SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional, em cumprimento à determinação constante do Art. 5º, do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, matrícula 174.475-5; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 030.697-5; JULIANA VASQUES DOS SANTOS XAVIER, matrícula 1.690.433-8 e ARTHUR GABRIEL PEREIRA DA SILVA, matricula 1.689.261-5.

Art. 3º As atribuições dos membros da Comissão serão exercidas sem prejuízo de suas atribuições regulamentares do Cargo.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA GONÇALVES NAVARRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2019 p. 32, col. 1