Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................
....................................................
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VIII - Representação formal da Sociedade Civil, a ser selecionada por meio de chamamento público pela respectiva Administração Regional, onde se localizar a unidade de produção ou processamento participante da PAAUP
§ 1º Os representantes da sociedade civil organizada de que trata o inciso VIII serão selecionados mediante chamamento público a ser realizado pela Administração Regional com credenciamento das entidades interessadas.
§ 2º As entidades e instituições representativas da sociedade civil devem requerer às Administrações Regionais sua inscrição para participarem do processo de escolha para composição do Grupo Executivo da PAAUP.
§ 3º Para o seu funcionamento, o Grupo Executivo utilizará a infraestrutura técnica e administrativa da SEAGRI/DF.
§ 4º A participação no Grupo Executivo de que trata este artigo é considerada serviço público relevante não remunerada a ser exercida em harmonia com as atribuições funcionais dos respectivos membros.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 1, col. 1