Delega competência ao Diretor de Administração Geral, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, para exercer as atribuições previstas no art. 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos artigos 6º, 7º e 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 e o art. 72, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 01 de dezembro de 2022, bem como, o art. 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e os artigos 6º, 7º e 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração Geral, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, a competência prevista no art. 7º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, em especial no que tange à designação da Equipe de Planejamento da Contratação especificada no inc. VII, art. 55, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023.
Art. 2º Delegar ao Diretor de Administração Geral, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, as competências previstas nos artigos 6º, 7º e 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, no que tange, respectivamente, às designações da Equipe de Apoio, dos membros da Comissão de Contratação e os respectivos substitutos, quando for o caso, e dos gestores e fiscais de contratos e seus respectivos substitutos.
Parágrafo único. Este ato de delegação permanecerá vigente até a data de publicação do Decreto que aprovará o novo Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2024 p. 8, col. 1