Estabelece procedimentos administrativos simplificados para elaboração, apresentação e análise do Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação - PU Cooperativa, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, de que trata a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as competências da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF definidas no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e suas alterações e no Regimento Interno da SEAGRI/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.442, de 8 de novembro de 2018, e considerando o disposto nos arts. 84 e 282 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, que trata do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, na Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017 e no art. 13 do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos simplificados para elaboração, apresentação e análise do Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação - PU Cooperativa, suas alterações, previsto no art. 282, § 1º, da Lei Complementar nº 803, de 2009, no âmbito da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.
Art. 2º O PU Cooperativa, definido no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 5.803/2017, deve ser elaborado e subscrito por profissional qualificado, com a especificação de todas as atividades econômicas ou ambientais desenvolvidas, bem como as edificações e demais acessões, existentes e programadas para os cinco anos subsequentes, respeitando a utilização dos recursos naturais de forma sustentável.
§ 1º O profissional responsável pela elaboração do PU Cooperativa deve solicitar à SEAGRI/DF o arquivo digital da poligonal ajustada dos limites da ocupação rural objeto da regularização.
§ 2º O PU Cooperativa, cuja Declaração de Responsabilidade firmada pelo requerente, é o documento no qual o ocupante assume o compromisso quanto ao cumprimento da utilização da terra pública rural.
§ 3º O PU Cooperativa será entregue à SEAGRI/DF em formato digital, exceto a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e a Declaração de Responsabilidade que serão em suporte de papel, sendo firmadas pelo ocupante e responsável técnico.
§ 4º Para os fins desta Portaria, o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT se equipara à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Art. 3º A elaboração, a alteração do PU Cooperativa, assim como sua apresentação à SEAGRI/DF para fins de juntada ao respectivo processo administrativo, devem observar o estabelecido no Termo de Referência objeto constante dos Anexos I, II e III, desta Portaria e serão analisados pelo Grupo de Trabalho para análise dos Planos de Utilização das Unidades de Produção - GTPU, criado pelo art. 4º da Portaria SEAPA/DF nº 25, de 10 de março de 2011.
§ 1º As alterações do PU Cooperativa aprovado devem ser apresentadas na forma de termo aditivo, incluindo-se breve apresentação da situação existente, do texto apresentado ou aprovado e das alterações que se pretende realizar, acompanhado da justificativa dos fatos ou dos fatores que levam a essas alterações.
§ 2º Caso as informações apresentadas na forma de aditivo não sejam adequadas, o GTPU deverá, de modo fundamentado, solicitar nova apresentação ou justificativa/detalhamento.
Art. 4º Na hipótese da gleba ocupada incidir sobre áreas com situação fundiária ou zoneamento diferente, será elaborado um único PU Cooperativa contemplando a totalidade da área ocupada.
Art. 5º A apresentação do PU Cooperativa ou do termo aditivo, quando solicitada pela SEAGRI/DF, deverá ser cumprida no prazo de até sessenta dias, prorrogável a juízo da Administração.
Art. 6º O GTPU, procederá à análise dos PUs Cooperativa e dos termos aditivos apresentados à SEAGRI/DF, por meio da seguinte rotina:
I - análise prévia de conformidade pelo Coordenador ou membro por ele designado, retornando os autos para ciência e adequação junto ao interessado/responsável técnico, se necessário;
II - sobrestamento da análise e baixa em diligência, quando necessário;
III - apresentação pelo relator do respectivo Termo de Análise com a indicação fundamentada do seu posicionamento para deliberação; e
IV - deliberação do GTPU pela aprovação ou reprovação motivada da peça técnica apresentada.
§ 1º A critério do Coordenador do GTPU, poderão ser solicitadas informações corretivas, complementares ou suplementares necessárias à análise do respectivo PU Cooperativa ou termo aditivo.
§ 2º A aprovação ou reprovação deverá constar de forma sucinta na ata de reunião.
§ 3º Havendo a necessidade de complementação de informações ou apresentação de documentos que não impliquem na análise de mérito, a peça técnica será aprovada com ressalvas, ficando à cargo da Subsecretaria de Regularização Fundiária a verificação do atendimento integral dessas ressalvas.
Art. 7º Estando a gleba a ser regularizada em parte ou na sua totalidade inserida em área com restrição ambiental, a análise se dará conforme as diretrizes do Plano de Manejo da Unidade de Conservação ou outro regramento jurídico existente que trate da área onde esteja inserida a gleba.
Art. 8º O PU Cooperativa e a solicitação de alteração apresentado à SEAGRI/DF e ainda não aprovado, até a publicação desta Portaria, serão aceitos se atenderem ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A apresentação de novo PU Cooperativa será solicitada somente nos casos em que o GTPU, por decisão fundamentada, julgar que o PU Cooperativa apresentado ou sua alteração seja incompatível com o disposto nessa Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO – PU COOPERATIVA
A - Este Termo de Referência estabelece as diretrizes básicas para a elaboração e apresentação do Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação – PU Cooperativa, em atendimento às exigências previstas nos artigos. 84 e 282 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, e consoante o disposto na Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022.
B - O PU Cooperativa deverá ser elaborado por profissional qualificado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, e, por ser uma assunção de compromisso quanto à utilização da terra pública rural, concomitantemente firmado pelo interessado, constando ambas as assinaturas na Declaração de Responsabilidade (Anexo III);
C - O campo 4 - Atividade Técnica da ART deverá constar como atividade a seguinte frase: "Execução Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação";
II. DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DE COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO
O PU Cooperativa deverá ser elaborado nos moldes do modelo padrão apresentado no Anexo II, com as orientações deste roteiro de elaboração, em relação a cada tópico, nos seguintes termos:
1.1. Informações do interessado: deverá constar nesta seção as informações gerais sobre os ocupantes da gleba pública em comento com os respectivos contatos atualizados, em especial o endereçamento de correio eletrônico, visando agilizar o contato junto ao interessado nas ocasiões necessárias.
1.2. Informações da ocupação: deverão ser apresentados os dados em conformidade com as informações existentes no processo de regularização.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/INFRAESTRUTURA
2.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ATUAL E PREVISÃO DAS ÁREAS NA UNIDADE
a) Neste quadro devem ser relacionadas as atividades/benfeitorias em relação à área utilizada.
b) As áreas deverão ser lançadas na unidade de medida metros quadrados, considerando-se duas casas decimais.
c) Se a área de preservação permanente - APP compor a área de reserva legal - RL na forma do art. 15 da Lei nº 12.651/2012, deverá haver marcação no respectivo campo e ser descrita a justificação após o quadro, caracterizando individualmente os respectivos valores.
2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Devem ser descritas detalhadamente as atividades relacionadas no "quadro de distribuição atual e previsão das áreas na unidade".
2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Devem ser descritas detalhadamente as atividades relacionadas no "quadro de distribuição atual e previsão das áreas na unidade".
2.4. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES
As benfeitorias existentes devem ser qualificadas de forma a se identifica-la e individualiza-las.
2.5. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS A CONSTITUIR
Na constituição de benfeitoria (ou em acréscimo às existentes) deverá ser informado(a):
b) a finalidade (a que se destina); e
c) o tamanho da área a ser utilizada.
Deve ser descrito o cronograma de implantação dessas benfeitorias no item 2.5.1 do Anexo II.
Deve ser apresentado o número de registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Deverá constar nesta seção as informações gerais sobre o responsável técnico que elaborou o PU Cooperativa, com os respectivos contatos atualizados, visando agilizar o contato junto a esse, caso necessário.
5.1. Croqui com indicação dos usos atuais e previstos, nos formatos descritos no item III. Quando couber, incluir Reserva Legal e Área de Proteção Permanente.
1. Será apresentada à SEAGRI em arquivos digitais:
a) o PU Cooperativa em extensão [pdf];
b) os mapas e croquis constantes no PU Cooperativa em extensão [jpeg] ou [pdf];
c) poligonal da gleba em extensão CAD [dwg] para cada tema, contendo os seguintes itens:
c.1) Área de Preservação Permanente - APP;
c.2) Previsão de Reserva Legal; e
c.3) Áreas Consolidadas (produção, edificações, vias de acesso, pátios e outras).
2. Será apresentada à SEAGRI impresso em papel A4:
a) Declaração de Responsabilidade (Anexo III); e
b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no respectivo Conselho de Classe.
PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO – PU Cooperativa
Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação
1.1. Informações do interessado: (Nome ou Razão Social)
Endereço para correspondência:
Endereço(s) de correio eletrônico (e-mail):
Número do processo administrativo:
1.3. Alterações propostas (nos casos de alteração de PU Cooperativa) (apresentar breve histórico da alteração solicitada e a justificação para esta alteração)
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/INFRAESTRUTURA
2.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ATUAL E PREVISÃO DAS ÁREAS NA UNIDADE (2 casas decimais em m2)
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|
||
|
|
2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
|
|
2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
|
|
2.4. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES
|
|
2.5. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS A CONSTITUIR
|
|
2.5.1. Cronograma de implantação das benfeitorias
|
|
|
|
|
|
3.1. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A inscrição do referido imóvel no CAR é a de Registro número DF-______.
5.1. Croqui com indicação dos usos atuais.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que elaborei o presente Plano de Utilização da Unidade de Cooperativa e Associação – PU Cooperativa com base na situação existente na ocupação e nas informações fornecidas pelo ocupante.
Brasília, ___ de ________________ de 20____.
________________________________________
Declaro que li e confirmo todas as informações prestadas e aprovo esta peça técnica integralmente, pela qual, comprometo-me a cumprir o planejamento descrito nesse PU Cooperativa.
Brasília, ___ de ________________ de 20____.
_________________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 16, col. 1