SINJ-DF

PORTARIA Nº 343, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, incisos II e V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e, tendo em vista o que estabelece o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 13 de novembro de 2019, que alterou a Portaria Conjunta n° 2 de 22 de fevereiro de 2019, bem como o disposto na Lei Distrital nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Acrescentar à lista de material escolar prevista no Edital de Chamamento Público nº 3/2019-SDE/DF a possibilidade de compra de 1(um) chip de telefonia móvel para acesso de aulas remotas em dispositivos móveis das operadoras de telecomunicações devidamente credenciadas para o serviço de internet patrocinada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal excepcionalmente no ano de 2020 ou enquanto durarem os efeitos do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, em decorrência do COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2020 p. 15, col. 1