Altera a Resolução nº 272/14, que trata da estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013694/2022-91-e, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(1) Assessor-Chefe, TC-CCG-5, R$ 15.091,59; (2) Assessor, TC-CCA-4, R$ 13.582,46; (3) Assistente Técnico, FC-03, R$ 4.446,56; (1) Auxiliar de Gabinete, FC-01, R$ 2.363,08. | (3) Assessor, TC-CCA-4, R$ 13.582,46; (3) Assistente Administrativo, FC-02, R$ 3.241,45; (3) Auxiliar de Gabinete, FC-01, R$ 2.363,08. |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-02; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2022 p. 63, col. 2