Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR JARCY JOSE BUDAL da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo Único, dos membros representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 2º DESIGNAR FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo Único, dos membros representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 3º O Conselheiro destacado neste Decreto completará o período restante do mandato do seu antecessor, em consonância com o inciso V, do parágrafo 1°, do art. 1°, do Decreto n° 37.131, de 19 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
A vigência do mandato do conselheiro destacado acima (*) corresponderá ao período restante do mandato do seu antecessor, em atenção ao art. 3° deste Decreto.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2024 p. 3, col. 2