausência e por delegação deste.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 129 de 14/07/2017 p. 19, col. 1