SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria nº 48, de 08 de abril de 2020, que disciplina o acesso dos veículos do serviço táxi às filas formadas por tais veículos nos pontos de táxi de embarque de passageiros do serviço no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck, a partir da extensão do Ponto de Apoio dos Taxistas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº 5.323/2014; e

Considerando que o Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek é bem da União concedido a uma entidade privada responsável pela administração, operação e prestação de serviços públicos aeroportuários. Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria n.º 48, de 08 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 79, de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Em concordância com a organização de acesso ao meio-fio de embarque e desembarque de passageiros estabelecida pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, fica expressamente proibido o embarque de passageiros do serviço táxi na plataforma superior do Terminal 1 do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitscheck, bem como em local diverso dos identificados por meio de placas de sinalização oficiais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 8, col. 2