Dispõe sobre critérios do concurso de remoção no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 8º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Concurso de Remoção, modalidade de remoção a pedido e destinado exclusivamente aos servidores efetivos da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, objetiva identificar e selecionar servidores interessados nas vagas de lotação disponíveis, e consiste em procedimento administrativo por meio do qual o servidor concorrerá às vagas ofertadas no certame, observada sua ordem de classificação, apurada mediante cálculo de sua pontuação.
§ 1º A ordem de remoção será estabelecida com preferência pelo candidato que obtiver maior pontuação, apurada pelo tempo de efetivo exercício na carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, contado em dias.
§ 2º Serão considerados como efetivo exercício as licenças ou afastamentos definidos pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
§ 3º O servidor da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal que se encontrar cedido ou à disposição para outro Órgão não terá o tempo de cessão ou disposição contabilizado para fins de concurso de remoção.
§ 4º Será melhor classificado o servidor que obtiver maior pontuação final.
§ 5º A apuração de tempo será em dias corridos, contados até a data da publicação do edital de abertura.
§ 6º Ocorrendo empate, dever-se-á observar os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
I - tempo de efetivo exercício nas Unidades Penais localizadas no Complexo Penal da Papuda, Penitenciária Feminina do Distrito Federal e Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;
II - servidor de idade mais elevada.
§ 7º A partir da publicação do edital para realização do concurso de remoção, não serão autorizadas mudança na escala de trabalho de todos os policiais penais, ressalvado casos de necessidade de serviço público, que deverão ser motivados e terão duração por prazo certo."
Art. 2º O art. 10, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Para efeito desta Portaria, cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas, em interlocução com a Coordenação do Sistema Prisional, apresentar as informações relativas ao número de vagas existentes e necessárias em cada lotação, na ocasião da publicação do edital do Concurso de Remoção."
Art. 3º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 10-A, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. A remoção por concurso será realizada, no mínimo, uma vez ao ano, com publicação de edital, preferencialmente, no primeiro semestre, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo competirá ao titular da Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º A cada certame, será instituída uma Comissão Específica, indicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, para operacionalizar o concurso em suas etapas, composta por profissionais com conhecimento e competência, com acesso a ferramentas de trabalho que possibilitem eficiência e eficácia na execução dos trabalhos.
§ 3º A Comissão mencionada no parágrafo anterior será composta por um servidor de cada setor listado abaixo, sendo obrigatoriamente indicado pelo titular da Diretoria de Gestão de Pessoas:
II - Subsecretaria de Administração Geral;
III - Coordenação do Sistema Prisional;
IV - Academia de Polícia Penal do Distrito Federal;
V - Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 4º O Presidente da Comissão de que trata o presente artigo será, necessariamente, o representante da Diretoria de Gestão de Pessoas."
Art. 4º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 10-B, com a seguinte redação:
"Art. 10-B. A Diretoria de Gestão de Pessoas, a cada Concurso de Remoção, deverá publicar Edital definindo:
I - o quantitativo e discriminação das vagas disponíveis;
III - a data limite para o pedido de desistência ou alteração;
IV - o prazo final para interposição dos pedidos de revisão;
VI - a indicação de presidente e membros da comissão organizadora; e
VII - os demais procedimentos e regras complementares."
Art. 5º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 10-C, com a seguinte redação:
"Art. 10-C. Divulgada a homologação das inscrições, o Edital estabelecerá o prazo para o candidato interpor pedido de revisão.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser feito conforme especificação em edital, com:
I - indicação dos itens a serem retificados;
II - indicação dos dados questionados; e
III - justificativa pormenorizada acerca da impugnação.
§ 2º Não serão conhecidos os pedidos de revisão interpostos fora do prazo ou encaminhados em desacordo com o previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Os pedidos de revisão serão julgados pela Comissão do Concurso de Remoção, em prazo estipulado no Edital.
§ 4º A manifestação de desistência do certame deverá ocorrer exclusivamente dentro do prazo previsto em Edital, sendo ato irrevogável e irretratável, implicando a exclusão do servidor do certame."
Art. 6º O artigo 11, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Após publicação da classificação final do Concurso de Remoção, a Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido no cronograma de execução, publicará ordem de serviço em boletim interno contendo a homologação do certame e encaminhará minuta de ordem de serviço contendo a remoção dos servidores classificados para deliberação do Chefe de Gabinete.
§ 1º Compete aos dirigentes definir a unidade administrativa interna em que o servidor desenvolverá suas atividades laborais, na lotação de destino.
§ 2º A designação para a escala de trabalho do servidor na nova unidade de lotação se dará nos moldes disciplinados pelo artigo 17 desta Portaria."
Art. 7º O artigo 11-A, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A. Será excluído do respectivo Concurso de Remoção o servidor que, após a inscrição, for removido por qualquer modalidade de remoção a pedido, prevista no art. 3º, inciso II, desta Portaria."
Art. 8º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 11-B, com a seguinte redação:
"Art. 11-B. O servidor removido por meio do Concurso de Remoção não poderá solicitar a anulação do ato."
Art. 9º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 11-C, com a seguinte redação:
"Art. 11-C. O servidor removido por Concurso de Remoção poderá pleitear nova remoção a pedido, prevista no art. 3º, inciso II, alínea "a", após o prazo de 12 (doze) meses, contados do ato de deferimento da remoção anterior."
Art. 10. A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 11-D, com a seguinte redação:
"Art. 11-D. O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal será consultado em todas as fases do concurso de remoção, de acordo com o disposto no artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011."
Art. 11. O artigo 13, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O recrutamento para seleção tem como objetivo suprir a necessidade de efetivo especializado do Gabinete (GAB), Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), Diretoria de Operações Especiais (DPOE), Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIP), Setores Correcionais, Academia da Polícia Penal, Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), Tomada de Contas Especial, Gerência de Políticas Penitenciárias, Gerência do Centro de Observação e Ouvidoria."
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2023 p. 22, col. 1