Legislação correlata - Decreto 37949 de 12/01/2017
Dispõe sobre a assunção da representação judicial do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Assumir a representação judicial do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, nos termos do Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à DER/DF passam a ser recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme regulamentação interna.
Art. 3º As ações atualmente acompanhadas pela DER/DF devem ser transferidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal desde que não haja prazo processual em curso.
§ 1º As ações em que haja prazo processual em curso somente podem ser transferidas após o respectivo cumprimento.
§ 2º A transferência das ações opera-se por meio do envio dos processos administrativos, pastas suplementares ou expedientes alusivos às demandas sob acompanhamento no âmbito do DER/DF.
Art. 4º O local de exercício dos Procuradores QE que atuam junto ao DER/DF poderá ser alterado durante ou após a transferência das ações judiciais atualmente em curso, a critério da Procuradora Geral do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de março de 2017.
Art. 6º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2017 p. 7, col. 1