SINJ-DF

DECRETO Nº 42.934, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (*)

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00391- 00010014/2021-81, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo especificadas, ficam renomeadas, mantidas as estruturas de cargosbem como os atuais ocupantes:

I - A Assessoria Técnica de Licenciamento, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental;

II - A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento, para Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental;

III - A Assessoria de Planejamento da Fiscalização, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização Ambiental;

IV - A Diretoria de Licenciamento I, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental I;

V - A Diretoria de Licenciamento II, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental II;

VI - A Diretoria de Licenciamento III, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental III;

VII - A Diretoria de Licenciamento IV, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental IV;

VIII - A Diretoria de Licenciamento V, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental V;

IX - A Diretoria de Licenciamento VI, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental VI;

X - A Diretoria de Fiscalização I, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental I;

XI - A Diretoria de Fiscalização II, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental II;

XII - A Diretoria de Fiscalização III, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental III;

XIII - A Diretoria de Fiscalização IV, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental IV;

XIV - A Diretoria de Fiscalização V, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental V;

XV - A Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento Ambiental;

XVI - A Gerência de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Gerência de Regularização Fundiária;

XVII - A Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Superintendência de Administração Geral, para Diretoria de Logística;

XVIII - A Gerência de Manutenção de Parques, da Diretoria de Manutenção e Administração Predial, da Superintendência de Administração Geral, para Gerência de Manutenção de Unidades de Conservação;

XIX - A Secretaria-Geral para Secretaria Executiva.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900720, de Assessor Técnico, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral para a Assessoria Técnica de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 39.852, de 23 de maio de 2019.

Brasília, 20 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

______________________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2022, páginas 20 e 21.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.934, de 20 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00002102) - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900600); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00002547); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02900598) - UNIDADE DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 02900611); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 38000022) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01, (SIGRH 02900615); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02900616) - GERÊNCIA DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 02900617); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 02900618) - SECRETARIA-GERAL - Secretário-Geral, CPE-02, 01 (SIGRH 02900620); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02900621).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.934, de 20 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - PROCURADORIA JURÍDICA - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA - Chefe, CPE-07, 01 - UNIDADE DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-02, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º, do Decreto nº 42.934, de 20 de janeiro de 2022)

1. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL

1.1. PRESIDÊNCIA - PRESI

1.1.1. GABINETE - GAB

1.1.2. PROCURADORIA JURÍDICA - PROJU

1.1.2.1. ASSESSORIA TÉCNICA - ASJUR

1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1.1.4. UNIDADE DE PLANEJAMENTO - UPLAN

1.1.4.1. ASSESSORIA DE PROJETOS - ASPROJ

1.1.5. UNIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - EDUC

1.1.6. UNIDADE DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS - UGIN

1.1.6.1. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO - GEGEO

1.1.6.2. ASSESSORIA ESPECIAL DE ACERVO TÉCNICO - ACERTE

1.1.6.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - GEDOC

1.1.6.4. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - DINFRA

1.1.6.5. DIRETORIA DE SISTEMAS - DESIS

1.1.7. UNIDADE DE AUDITÓRIA INTERNA - UAI

1.1.8. SECRETARIA EXECUTIVA - SECEX

1.1.8.1. ASSESSORIA TÉCNICA - ASSEC

1.1.8.2. UNIDADE DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E FLORESTAL - UCAF

1.1.8.3. OUVIDORIA - OUVI

1.1.8.4. UNIDADE DE JULGAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - UJAI

1.1.8.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC

1.1.8.6. UNIDADE DE GESTÃO DE FAUNA - UFAU

1.1.8.7. UNIDADE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - UPES

1.1.8.8. UNIDADE DE PROJETOS DE ENGENHARIA - UPENG

1.1.9. SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SULAM

1.1.9.1. ASSESSORIA TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ASLAM

1.1.9.2. ASSESSORIA DE CONSULTA E DISTRIBUIÇÃO - ADIS

1.1.9.3. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL I - DILAM-I

1.1.9.4. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL II - DILAM-II

1.1.9.5. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL III - DILAM-III

1.1.9.6. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL IV - DILAM-IV

1.1.9.7. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL V - DILAM-V

1.1.9.8. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL VI - DILAM-VI

1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL - SUFAM

1.1.10.1. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - AFIS

1.1.10.2. DIRETORIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL I - DIFIS-I

1.1.10.3. DIRETORIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL II - DIFIS-II

1.1.10.4. DIRETORIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL III - DIFIS-III

1.1.10.5. DIRETORIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL IV - DIFISIV

1.1.10.6. DIRETORIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL V - DIFIS-V

1.1.10.7. DIRETORIA DE EMERGÊNCIAS, RISCOS E MONITORAMENTO AMBIENTAL - DIREM

1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA - SUCON

1.1.11.1. ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA - ATCON

1.1.11.2. DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIPUC

1.1.11.2.1. GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - GEREF

1.1.11.3. DIRETORIA REGIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I - DIRUC-I

1.1.11.4. DIRETORIA REGIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II - DIRUCII

1.1.11.5. DIRETORIA REGIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO III - DIRUCIII

1.1.11.6. DIRETORIA DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS - DPCIF

1.1.11.7. DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS - DICON

1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

1.1.12.1. ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASTEC

1.1.12.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIORF

1.1.12.2.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - GEORC

1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - GECON

1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE FINANÇAS - GEFIN

1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO - NUAR

1.1.12.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP

1.1.12.3.1. GERÊNCIA DE CADASTRO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - GECEF

1.1.12.3.2. ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO - ASPAG

1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - GEDES

1.1.12.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG

1.1.12.4.1. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO - GEALP

1.1.12.4.2. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRA

1.1.12.4.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS - GECOC

1.1.12.5. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - DIMAN

1.1.12.5.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - GEAP

1.1.12.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - GEMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2022 p. 20, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2022 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2022 p. 1, col. 2