SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 52 de 17/02/2017

Legislação Correlata - Lei 7499 de 30/04/2024

DECRETO Nº 37.949, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 36.044, de 21 de novembro de 2014.

Brasília, 12 de janeiro de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I - DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E FUNÇÕES DO DER/DF

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 05 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883 de 25 de novembro de 2013 regido por este Regimento, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente.

Art. 2º O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

Art. 3º São finalidades do DER/DF:

I - proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;

II - construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;

III - promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;

IV - contribuir para a educação no trânsito; e

V - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações.

VI - realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;

Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF:

I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do SRDF;

II - implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;

III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em Estados e Municípios do Entorno;

IV - providenciar para que o SRDF se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional;

V - manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do Governo Federal, dos Estados e Municípios do Entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;

VI - assistir tecnicamente e com equipamentos às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF;

VII - executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas;

VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia;

IX - elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;

X - administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras, e praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição;

XI - administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

XIII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF;

XIV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XVI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

XVIII - arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF;

XIX - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

XX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XXI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais, quando solicitado;

XXII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; e

XXIII - desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e

XXIV - executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal;

TÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5º O patrimônio do DER/DF será constituído e integrado por:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e

II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.

Art. 6º A receita do DER/DF será constituída de:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do SRDF e infrações à legislação de trânsito;

III - rendas de bens patrimoniais;

IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;

V - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;

VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;

IX - transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal;

X - arrecadação proveniente de multa contratual; e

XI - outras rendas diversas ou tributos.

Parágrafo Único - Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do DER/DF serão fixados por ato de seu Diretor Geral.

TÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 7º Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:

1 DIRETORIA GERAL

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Núcleo Administrativo

1.2 Assessoria de Comunicação Social

1.3 Ouvidoria

2 PROCURADORIA JURÍDICA

2.1 Diretoria de Contencioso Administrativo e Judicial

2.1.1 Gerência de Estudos e Pareceres

2.1.2 Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio

3 CORREGEDORIA

3.1 Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias

3.1.1 Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual

4 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

4.1 Gerência de Planejamento e Acompanhamento

4.1.1 Núcleo de Contratos e Convênios

4.1.2 Núcleo de Modernização Administrativa

4.2 Gerência de Geoprocessamento

5 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

5.1 Gerência de Sistemas

5.1.1 Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados

5.2 Gerência de Operações

5.2.1 Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte a Usuários

6 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

6.1 Diretoria de Estudos e Projetos

6.1.1 Gerência de Topografia

6.1.1.1 Núcleo de Topografia

6.1.2 Gerência de Projetos

6.1.2.1 Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial

6.1.2.2 Núcleo de Projeto de Arquitetura e Geométrico

6.1.3 Gerência de Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia

6.2 Diretoria de Meio Ambiente

6.2.1 Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental

6.2.1.1 Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental

6.3 Diretoria de Tecnologia

6.3.1 Núcleo Administrativo

6.3.2 Gerência de Pavimento

6.3.2.1 Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo

6.3.3 Gerência de Geotecnia

6.3.3.1 Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo

7 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS

7.1 Primeiro Distrito Rodoviário

7.1.1 Núcleo Administrativo

7.1.2 Núcleo de Topografia

7.1.3 Núcleo de Conservação Mecanizada

7.1.4 Núcleo de Conservação Manual

7.2 Segundo Distrito Rodoviário

7.2.1 Núcleo Administrativo

7.2.2 Núcleo de Topografia

7.2.3 Núcleo de Pavimentação

7.2.4 Núcleo de Conservação Mecanizada

7.2.5Núcleo de Conservação Manual

7.3 Terceiro Distrito Rodoviário

7.3.1 Núcleo Administrativo

7.3.2 Núcleo de Topografia

7.3.3 Núcleo de Pavimentação

7.3.4 Núcleo de Conservação Mecanizada

7.3.5 Núcleo de Conservação Manual

7.4 Quarto Distrito Rodoviário

7.4.1 Núcleo Administrativo

7.4.2 Núcleo de Topografia

7.4.3 Núcleo de Conservação Mecanizada

7.4.4 Núcleo de Conservação Manual

7.5 Quinto Distrito Rodoviário

7.5.1 Núcleo Administrativo

7.5.2 Núcleo de Topografia

7.5.3 Núcleo de Conservação Mecanizada

7.5.4 Núcleo de Conservação Manual

8 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

8.1 Diretoria de Tráfego

8.1.1 Gerência de Engenharia e Segurança Viária

8.1.2 Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego

8.1.3 Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego

8.1.3.1 Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados

8.1.4 Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito

8.1.5 Gerência de Estudos de Adequação Viária

8.2 Diretoria de Fiscalização de Trânsito

8.2.1 Núcleo de Análise e Defesa Prévia

8.2.2 Gerência de Controle Operacional

8.2.2.1 Núcleo Administrativo

8.2.2.2 Núcleo de Programação e Demandas

8.2.2.3 Núcleo de Operações de Trânsito

8.2.3 Gerência de Infrações e Penalidades

8.2.3.1 Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos

8.2.4 Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito

8.3 Diretoria de Educação de Trânsito

8.3.1 Gerência da Escola Vivencial de Trânsito

8.3.1.1 Núcleo de Apoio Pedagógico

8.3.2 Gerência de Campanhas Educativas

9 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

9.1 Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte

9.1.1 Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos

9.1.2 Núcleo de Contratos de Peças

9.1.3 Núcleo de Transporte

9.2 Diretoria de Produção Industrial

9.2.1 Núcleo Industrial

9.2.2 Núcleo de Sinalização

9.3 Diretoria de Faixas de Domínio

9.3.1 Gerência de Cadastramento e Licenciamento

9.3.2 Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio

10 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

10.1 Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

10.1.1 Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira

10.1.2 Núcleo de Contabilidade 10.1.3 Núcleo de Tesouraria

10.2 Diretoria de Materiais e Serviços

10.2.1 Núcleo de Patrimônio

10.2.2 Núcleo de Almoxarifado

10.2.3 Núcleo de Serviços Gerais e Gráficos

10.2.4 Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo

10.2.5 Gerência de Licitação

10.2.5.1 Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços

10.3 Diretoria de Gestão de Pessoas

10.3.1 Gerência de Pessoal e de Capacitação

10.3.1.1 Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros

10.3.1.2 Núcleo de Aposentadorias e Pensões

10.3.2 Gerência de Medicina e Qualidade de Vida

11 DIRETORIA COLEGIADA ÓRGÃOS COLEGIADOS

12 Conselho Rodoviário do Distrito Federal

13 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - JARI

14 JUNTA DE CONTROLE

Parágrafo Único. Funcionam junto à Diretoria Geral, como Órgãos de deliberação coletiva a Diretoria Colegiada (DIRCOL), o Conselho Rodoviário do Distrito Federal (CRDF), a Junta de Controle (JC) e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito (JARI), que terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios.

TÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS

Art. 8º Além das competências específicas que são definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Superintendências e as Unidades diretamente subordinadas à Diretoria Geral terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das demais unidades que lhes são diretamente subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do sistema e políticas de transportes, de trânsito e de mobilidade, no âmbito de suas competências;

III - elaborar, em comum acordo com a Coordenação de Planejamento, propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação, supervisão e direção;

IV - acompanhar e monitorar, em articulação com a Coordenação de Planejamento, a implementação dos planos, programas e projetos, em sua área de atuação, e avaliar os seus resultados e efeitos;

V - sugerir correções e reformulações desses planos, programas e projetos e colher subsídios para a retro alimentação e o aperfeiçoamento do sistema de planejamento, quando o processo de acompanhamento identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VI - estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, sem prejuízo da segurança das operações, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;

VII - expedir atos administrativos relativos às atividades das demais unidades que lhes são subordinadas;

VIII - propor o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados com suas atividades específicas;

IX - coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente; e

X - assessorar a Diretoria Geral em assuntos de sua competência e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

Art. 9º Além de suas competências específicas definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Diretorias, os Distritos Rodoviários, as Gerências, os Núcleos e as demais Unidades de nível hierárquico equivalente (conforme organograma) terão as seguintes competências gerais ou comuns:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas vigentes, no âmbito de suas competências;

III - apresentar à unidade administrativa a que estiverem diretamente subordinadas propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais ou plurianuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação, supervisão e direção;

IV - propor a execução de programas de formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal dos seus quadros;

V - colaborar no acompanhamento e na avaliação dos resultados dos programas e projetos que, em suas áreas de atividades, integram o plano de trabalho do Departamento;

VI - definir normas e procedimentos técnicos e operacionais, bem como fornecer subsídios e prestar assistência técnica às demais unidades do DER/DF nos assuntos relacionados com as áreas de suas competências específicas;

VII - estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, sem prejuízo da segurança das operações, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;

VIII - expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;

IX - emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, na forma da legislação específica, sobre assuntos de sua competência;

X - fiscalizar e controlar a execução de serviços contratados em sua área de atuação;

XI - fiscalizar e controlar os serviços executados por terceiros, sob a forma de credenciamento, em suas áreas de competência;

XII - coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente;

XIII - propor a abertura de processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parceria para prestação de serviços;

XIV - propor abertura de sindicância, tomada de contas especial ou inquérito administrativo, nos casos previstos em lei; e

XV - assessorar ao titular da unidade orgânica imediatamente superior e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

SEÇÃO I - DA DIRETORIA GERAL

Art. 10. À Diretoria Geral, órgão de direção superior conduzido pelo Diretor Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do DER/DF, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas dos sistemas nacionais de transportes e de trânsito no âmbito de sua competência;

III - implementar as medidas das Políticas Nacionais de Transportes e de Trânsito e da Política de Transportes e de Mobilidade do GDF;

IV - aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF;

V - aprovar o programa plurianual e anual de trabalho do DER/DF, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;

VI - aprovar e encaminhar aos órgãos competentes do governo a proposta orçamentária do DER/DF;

VII - encaminhar as nomeações, exonerações e demissões de servidores do DER/DF, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;

VIII - decidir pela contratação de serviços de terceiros;

IX - constituir Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Comissões Técnicas;

X - aplicar penalidades disciplinares;

XI - aplicar penalidades por infrações de trânsito;

XII - credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro;

XIII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do SRDF;

XIV - decidir pela realização de leilão de veículos, materiais e animais apreendidos;

XV - estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligados à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia do setor;

XVI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

XVII - representar o DER/DF, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado; XVIII - promover o aprimoramento da tecnologia rodoviária para o DER/DF;

XIX - promover a captação de recursos para o DER/DF;

XX - autorizar licitações, contratos e convênios pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DER/DF;

XXI - homologar licitações, e decidir os respectivos recursos administrativos conforme legislação vigente;

XXII - ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e inexigibilidade de licitação;

XXIII - ratificar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obra ou serviço;

XXIV - praticar os atos de administração de pessoal e financeira, necessários ao efetivo funcionamento do DER/DF;

XXV - examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas a área de competência do DER/DF;

XXVI - emitir Instruções de Serviços e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER/DF;

XXVII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Rodoviário;

XXVIII - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações; e

XXIX - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário as alterações do SRDF.

XXX - sugerir adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal;

Parágrafo único. A Diretoria Geral será assistida pela Procuradoria Jurídica ao qual compete:

I - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do DER/DF ou em qualquer ação constitucional;

II - auxiliar e assessorar, na forma da lei, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER/DF quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem responsabilizados ou apontados como autores de ato omissivo ou comissivo, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 11. À Diretoria Colegiada, órgão colegiado de deliberação, composta pelo Diretor Geral, que presidirá os trabalhos, pelo Chefe de Gabinete da Direção Geral, que a secretariará, e pelos Superintendentes Técnico, de Obras, de Trânsito, de Operações, Administrativo-Financeiro e pelo Procurador Jurídico, compete:

I - apreciar, previamente, os assuntos levados ao Conselho Rodoviário;

II - analisar, aprovar e submeter ao Conselho Rodoviário;

a) a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

b) o programa de investimentos na malha rodoviária do SRDF;

c) o programa anual de operação e segurança rodoviária;

d) o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;

e) a suspensão de negociações do Departamento com outras organizações;

f) a solicitação de suspensão do direito de empresas contratarem com o DER/DF;

g) a composição da rede rodoviária sob a circunscrição do DER/DF;

h) normas, instruções e especificações técnicas;

i) acordos, empréstimos e ajustes;

j) as atividades dos ocupantes dos cargos efetivos;

k) a abrangência de atuação e circunscrição dos Distritos Rodoviários; e

l) outros assuntos de interesse do Departamento.

III - analisar e aprovar "ad-referendum" do Conselho Rodoviário, a proposta orçamentária e as operações de crédito necessárias à execução dos programas de obras e serviços;

IV - decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER/DF; e

V - analisar e relatar processos que necessitem ser submetidos ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal, relativamente a obras e serviços, bem como outros assuntos correlatos:

§ 1º As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Geral, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate;

§ 2º As deliberações da Diretoria Colegiada terão sempre aplicações de caráter geral, serão assinadas pelo Diretor Geral e formalizadas através de expediente próprio;

§ 3º Os processos, submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada, deverão vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico-financeira e administrativa;

§ 4º Os Superintendentes, ou quem por eles designados, serão relatores dos processos que lhes forem distribuídos, para o que elaborarão um parecer sucinto abordando os principais tópicos da matéria e opinando a respeito dela;

§ 5º A Diretoria Colegiada poderá avocar, para sua apreciação, qualquer processo.

Art. 12. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana, e, por convocação do Diretor Geral e em caráter extraordinário, quantas vezes for necessário.

Art. 13. A reunião da Diretoria Colegiada far-se-á obrigatoriamente com a presença do Diretor Geral com o mínimo de 05 (cinco) membros e secretariada pelo Chefe de Gabinete da Direção Geral.

Art. 14. Poderão participar das reuniões pessoas convocadas pela Direção-Geral para contribuir no esclarecimento de assuntos constantes na pauta de reuniões.

SEÇÃO III - CHEFIA DE GABINETE DA DIRETORIA GERAL

Art. 15. À Chefia de Gabinete da Diretoria Geral, unidade de representação política e social, diretamente subordinada ao Diretor Geral e conduzida pelo Chefe de Gabinete, compete:

I - substituir o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos;

II - assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;

III - apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;

IV - organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;

V - receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

VI - analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;

VII - orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;

VIII - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IX - supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;

X - articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;

XI - o desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;

XII - o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. Ao Núcleo Administrativo da Diretoria Geral, unidade executiva, diretamente subordinada à Chefia de Gabinete, compete:

I - preparar a correspondência e os documentos a serem expedidos pela Diretoria Geral;

II - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral, e do Chefe do Gabinete;

III - assistir à Diretoria Geral, e à Chefia de Gabinete nos compromissos oficiais;

IV - secretariar reuniões e trabalhos de expediente do Gabinete e da Diretoria Colegiada, e outras quando for solicitada;

V - receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Diretoria Geral;

VI - encaminhar aos destinatários as correspondências e documentos expedidos pela Diretoria Geral;

VII - manter e controlar o arquivo de documentos da Diretoria Geral;

VIII - executar os controles de pessoal, de material, de bens móveis patrimoniais da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;

IX - fazer previsão, elaborar pedidos e controlar materiais de consumo, necessários às atividades da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;

X - manter arquivos e controlar os processos que tramitam pela Diretoria Geral, pelo Gabinete da Diretoria Geral, pela Diretoria Colegiada e pelo próprio Núcleo Administrativo; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral, compete:

I - elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação social do DER/DF;

II - articular-se com os meios de comunicação para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF;

III - prestar assistência à Diretoria Geral, e às demais unidades do DER/DF em suas entrevistas e contatos com os meios de comunicação;

IV - acompanhar e avaliar o noticiário veiculado sobre o DER/DF e manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse do DER/DF;

V - planejar, elaborar e fazer o acompanhamento de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interna/externa, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas;

VI - prestar assistência à Diretoria Geral, e às demais unidades do DER/DF no planejamento, acompanhamento e catalogação de todas as publicações efetuadas no DO/DF relacionadas ao DER/DF;

VII - definir campanhas publicitárias, institucionais e de educação para o trânsito que sejam de interesse do DER/DF;

VIII - elaborar projeto básico e instruir processo licitatório para contratação de empresa de publicidade;

IX - estruturar, desenvolver e operar os mecanismos de comunicação interna do DER/DF;

X - organizar e executar as atividades de cerimonial nas solenidades promovidas pelo DER/DF;

XI - planejar, dirigir, controlar e incrementar o relacionamento do DER/DF com Organizações, Associações, Sociedades, Órgãos Públicos e público em geral;

XII - planejar, organizar e manter sistema para apreciação e tomada de providências a respeito de críticas e sugestões apresentadas pelos veículos de comunicação, sobre as atividades do DER/DF;

XIII - organizar e dar suporte administrativo à realização de eventos patrocinados pelo DER/DF; e

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Ouvidoria, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral, compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;

III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior no SIGO/DF;

IV - responder às manifestações recebidas;

V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que ser encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII - prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII - manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;

IX - encaminhar ao órgão central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

X - acolher, processar e encaminhar e acompanhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Diretoria Geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de funcionários do Departamento e do público em geral;

XI - ordenar, classificar, selecionar e encaminhar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do DER/DF ou de prestadores de serviços;

XII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

XIII - resguardar o sigilo das informações;

XIV - atuar na prevenção e solução de conflitos; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV - DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 19. À Procuradoria Jurídica, unidade de consultoria jurídica, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico, a representação judicial e extrajudicial, o ajuizamento de ações e a promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do DER/DF, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal;

II - elaborar estudos, fornecer orientações e exarar pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais e demais assuntos de interesses do DER/DF, que forem submetidos à sua apreciação;

III - opinar sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos submetidos à sua apreciação;

IV - promover a inscrição e cobrança judicial de dívida ativa do DER/DF;

V - organizar ou orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do DER/DF;

VI - receber, organizar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse do DER/DF;

VII - orientar as unidades do DER/DF quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IX - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis no âmbito do DER/DF;

X - promover as desapropriações judiciais e amigáveis de interesse do DER/DF;

XI - participar, em nome do DER/DF, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis do DER/DF;

XII - levar ao conhecimento da Diretoria Geral para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, unidade de direção diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I - registrar e acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do DER/DF, controlar os processos respectivos (AS - Autos Suplementares) e anexar-lhes os documentos relacionados com decisões, citações e intimações judiciais;

II - manter o arquivo e o controle das decisões proferidas nas ações e feitos da entidade e demais processos nos quais o DER/DF tenha participação;

III - acompanhar e controlar as ações de precatórios que estejam sob responsabilidade do DER/DF;

IV - planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;

V - orientar as atividades relacionadas com matéria de pessoal estatutário civil e celetistas e demais contratados pelo DER/DF;

VI - subsidiar as unidades administrativas do DER/DF em assuntos de sua competência, sempre que necessário;

VII - manter informadas as autoridades competentes sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;

VIII - representar à Chefia da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;

IX - orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com as matérias administrativas, inclusive no que se referem a contratos, convênios, faixas de domínios do SRDF, trânsito, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;

X - efetuar a defesa dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER/DF, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

XI - efetuar as desapropriações judiciais de interesse do DER/DF, bem como acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;

XII - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

XIII - interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;

XIV - controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial e administrativo;

XV - controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial;

XVI - promover o acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público;

XVII - proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

XVIII - promover a orientação, sob o aspecto jurídico, nas matérias relativas à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação complementar;

XIX - levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

XX - colaborar com o Ministério Público e os Órgãos da Polícia Judiciária e assisti-los;

XXI - assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso administrativo e judicial, competindo-lhe:

a) realizar atividade de representação e defesa judicial e extrajudicial do DER/DF;

b) elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER/DF;

c) propor ou intervir em ação civil pública;

d) inscrever e executar a dívida ativa do DER/DF;

e) interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;

f) manter atualizado o controle de processos judiciais;

g) manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;

h) controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;

i) controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial; e

XXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. À Gerência de Estudos e Pareceres, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:

I - programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência;

II - estudar, analisar, propor despachos, emitir pareceres e prestar informações sobre processos relativos à área de trânsito, pessoal estatutário, celetista e terceirizado, licitação, contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação, competindolhe:

a) lavrar e revisar os termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;

b) emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;

c) acompanhar e providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do DF;

d) manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.

III - selecionar, organizar e encaminhar diariamente à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial e, periodicamente, às demais unidades do DER/DF, cópias das publicações de leis, decretos, resoluções e portarias de interesse do DER/DF;

IV - elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;

V - formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publicação dos respectivos extratos; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:

I - promover orientação sob o aspecto jurídico nas matérias relativas à tutela ambiental das rodovias e suas faixas de domínio do SRDF e as delegadas;

II - prestar assistência jurídica à Diretoria Geral e às Superintendências nos assuntos relacionados ao meio ambiente e faixas de domínio, e assessorar tecnicamente na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;

III - elaborar ou praticar atos necessários à contestação de ações e recursos judiciais;

IV - orientar a Diretoria Geral do DER/DF sobre as implicações de ordem legal, decorrentes da Legislação Federal e do Distrito Federal, assim como no tocante à jurisprudência aplicável aos atos administrativos do DER/DF;

V - manter informada a Diretoria Geral do DER/DF sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;

VI - representar à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;

VII - orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com matérias relativas à tutela ambiental e de faixas de domínio das rodovias sob circunscrição do DER/DF e as delegadas;

VIII - levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

IX - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária quando do recebimento de notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

X - promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias, demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenização e retificações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse do DER/DF;

XI - promover a representação do DER/DF nos atos de tabelionato;

XII - acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;

XIII - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

XIV - elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER/DF, após deliberação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal;

XV - processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;

XVI - orientar os Distritos Rodoviários do DER/DF em assuntos afetos à sua área de atuação; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO V - DA CORREGEDORIA

Art. 23. À Corregedoria, unidade de controle, fiscalização e de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;

II - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;

III - elaborar planos de correições periódicas;

IV - propor à Diretoria Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativodisciplinares;

V - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;

VI - examinar e encaminhar à Diretoria Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;

VII - analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado;

VIII - realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF;

IX - auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER/DF;

X - propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER/DF;

XI - seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria preconizadas pela Corregedoria Geral do DF, no âmbito de competência do DER/DF;

XII - elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada;

XIII - avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário;

XIV - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;

XV - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos e Tomada de Contas Especial; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. À Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, unidade de direção subordinada a Corregedoria, compete:

I - assistir e substituir o Corregedor nos impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;

II - coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de responsabilidades;

III - propor a realização das diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de representações ou denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a orientar os procedimentos e medidas a serem adotados, fixar prazo para as diligências;

IV - acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

V - analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando à coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;

VI - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados;

VII - analisar, sob a supervisão da Corregedoria, as representações e denúncias que lhe sejam encaminhadas;

VIII - propor alterações de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição;

IX - conduzir, por determinação do Corregedor, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF;

X - conduzir inspeções para instruir procedimentos em curso no âmbito do DER-DF;

XI - coordenar os grupos de auditorias visando examinar e sugerir medidas referentes à apuração de irregularidades;

XII - consolidar e propor aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação;

XIII - propor à Corregedoria o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à Polícia Civil do Distrito Federal, visando à apuração e responsabilização penal, quando verificado indício de delito ou constatada denunciação caluniosa;

XIV - propor à Corregedoria a provocação da Procuradoria Jurídica do DER/DF, para adoção das providências necessárias à indisponibilidade dos bens, quando necessária à proteção do patrimônio público;

XV - propor a requisição de perícias ou laudos periciais;

XVI - coordenar o grupo de auditoria que vai proceder a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades do DER/DF, bem como dos fundos e programas especiais;

XVII - coordenar o grupo de auditoria que vai proceder ao exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;

XVIII - coordenar o grupo de auditoria realizadas sobre o deferimento da concessão de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores DER/DF;

XIX - coordenar o grupo de auditoria que vai proceder ao exame da regularidade das demonstrações financeiras do DER/DF;

XX - coordenar o grupo de auditoria e inspeção de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais, bem como da gestão de pessoas nas unidades do DER/DF;

XXI - coordenar o grupo de auditoria que vai proceder ao exame e consolidação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna do DER/DF; e

XXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, unidade de execução diretamente subordinada a Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias da Corregedoria, compete:

I - assistir e substituir o Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;

II - sugerir os procedimentos correcionais determinados para apurar irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF e inspeções para instruir procedimentos em curso;

III - participar de grupos de trabalho constituídos com o objetivo de proceder à análise final de imputação de responsabilidades;

IV - participar do grupo de trabalho que vai proceder a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades do DER/DF, bem como dos fundos e programas especiais;

V - participar do grupo de trabalho que vai proceder ao exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;

VI - participar do grupo de auditorias realizadas sobre o deferimento da concessão de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores DER/DF;

VII - participar do grupo de auditoria que vai proceder ao exame das demonstrações financeiras do DER/DF;

VIII - participar do grupo de auditoria e inspeção de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais, bem como da gestão de pessoas nas unidades do DER/DF;

IX - participar do grupo de auditoria que vai proceder ao exame e consolidação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna do DER/DF;

X - informar ao Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias o descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências, propondo medidas coercitivas;

XI - participar do grupo de auditoria que vai proceder à análise, o acompanhamento e a avaliação da execução dos recursos consignados no orçamento do DER/DF;

XII - consolidar e propor aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação;

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VI - DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 26. À Coordenação de Planejamento, unidade de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar, as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estatística, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégicoadministrativo do DER/DF;

II - promover, coordenar e orientar a elaboração da programação do SRDF, a curto, médio e longo prazo, seguindo critérios definidos de prioridade;

III - promover a elaboração dos programas e orçamento anual e plurianual, com a participação dos demais órgãos do DER/DF;

IV - submeter à Diretoria Colegiada o programa anual de investimentos e proposta orçamentária;

V - coordenar a elaboração de planos estratégicos e operacionais e da proposta anual de trabalho, incluindo a programação anual de obras, e colaborar com a Superintendência Administrativa e Financeira na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF;

VI - coordenar a elaboração do planejamento global do DER/DF, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

VII - levantar e analisar as alternativas de fontes de financiamento internas e externas e apoiar a Diretoria Geral nos contatos e negociações para obtenção dos empréstimos necessários para execução dos planos e projetos do DER/DF;

VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano e do orçamento anual do DER/DF, propondo os ajustes e correções necessárias;

IX - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação;

X - propor diretrizes para o programa de estudos e pesquisas do DER/DF;

XI - manter permanentemente atualizado registro de dados e informações sobre a rede rodoviária distrital, bem como preservar a documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF;

XII - articular-se com as Superintendências do DER/DF para a execução das atividades de Geoprocessamento voltadas para o apoio ao sistema de planejamento do DER/DF;

XIII - promover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de planejamento;

XIV - instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. A Gerência de Planejamento e Acompanhamento, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:

I - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e operacionais, anuais e plurianuais, e colaborar na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF;

II - integrar os planos e orçamentos do DER/DF com os planos anuais e plurianuais do Governo do Distrito Federal e da União;

III - fazer o acompanhamento sistemático e periódico da execução do plano e do orçamento anual do DER/DF e elaborar os relatórios correspondentes;

IV - analisar criticamente as distorções e desvios identificados na execução do plano e propor os ajustes, revisão e as medidas corretivas consideradas adequadas;

V - avaliar o desempenho da instituição do ponto de vista da eficácia e eficiência alcançadas na consecução das metas previstas no plano anual;

VI - definir cadastros, metodologias e formas de coleta, análise e apresentação dos dados estatísticos de interesse do DER/DF;

VII - sugerir ações, providências e iniciativas que contribuam para a implementação das metas previstas na proposta anual de trabalho;

VIII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos estratégicos no DER/DF, bem como coordenar a elaboração de relatórios dos planos, programas e ações, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Mobilidade, com o objetivo de dar maior transparência e garantir eficiência às ações do DER/DF;

IX - implementar diretrizes, metodologias de gestão e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos estratégicos, visando a otimização dos resultados;

X - promover interlocução interna e externa acerca dos projetos e ações estratégicos do DER/DF, possibilitando celeridade e eficiência na tomada de decisões para o planejamento e a avaliação institucional;

XI - propor e monitorar os indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no DER/DF; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. Ao Núcleo de Contratos e Convênios, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Coordenação de Planejamento, compete:

I - coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;

I - assistir à Gerência de Planejamento e Acompanhamento no gerenciamento, controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pelo DER/DF com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;

III - analisar periodicamente a posição das disponibilidades financeiras e das necessidades de alocação de recursos, controlar o pagamento das parcelas dos contratos e convênios e atestar a sua regularidade no que concerne ao cumprimento das cláusulas e condições que foram pactuadas;

IV - comunicar imediatamente à Gerência de Planejamento e Acompanhamento eventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;

V - articular-se com a Procuradoria Jurídica através da Coordenação de Planejamento, para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso;

VI - manter atualizado o cadastro técnico-financeiro de obras e serviços contratados; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. Ao Núcleo de Modernização Administrativa, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Coordenação de Planejamento, compete:

I - articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários e propor soluções para os problemas identificados;

II - promover estudos e coordenar a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa, tendo em vista a redução de custos, a elevação da qualidade dos serviços, e a modernização da gestão pública no âmbito do DER/DF;

III - coordenar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IV - promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da organização;

V - sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais, propondo normas e elaborando Manuais de Procedimentos e Rotinas;

VI - promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função de maior eficiência e eficácia;

VII - orientar, coordenar e realizar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da respectiva unidade central;

VIII - sistematizar, promover e participar da elaboração e da atualização de manuais que envolvam assuntos de sua especialidade, preparando ou solicitando minutas, analisando críticas e sugestões das áreas interessadas ou especializadas, redigindo minutas, revendo provas de impressão e supervisionando a distribuição dos manuais impressos;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. À Gerência de Geoprocessamento, unidade de execução diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:

I - dar suporte operacional aos diversos setores do DER/DF quanto à estruturação, organização, execução e promoção das atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do GDF e para o cumprimento das funções institucionais;

II - agir como multiplicador nas capacitações em geotecnologias para os servidores do DER/DF, através da unidade específica;

III - promover a revisão e atualização do SRDF em conformidade com o PNV;

IV - organizar, disponibilizar e manter atualizados as informações referentes à malha viária do DER/DF;

V - elaborar e atualizar o mapa do SRDF para publicação;

VI - elaborar e atualizar, continuamente, as informações dos dados geoespaciais do mapa rodoviário do SRDF;

VII - propor e supervisionar o sistema de codificação das rodovias do SRDF;

VIII - armazenar, integrar, atualizar e disponibilizar ao órgão a base de dados geoespaciais gerada no âmbito das atividades rodoviárias;

IX - efetuar a alimentação do sistema de georeferenciamento com os dados das redes de energia elétrica, de águas, esgotos, águas pluviais, telefonia e outras interferências existentes na faixa de domínio das rodovias do SRDF, desde que sejam disponibilizados pelos órgãos e/ou empresas detentores dos dados;

X - representar o DER/DF nos fóruns de geoinformação e geotecnológicos;

XI - executar atividades necessárias à vinculação das rodovias do SRDF aos Sistemas Cartográficos Oficiais; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VII - DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 31. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade de direção, supervisão e de assistência especializada diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER/DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática;

II - realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática;

III - definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos, sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

IV - propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de "softwares";

V - propor e elaborar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente;

VI - propor à Diretoria Geral a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

VII - coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

VIII - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IX - coordenar a implantação e manutenção de sistemas;

X - coordenar projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações do DER/DF;

XI - coordenar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER/DF;

XII - participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC;

XIII - emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XIV - monitorar os recursos de TIC;

V - realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho estabelecendo metas e prioridades; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Gerência de Sistemas, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I - gerenciar a implantação de políticas e normas de acesso e segurança para sistemas preparando planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

II - supervisionar a implantação de normas e padrões para a construção de sistemas;

III - supervisionar a implantação e manutenção de sistemas;

IV - realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação;

V - propor a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados;

VI - implementar e administrar projetos de banco de dados visando integração corporativa das informações e que contemplem rotinas de otimização, redundância e salvaguarda;

VII - realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos;

VIII - executar testes, instalação e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos;

IX - promover a integração das equipes de trabalho no processo de desenvolvimento de sistemas, estabelecendo metas e prioridades; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33. Ao Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Sistemas da Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I - planejar, desenvolver e manter projetos de sistemas de informações e sua documentação;

II - implantar sistemas, treinar os seus usuários e realizar os testes necessários para mantê- los em condições operacionais;

III - elaborar, testar e documentar objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade;

IV - definir e especificar softwares, ferramentas e métodos de trabalho;

V - acompanhar e supervisionar serviços de manutenção de software prestados por terceiros e executar naqueles desenvolvidos pela Coordenação de Tecnologia da Informação;

VI - instalar, orientar e treinar os usuários nos softwares ou sistemas desenvolvidos pela Coordenação de Tecnologia da Informação ou adquiridos de terceiros;

VII - desenvolver, implantar e manter os sítios e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - colaborar nas atividades de implementação e administração de Banco de Dados;

IX - realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Gerência de Operações, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I - administrar, supervisionar, mapear e controlar a distribuição, utilização e disponibilidade de ativos, serviços, sistemas, equipamentos e soluções de rede e de comunicação de dados;

II - planejar e executar as atividades de processamento de dados, salvaguarda de informações, manutenção de arquivos de dados e controle de entradas e saídas de informações;

III - prover e administrar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados;

IV - instalar, configurar e administrar roteadores inteligentes, máquinas servidoras, equipamentos de comunicação de dados, outros ativos de rede estratégicos, estabelecendo normas e padrões apropriados para a correta operação e funcionamento;

V - detectar e minimizar possíveis vulnerabilidades e elaborar planos de contingências para neutralizar eventuais ocorrências de "downtime" no sistema de processamento de dados;

VI - criar e administrar grupos de usuários definindo os seus perfis, de modo a assegurar a compatibilidade com as políticas de acesso e segurança;

VII - elaborar projetos de infraestrutura e acompanhar sua execução;

VIII - definir e especificar equipamentos e soluções de informática para aquisição ou utilização legal;

IX - realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. Ao Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte a Usuários, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Operações da Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I - acompanhar e fiscalizar serviços de manutenção de "hardware" prestados por terceiros;

II - prover suporte aos usuários finais de equipamentos e soluções de informática garantindo funcionamento correto, instalação, orientação, treinamento, acesso à rede e disponibilidade;

III - distribuir, reparar, substituir e remanejar equipamentos e ativos de rede dentro de definições estabelecidas e recursos disponíveis;

IV - operar os equipamentos, dispositivos, "softwares", e acessórios integrantes do sistema de processamento de dados existentes na rede;

V - configurar e otimizar o funcionamento de equipamentos e soluções integrantes da rede;

VI - controlar o acervo técnico da Coordenação de Tecnologia da Informação (livros, apostilas, anais, manuais de sistemas, etc.) e a distribuição de cópias de "softwares" básicos e aplicativos nas diversas áreas do Órgão;

VII - disseminar e promover a utilização das melhores práticas de gestão de Tecnologia da Informação baseadas em padrões legais, científicos e de mercado, garantindo melhor administração de mudanças, qualidade, minimizando riscos e mantendo níveis de serviços acordados.

VIII - colaborar nas atividades de redes e de infraestrutura executadas pela Gerência de Operações;

IX - realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VIII - DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 36. À Superintendência Técnica, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, e as pesquisas de caráter técnico-cientifico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte;

II - promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, projetos e pesquisas de caráter técnico-cientifico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio-ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal;

III - promover e supervisionar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao controle de qualidade dos materiais e serviços previstos nas obras de engenharia rodoviária e edificações;

IV - promover a elaboração de especificações para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

V - promover a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

VI - promover a elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

VII - prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, na sua área de competência;

VIII - emitir certidões e atestados de execução de projetos de engenharia referentes à área de sua competência;

IX - promover a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

X - apoiar as unidades responsáveis pelas licitações, no tocante a contratação de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações, instruindo processos e preparando os documentos necessários, naquilo que lhe compete;

XI - providenciar, junto ao CREA-DF e entidades de classe, o registro de estudos e projetos elaborados pela Superintendência Técnica do DER/DF, e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 37. À Diretoria de Estudos e Projetos, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte;

II - promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, anteprojetos e projetos, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio-ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal;

III - promover e supervisionar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

IV - promover e supervisionar a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

V - articular-se com unidades da Superintendência de Obras para coletar dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas no item I;

VI - promover e supervisionar a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros;

VII - promover e supervisionar a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação; e VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. À Gerência de Topografia, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de interesse do DER/DF;

II - estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF;

III - estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF;

IV - promover a fiscalização da coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de serviços topográficos contratados, quando solicitado; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. Ao Núcleo de Topografia, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Topografia da Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - executar os levantamentos e cálculos planialtimétricos e/ou cadastrais de interesse do DER/DF, e elaborar o desenho topográfico final e a modelagem digital do terreno;

II - executar os levantamentos batimétricos em travessias de cursos d'água, de interesse do DER/DF;

III - implantar e ajustar poligonais topográficas, apoiadas em bases geodésicas vinculadas aos Sistemas Cartográficos Oficiais, necessárias para os serviços de levantamento e locação topográfica;

IV - promover a atualização do cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;

V - promover a atualização do cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;

VI - elaborar plantas e memoriais descritivos relacionados com a área de atuação;

VII - demarcar os limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. À Gerência de Projetos, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - planejar e coordenar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte;

II - planejar e coordenar o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, anteprojetos e projetos, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio-ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal;

III - coordenar a elaboração de especificações para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

IV - promover a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros;

V - coordenar e supervisionar a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF;

VI - promover a fiscalização das atividades relacionadas a estudos e projetos contratados, de caráter técnico, orientados para a área de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias, quando for solicitado; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. Ao Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Projetos da Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - executar atividades relacionadas à elaboração de estudos hidrológicos, anteprojetos, projetos e especificações de drenagem nas rodovias do SRDF;

II - prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionados aos sistemas de drenagem das rodovias do SRDF;

III - prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionadas às obras de arte especiais nas rodovias do SRDF;

IV - fiscalizar a realização dos serviços contratados relacionados aos projetos de drenagem e de obras de arte especiais nas rodovias do SRDF, quando for solicitado;

V - executar atividades relacionadas à elaboração de estudos, anteprojetos, projetos e especificações de obras de arte especiais e de restauração das mesmas nas rodovias do SRDF;

VI - vistoriar obras de arte rodoviárias, e emitir parecer, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e proposição de substituição das mesmas;

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42. Ao Núcleo de Projeto de Arquitetura e Geométrico, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Projetos da Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - executar as atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte;

II - executar as atividades relacionadas a estudos, anteprojetos e projetos, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio-ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal;

III - prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionado à implantação de projetos de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias do SRDF;

IV - vistoriar as instalações de próprios do DER/DF, e emitir parecer, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e proposição de readequação das mesmas;

V - fiscalizar a realização dos serviços contratados relacionados a estudos, anteprojetos, projetos e especificações de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias do SRDF, quando for solicitado;

VI - organizar e manter atualizadas as informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF;

VII - efetuar a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43. À Gerência de Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia, unidade de gerenciamento e de execução diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I - coordenar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

II - realizar, periodicamente, estudos de mercado e levantamentos de custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços relacionados à engenharia rodoviária e edificações;

III - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;

IV - analisar e opinar sobre preços e cronogramas de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;

V - realizar a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação;

VI - coordenar a gestão das informações relacionadas às tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 44. À Diretoria de Meio Ambiente, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:

I - avaliar e apoiar o planejamento das atividades do DER/DF, analisando a interface ambiental dos planos e projetos rodoviários;

II - planejar e coordenar o gerenciamento ambiental dos projetos rodoviários, realizando a avaliação preliminar de suas interferências com o meio ambiente e o acompanhamento de estudos de avaliação de impactos e de planos de controle e monitoramento, executados diretamente ou contratados;

III - planejar e acompanhar o licenciamento, o monitoramento e a recuperação ambiental de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção;

IV - planejar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos ambientais, planos e projetos de monitoramento, de recuperação e de paisagismo relacionados aos empreendimentos rodoviários;

V - promover o intercâmbio com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente;

VI - promover a articulação com os demais Órgãos governamentais visando à solução integrada dos problemas ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários;

VII - assessorar tecnicamente a Diretoria Geral e a Superintendência Técnica na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;

VIII - promover, em conjunto com a Diretoria de Educação de Trânsito, campanhas de educação ambiental, dirigidas aos servidores do DER/DF, aos usuários do SRDF e às comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos rodoviários; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45. À Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência Técnica, compete:

I - realizar as ações necessárias ao licenciamento, monitoramento e recuperação ambiental de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção, sob responsabilidade do DER/DF;

II - participar, em conjunto com o Órgão Ambiental licenciador, da elaboração de Termos de Referência para a realização de estudos ambientais;

III - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas, estudos de avaliação de impactos, estudos de travessia e atropelamento de fauna, projetos de paisagismo rodoviário, projetos de reposição florestal, planos e programas de monitoramento, planos de controle ambiental, planos de explotação de jazidas e áreas de empréstimo, planos de recuperação de áreas degradadas em jazidas, áreas de empréstimo, faixa de domínio ou outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias;

IV - elaborar a análise multidisciplinar do meio ambiente, efetuar vistorias e fornecer informações ambientais preliminares para a elaboração dos projetos rodoviários;

V - analisar e subsidiar a elaboração de termos de compromisso e de ajustamento de conduta;

VI - orientar e/ou assessorar o DER/DF em todos os procedimentos necessários ao atendimento das determinações do Órgão Ambiental licenciador, em relação aos meios físico, biótico e antrópico;

VII - planejar e coordenar as atividades de proteção e monitoramento ambiental, em articulação com as demais unidades envolvidas do DER/DF;

VIII - avaliar a eficácia das medidas ambientais adotadas nos planos de controle e mitigação de impactos, propondo, quando necessário, alterações, complementações ou novas ações aos planos originais;

IX - planejar, coordenar e acompanhar a preservação ambiental das áreas patrimoniais e sob domínio do DER/DF;

X - elaborar e analisar pareceres, relatórios e termos de referência relativos a estudos e projetos ambientais;

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46. Ao Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, da Diretoria do Meio Ambiente da Superintendência Técnica, compete:

I - controlar os prazos de validade e o atendimento às exigências das licenças e autorizações ambientais dos empreendimentos do DER/DF;

II - providenciar a obtenção de autorizações e/ou anuências de outros órgãos necessárias ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos do DER/DF;

III - organizar e manter atualizado o cadastro dos processos de licenciamento, licenças, autorizações, estudos ambientais e outros documentos assemelhados;

IV - acompanhar o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental providenciando a documentação necessária;

V - acompanhar o cumprimento das obrigações, direitos e deveres estabelecidos nos termos de compromisso e de ajustamento de conduta pactuados pelo DER/DF;

VI - executar o acompanhamento da implantação de obras e projetos rodoviários observando as boas práticas construtivas em relação ao meio ambiente;

VII - promover ações visando minimizar impactos ambientais negativos resultantes da implantação dos empreendimentos durante o processo de licenciamento ambiental;

VIII - propor ações para resgate da fauna e salvaguarda da vegetação, monitorando as áreas a serem recuperadas;

IX - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos relativos ao monitoramento da fauna atropelada e da efetividade de dispositivos de passagem de fauna;

X - realizar as ações necessárias à recuperação ambiental de obras, áreas de uso e jazidas;

XI - fiscalizar a implantação dos planos de recuperação de áreas degradadas em jazidas, áreas de empréstimo e de uso ou outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias;

XII - fiscalizar os trabalhos de implantação dos projetos de paisagismo rodoviário e de reposição florestal estabelecida de acordo com a legislação pertinente;

XIII - fiscalizar a execução dos serviços de explotação de materiais naturais de construção, fazendo cumprir as restrições e exigências contidas nas licenças ambientais; e

XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA

Art. 47. À Diretoria de Tecnologia, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:

I - fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de obras rodoviárias e civis;

II - propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e rodovias;

III - identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

IV - coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando a desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário;

V - assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do DER/DF; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48. À Gerência de Pavimento, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I - programar e executar ações de implantação, manutenção e atualização do Sistema de Gerência de Pavimentos - SGP;

II - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos de pavimentação e restauração;

III - dimensionar e especificar os pavimentos rodoviários;

IV - realizar ou acompanhar e supervisionar os levantamentos sobre as condições funcionais e estruturais dos pavimentos rodoviários;

V - avaliar o desempenho dos pavimentos;

VI - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos de obras rodoviárias, no que diz respeito à construção, conservação e restauração de pavimentos;

VII - supervisionar o Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo;

VIII - supervisionar a realização de estudos, ensaios e análises físico-químicos do concreto, das misturas betuminosas, tintas e dos demais materiais correlatos;

IX - assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que garantam a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;

X - coordenar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;

XI - elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER/DF referentes à sua área;

XII - manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade referentes à sua área;

XIII - acompanhar a evolução tecnológica, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;

XIV - gerir os equipamentos e veículos lotados na Gerência de Pavimento, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;

XIV - atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49. Ao Núcleo do Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Pavimento da Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I - gerir o Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo;

II - aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;

III - executar os ensaios tecnológicos de recebimento de materiais betuminosos, agregados para concreto, tintas, microesferas de vidro e outros materiais correlatos;

IV - realizar estudos, ensaios tecnológicos e análises físico-químicas do concreto, das misturas betuminosas e dos demais materiais correlatos, conforme normas;

V - elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

VI - verificar, solicitar, treinar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade;

VII - colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;

VIII - executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF;

IX - inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos;

X - elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

XI - verificar, solicitar, e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;

XII - realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados;

XIII - gerir os equipamentos e veículos lotados na Diretoria de Tecnologia, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;

XIV - atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Gerência de Geotecnia, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I - programar a realização de sondagens e estudos geológicos, hidro-geológicos e geotécnicos visando à implantação de obras rodoviárias;

II - efetuar o dimensionamento e a especificação de obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e projeto de terraplanagem;

III - supervisionar a pesquisa, caracterização e indicação de fontes de materiais naturais de construção;

IV - manter cadastro de jazidas e de ocorrências de materiais de emprego em obras rodoviárias e civis;

V - supervisionar o Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo;

VI - pesquisar materiais alternativos para utilização em obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e projeto de terraplanagem;

VII - realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos geotécnicos de interesse do DER/DF;

VIII - assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que garantam a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária referentes à sua área;

IX - coordenar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;

X - elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER/DF referentes à sua área;

XI - manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade referentes à sua área,

XII - acompanhar a evolução tecnológica referentes à sua área, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;

XIII - gerir os equipamentos e veículos lotados na Gerência de Geotecnia, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;

XIV - atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51. Ao Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Geotecnia da Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I - gerir o Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo;

II - aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;

III - executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para caracterização de solos e outros materiais correlatos, conforme normas;

IV - executar os estudos, ensaios tecnológicos e análises para pesquisa de materiais alternativos e misturas para utilização em obras rodoviárias;

V - elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;

VI - verificar, solicitar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;

VII - colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;

VIII - executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área; IX - inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos referentes à sua área;

X - realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados referentes à sua área;

XI - controlar os equipamentos lotados em sua área, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo; e

XII - atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IX - DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS

Art. 52. À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras de construção, conservação e melhoramento de rodovias, de modo a otimizar o transporte de cargas e deslocamento de pessoas;

II - coordenar e supervisionar os trabalhos ligados ao acompanhamento sistemático e estatístico de obras de engenharia realizadas;

III - coordenar e supervisionar os trabalhos ligados à elaboração de medições de obras e serviços;

IV - efetuar conferência de medições de obras;

V - coordenar e orientar as atividades relacionadas com o controle físico e financeiro e a fiscalização da execução das obras contratadas;

VI - emitir certidões e atestados de execução de obras e serviços de engenharia;

VII - programar, coordenar e promover o remanejamento e a distribuição de equipamentos, visando ao desenvolvimento de suas atividades operacionais;

VIII - estruturar um sistema voltado para o acompanhamento sistemático das obras de engenharia rodoviária, do uso da malha viária do DER/DF e da mobilidade;

IX - coordenar e promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias; e

X - acompanhar e fiscalizar a implantação dos equipamentos de sinalização;

XI - conferir e fiscalizar a adequação da sinalização do Distrito Federal ao projeto específico; e

XII - elaborar estudos e projetos, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, para a implantação, melhoria, atualização e adequação da sinalização do Distrito Federal;

XIII - realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, para a melhoria do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I - DOS DISTRITOS RODOVIÁRIOS

Art. 53. Aos PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO e QUINTO DISTRITOS RODOVIÁRIOS, unidades de direção diretamente subordinados à Superintendência de Obras, compete:

I - programar, promover, coordenar, orientar e executar serviços de pavimentação, conservação, restauração, melhoramento, sinalização, urbanização, drenagem, recuperação ambiental, mobilidade e obras complementares em rodovias do SRDF;

II - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, e de equipamentos necessários às suas atividades e estudar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços;

III - apoiar as atividades de campo relacionadas com estudos, projetos e pesquisas tecnológicas;

IV - articular-se entre si, no cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras;

V - planejar a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de cargas e bens, assim como o deslocamento de pessoas, no âmbito de sua circunscrição;

VI - planejar, programar e executar ações visando a identificação e o atendimento às necessidades de segurança, mobilidade e conforto dos usuários do SRDF;

VII - acompanhar a política de investimentos a fim de viabilizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários às ações da Superintendência de Obras;

VIII - participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;

IX - propor a elaboração, a atualização e a execução de projetos, estabelecendo prioridades e dimensionando os recursos necessários;

X - promover a execução das atividades relacionadas à administração, à fiscalização, à proteção e à desapropriação de faixa de domínio, em conjunto com a Diretoria de Faixa de Domínio;

XI - supervisionar os trabalhos de fiscalização de construção rodoviária, assegurando o cumprimento de procedimentos e a observância de padrões técnicos estabelecidos;

XII - programar e gerenciar a execução e a fiscalização dos serviços de pavimentação, conservação, restauração e melhoramento de rodovias, obras de arte e edificações, incluindo trabalhos de sinalização, drenagem, recuperação ambiental, paisagismo, urbanismo e acessibilidade;

XIII - articular com a Superintendência de Obras a utilização dos servidores que lhe são subordinados nos Distritos Rodoviários;

XIV - manter as autorizações e licenças específicas para as máquinas, veículos e equipamentos, junto aos órgãos competentes; e

XV - implantar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativas e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;

XVI - manter controle da sinalização do Distrito Federal;

XVII - inspecionar sistematicamente a sinalização implantada no Distrito Federal;

XVIII - efetuar a implantação dos equipamentos de sinalização do Distrito Federal; e

XIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54. Aos Núcleos de Topografia, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários da Superintendência de Obras, compete:

I - executar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medição e outro serviço de interesse dos Distritos Rodoviários;

II - apoiar os Assessores dos Distritos Rodoviários, para Obras Contratadas e para Conservação de Obras, no tocante à fiscalização de obras de engenharia executadas;

III - assegurar o controle e o cumprimento das especificações do projeto geométrico;

IV - executar serviços relativos à exploração, locação e cadastro, inclusive em apoio ao Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;

V - promover e manter atualizado o georeferenciamento de todos os dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias, tais como: obras de arte especiais, dispositivos de sinalização e controle de velocidade, passagens de pedestres, travessia de animais, cercas, jazidas, áreas de empréstimo, entre outros em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55. Aos Núcleos de Pavimentação, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Segundo e Terceiro Distritos Rodoviários da Superintendência de Obras, compete:

I - executar os serviços de restauração, terraplenagem e pavimentação de pequeno e médio porte em rodovias do SRDF, e obras complementares, otimizando o transporte de cargas e o deslocamento de pessoas;

II - zelar pelo cumprimento das técnicas de utilização, manutenção e operação das máquinas, veículos e equipamentos;

III - articular com a unidade competente a manutenção de máquinas, veículos e equipamentos;

IV - articular com o Núcleo de Conservação Mecanizada visando o suprimento de equipamentos;

V - articular com o Núcleo de Conservação Manual a execução de serviços complementares;

VI - efetuar levantamentos dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando a apropriação de custo de operação dos equipamentos de pavimentação;

VII - manter cadastro de veículos e equipamentos com suas características técnicas, condições de desempenho, controle operacional e programas de manutenção preventiva e corretiva para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;

VIII - manter controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados e dos documentos dos veículos e equipamentos de pavimentação;

IX - controlar o abastecimento de veículos e equipamentos de pavimentação, bem como a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;

X - acompanhar o desempenho e o rendimento dos veículos e equipamentos de pavimentação, para controle de produção, apuração de custos e identificação de defeitos e irregularidades;

XI - articular com o Núcleo de Transporte da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte da Superintendência de Operações, para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento de pavimentação do Distrito Rodoviário; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. Aos Núcleos de Conservação Mecanizada, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários da Superintendência de Obras, compete:

I - orientar e executar obras de implantação provisória e/ou definitiva, conservação, reparo e melhorias das rodovias, ciclovias, ciclofaixas e obras complementares do SRDF, com a utilização de máquinas e equipamentos rodoviários;

II - zelar pela manutenção e conservação das faixas de domínios;

III - executar as atividades de abertura de rodovias;

IV - orientar e zelar pelo cumprimento das normas de utilização, de manutenção e de operação e pela guarda das máquinas e equipamentos do Distrito Rodoviário;

V - manter cadastro de veículos e máquinas com suas características técnicas, condições de desempenho, controle operacional e programas de manutenção preventiva e corretiva para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;

VI - manter controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas;

VII - controlar o abastecimento e manutenção de veículos e máquinas, bem como a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;

VIII - acompanhar o desempenho e o rendimento dos veículos e máquinas, para controle de produção, apuração de custos e identificação de defeitos e irregularidades;

IX - efetuar levantamentos dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando a apropriação de custo e operação dos equipamentos;

X - providenciar socorro mecânico a veículos e máquinas, quando necessário;

XI - articular com o Núcleo de Transporte para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento do Distrito Rodoviário; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. Aos Núcleos de Conservação Manual, unidades executivas diretamente subordinadas respectivamente ao Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários da Superintendência de Obras, compete:

I - executar os serviços de conservação, restauração corretiva e/ou emergencial no pavimento, obras de arte correntes e especiais, recuperação ambiental, roçadas nas faixas de domínio das rodovias do SRDF; nas ciclovias, ciclofaixas e obras complementares com a utilização de máquinas e equipamentos rodoviários, otimizando o transporte de cargas e deslocamento de pessoas, para garantir a segurança adequada aos usuários;

II - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização, fiscalizando o emprego das normas de sinalização e de utilização da ocupação das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

III - efetuar levantamento dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando à apropriação dos custos dos trabalhos realizados;

IV - zelar pelo cumprimento das normas de utilização, de manutenção e de operação dos equipamentos de conservação manual existentes nos Distritos Rodoviários;

V - manter cadastro de equipamentos de conservação manual e condições de desempenho para possibilitar o melhor gerenciamento da sua utilização;

VI - controlar o abastecimento de equipamentos de conservação manual, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis;

VII - articular com o Núcleo de Transporte para a realização de exame pericial técnico pelos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva máquina, veículo ou equipamento do Distrito Rodoviário; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO X - DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

Art. 58. À Superintendência de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer as diretrizes para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de ciclistas e de animais;

III - estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e para a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização;

IV - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

V - promover a integração do DER/DF com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de cobrança e compensação de multas impostas na área de sua competência;

VI - aprovar os estudos de impacto de polos geradores de tráfego;

VII - conceder Autorização Especial de Trânsito - AET (cargas e eventos), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

VIII - autorizar a realização de competições esportivas e outros eventos, de acordo com o que estabelece o CTB;

IX - interagir com órgãos relacionados ao planejamento urbano, ao transporte coletivo de passageiros e ao meio ambiente para a elaboração de políticas públicas de transporte e de mobilidade;

X - estabelecer as diretrizes do sistema de gerenciamento de tráfego, do sistema de gerenciamento da mobilidade e demanda, do programa de moderação do tráfego, do programa de redução de acidentes e do sistema de informações de tráfego;

XI - estabelecer, junto com o Batalhão de Policiamento Rodoviário do DF, as diretrizes para a execução das metas estabelecidas nos programas de trabalho definidos para as áreas de gerenciamento e operação de tráfego e de mobilidade, fiscalização de trânsito e de educação para o trânsito;

XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE TRÁFEGO

Art. 59. À Diretoria de Tráfego, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - planejar e programar as atividades relacionadas com a aprovação dos estudos de impacto de pólos geradores de tráfego;

II - disponibilizar os boletins e anuários produzidos com base nos dados do sistema de informações de tráfego e acidentes;

III - planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

IV - manter o sistema de gerenciamento de tráfego, de forma a assegurar a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança, otimizando a utilização da infraestrutura existente;

V - manter o sistema de gerenciamento da mobilidade e da demanda por viagens, com o objetivo de reduzir a demanda por viagens veiculares;

VII - gerir as atividades relativas à implantação e operação de pedágios; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Gerência de Engenharia e Segurança Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, compete:

I - estudar e implantar programas de moderação de tráfego e de mobilidade, em conjunto com a Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego e da Gerência de Estudos e Adequação Viária;

II - manter o programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária;

III - dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego nos projetos e operação, dos sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

IV - estudar, analisar projetos e orientar sistemas de sinalização rodoviária, dispositivos luminosos e auxiliares, sinais mecânicos, executados ou contratados pelo DER/DF, inclusive para trechos em obras;

V - estudar e propor normas para o levantamento e cadastramento do SRDF com referência às condições de segurança do tráfego e de mobilidade, no tocante ao sistema de sinalização e dispositivos auxiliares existente ou em falta;

VI - gerenciar, supervisionar e controlar a execução de programas de marcação e implantação de sistemas de sinalização rodoviária, executados ou contratados pelo DER/DF;

VII - analisar e recomendar a aprovação de materiais e equipamentos, bem como propor e orientar pesquisas para sistemas de sinalização e dispositivos auxiliares;

VIII - orientar quanto à utilização da faixa de domínio no que tange à colocação de anúncios e opinar quanto à abolição ou limitação, com vista à plena segurança das rodovias;

IX - estudar e propor normas e métodos relativos à segurança viária que devam fazer parte de Manuais de Normas;

X - analisar por meio de auditoria e inspeção, bem como emitir parecer relativo à segurança viária de projetos nas rodovias do SRDF;

XI - dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61. À Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I - realizar estudos de tráfego e demanda, de capacidade e de nível de serviço das rodovias do SRDF conjuntamente com a Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego;

II - gerenciar, projetar e operar, com o apoio da Gerência de Engenharia e Segurança Viária e da Gerência de Estudo de Adequação Viária, os sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

III - elaborar, em situações excepcionais, orçamentos relativos a projetos para implantação de dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos correlatos;

IV - dar apoio à Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito nos estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF;

V - estudar e propor normas para a elaboração de projetos referentes ao sistema de controle e monitoramento das rodovias do SRDF;

VI - estudar e implantar programas de moderação de tráfego e de mobilidade, em conjunto com a Gerência de Estudos e Adequação Viária e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62. À Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I - planejar e coordenar as atividades relativas à coleta, depuração, armazenamento e sistematização dos dados de volume de tráfego, de acidentes e infrações de trânsito, bem como da realização de auditorias visando o esclarecimento dos mesmos;

II - analisar e propor estudos sobre os fatores contribuintes de acidentes de trânsito e de medidas mitigadores visando a segurança viária;

III - avaliar e estudar as estatísticas de infrações de trânsito, que visem um aprimoramento da fiscalização e educação de trânsito;

IV - planejar e coordenar as atividades relativas à coleta, analise e sistematização dos dados relativos ao volume e composição do tráfego, à velocidade e peso dos veículos, à origem e o destino da carga, a passageiros e a pedestres, à frota de veículos e seu custo operacional e às infrações e acidentes de trânsito;

V - elaborar relatórios e anuários com base em informações de tráfego e de acidentes de trânsito;

VI - elaborar estudos técnicos e projeções dos dados de tráfego e acidentes de trânsito e manter suas respectivas séries históricas;

VII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades atuantes na área de estatística de trânsito;

VIII - planejar e coordenar as atividades relativas à elaboração de estudos de tráfego para subsidiar projetos, decisões e as ações de planejamento do DER/DF, e demandas externas;

IX - analisar as causas, características e consequências dos acidentes, propondo medidas mitigadoras, quando for o caso;

X - criar mecanismos de mineração de dados (Data Mining), com a execução e gerenciamento de programas de BI (Business Intelligence);

XI - realizar estudos de tráfego e demanda, de capacidade e de nível de serviço das rodovias do SRDF conjuntamente à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 63. Ao Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego da Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I - coletar, pesquisar (investigar) e armazenar informações relativas a acidentes e infrações de trânsito e volume de tráfego e de mobilidade;

II - elaborar levantamento estatístico periódico de sinalização vertical e horizontal, bem como de contagem volumétrica de veículos e pedestres;

III - revisar, criticar e melhorar o conjunto de informações, criando algoritmos de filtro e consistência dos dados de acidentes e multas de trânsito e de volume de tráfego e de mobilidade; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64. À Gerência de Análise de Pólo Gerador de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I - analisar e emitir parecer sobre os estudos relacionados com Polos Geradores de Tráfego na área de influência das rodovias do SRDF, com o apoio da Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego e da Gerência de Engenharia e Segurança Viária;

II - analisar e manifestar sobre consultas quanto ao enquadramento de empreendimentos e atividades como polo gerador de tráfego;

III - dar suporte à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego na realização de estudo de demandas de tráfego e de mobilidade nas rodovias do SRDF;

IV - estudar e propor normas e métodos relativos à elaboração de estudos e análise de Polos Geradores de Tráfego que devam fazer parte de Manuais de Normas;

V - elaborar, manter e gerenciar o cadastro dos polos geradores de tráfego com influencia nas rodovias do SRDF, bem como das medidas mitigadoras propostas;

VI - interagir com outros órgãos e entidades relacionados com atividades de estudos, projetos, analise e implantação de empreendimentos e atividades consideradas como Polo Geradores de Tráfego; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65. À Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego da Superintendência de Trânsito, compete:

I - manter programa de redução de acidentes, através da identificação de pontos críticos, do diagnóstico da situação e da proposição de medidas corretivas, em conjunto com a Gerência de Engenharia e Segurança Viária;

II - dar suporte à Gerencia de Projetos e Engenharia de Tráfego nos projetos e operação, dos sistemas e dispositivos de controle, segurança e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

III - avaliar proposições de configurações de interseções e vias, de forma a reduzir a severidade dos conflitos, promover a circulação de pedestres com segurança e assegurar a capacidade requerida para a interseção;

IV - avaliar proposições de projetos de acessos a propriedades lindeiras e da ocupação de faixa de domínio em relação à segurança e fluidez do trânsito;

V - estudar e implantar programas de moderação de tráfego e de mobilidade, em conjunto com a Gerência de Engenharia e Segurança Viária e da Gerência de Projetos e Engenharia de Tráfego; e

VI - elaborar estudos e projetos, em conjunto com a Superintendência de Obras, para a implantação, melhoria, atualização e adequação da sinalização do Distrito Federal;

VII - realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Obras, para a melhoria do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal;

e VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 66. À Diretoria de Fiscalização de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - planejar atividades relacionadas com a fiscalização e a operação do trânsito;

II - estabelecer diretrizes para as ações de fiscalização do transporte de carga contendo produtos perigosos;

III - planejar e programar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;

IV - articular-se com outros órgãos responsáveis pela fiscalização e policiamento do trânsito, visando à eficácia nas ações de operação de trânsito;

V - prestar informações sobre as condições de tráfego e de mobilidade, ocorrências anormais e rotas alternativas;

VI - planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Tráfego, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego e de mobilidade, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade;

VII - planejar e programar as atividades relacionadas com a concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67. Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - instruir e analisar os processos de defesa prévia, solicitando diligências quando necessário, emitindo pareceres e comunicando aos interessados;

II - elaborar relatórios e gráficos relativos aos processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;

III - instruir e informar aos gestores de contratos relativos às infrações de trânsito, tanto eletrônicas como manuais, quanto às falhas detectadas nos preenchimentos dos autos de infrações;

IV - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados à defesa prévia das infrações e penalidades de trânsito aplicadas aos condutores infratores;

V - emitir as correspondências de notificação aos condutores infratores relativamente ao resultado da análise dos processos da comissão de defesa prévia;

VI - encaminhar os processos em grau de recurso para a JARI do DER-DF; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68. À Gerência de Controle Operacional, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - programar e executar atividades relacionadas com a segurança, fiscalização e ao controle da operação do trânsito;

II - efetuar a monitoração direta do tráfego e de mobilidade;

III - providenciar a remoção de interferências viárias;

IV - planejar e executar a operação de faixas ou pistas reversíveis, bem como operar manualmente cruzamentos, quando necessário;

V - coibir abusos ou desrespeito à sinalização;

VI - planejar e operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;

VII - planejar e operar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;

VIII - gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;

IX - elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades;

X - planejar, analisar e propor, conjuntamente com a Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, as rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos;

XI - assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego e de mobilidade, projetos de sinalização e segurança viária para a concessão de autorização especial de trânsito;

XII - planejar e propor normas e instruções para a concessão de licenças para o trânsito de veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos, bem como analisar tais licenças requeridas ao DER/DF para a concessão de escolta a tais veículos, a ser prestada pelo DER/DF através de seus órgãos ou do policiamento, e para a atualização de sistemas de pesagens de veículos em trânsito;

XIII - elaborar orçamentos e estimativas de valores de indenizações a serem cobradas de entidades externas pelo trânsito de cargas excepcionais, preparando ainda as respectivas Guias de Recolhimento; e

XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69. Ao Núcleo de Programação e Demandas, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle Operacional da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - receber, analisar e priorizar as atividades de fiscalização e apoio às unidades do DER/DF;

II - receber e analisar os pedidos de apoio operacional de empresas que venham a realizar serviços/obras que interferirão diretamente na fluidez e segurança das rodovias (CEB, CAESB, etc.);

III - analisar e operar esquemas de desvios e outras medidas em situações de emergência;

IV - apoiar a Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, na análise dos pedidos de concessão de autorização especial de trânsito (cargas excepcionais, produtos perigosos e eventos), que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;

V - dar suporte à Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, na análise e proposição das rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com produtos perigosos e cargas excepcionais;

VI - elaborar, interagindo com a Gerência de Controle Operacional, manuais de procedimentos e rotinas dos serviços de fiscalização de trânsito, de apoio às unidades do DER/DF e de empresas;

VII - elaborar a programação das atividades de fiscalização, operação, de apoio às unidades do DER/DF e de solicitações de empresas;

VIII - elaborar relatório mensal das atividades de fiscalização, operação, de apoio às unidades do DER/DF e de solicitações de empresas;

IX - propor à Gerência de Controle Operacional as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações de fiscalização de trânsito;

X - distribuir e controlar os talonários de auto de infração; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 70. Ao Núcleo de Operações de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle Operacional da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - realizar as atividades de apoio às unidades do DER/DF, e a fiscalização de trânsito nas rodovias do SRDF;

II - adotar medidas imediatas em casos de acidentes, visando a segurança do local, a desobstrução da rodovia e restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito;

III - promover, em caso de acidentes de trânsito, as medidas imediatas para a segurança do local, bem como comunicar as autoridades competentes para o socorro às vítimas;

IV - executar a fiscalização de trânsito nas rodovias do SRDF, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis;

V - operar e acompanhar as ações relacionadas com a pesagem de cargas nas rodovias do SRDF (postos de pesagem e balanças móveis);

VI - reter e remover veículos na forma da legislação;

VII - controlar o trânsito quando da realização de serviços/obras, devidamente autorizados pelo DER/DF, que interfiram diretamente na fluidez e segurança das rodovias;

VIII - realizar o controle do trânsito em eventos desportivos e não desportivos, autorizados pelo DER/DF;

IX - executar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de carga indivisível;

X - controlar o deslocamento de viaturas utilizadas em operações de fiscalização de trânsito e apoio às unidades do DER/DF;

XI - efetuar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 71. À Gerência de Infrações e Penalidades, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - gerenciar o acesso ao sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e baixa dos autos de infração de trânsito;

II - gerenciar os convênios de cooperação técnica para administração do sistema de infrações e multas de trânsito;

III - gerenciar as atividades relacionadas a emissão, coleta, envio das notificações das autuações e penalidades das multas, coordenando a entrega e as tentativas de entrega das mesmas por parte da empresa contratada para tal;

IV - promover e efetuar a integração das atividades administrativas e operacionais relacionadas com a emissão de autos, notificações e recursos de infrações de trânsito;

V - gerir o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito;

VI - orientar os usuários quanto aos procedimentos e tramitações corretas para a abertura de processos de defesa prévia e recursos;

VII - gerenciar os serviços de atendimento, informação e cadastramento dos processos de defesa prévia contra autuação e multa de trânsito;

VIII - gerenciar, controlar e dar o devido suporte quanto às auditorias das autuações manuais e eletrônicas;

IX - gerenciar a execução das atividades relativas aos controles necessários à cobrança e à quitação das multas emitidas nas rodovias do SRDF e outras vias mediante convênio, e as relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito;

X - gerenciar o processo de autuação, aplicação de penalidades de advertência por escrito, e ainda das multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 72. Ao Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Infrações e Penalidades da Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - receber, instruir e dar os devidos encaminhamentos aos processos de defesas e recursos, protocolados por transgressão à legislação vigente;

II - dar suporte às instâncias julgadoras, no sentido de fornecer documentos ou informações, auxiliando a análise dos processos;

III - cadastrar no sistema as defesas, bloqueando as emissões das notificações da penalidade;

IV - emitir as notificações de processos analisados e indeferidos;

V - lançar no sistema as pontuações referentes às transgressões de trânsito;

VI - receber os documentos (CNH e CLRV) recolhidos pela fiscalização de trânsito, dando o devido encaminhamento;

VII - emitir relatórios e gráficos sobre os processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores;

VIII - lançar no sistema o cancelamento de multas;

IX - emitir os autos de infração de trânsito decorrentes de dispositivos eletrônicos de fiscalização;

X - lançar no sistema os autos de infração de trânsito decorrentes da ação da autoridade de trânsito;

XI - estabelecer rotinas de orientação aos usuários quanto aos procedimentos e tramitações processuais de veículos apreendidos e documentos recolhidos pela fiscalização de trânsito; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 73. À Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - planejar, analisar, conjuntamente com o Núcleo de Programação e Demandas, os pedidos de concessão de autorização especial de trânsito (cargas excepcionais, produtos perigosos e eventos), que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, nas vias do SRDF, submetendo-as ao Superintendente;

II - planejar, analisar e propor, conjuntamente com a Gerência de Controle Operacional, as rotas e alternativas possíveis para o trânsito dos veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos;

III - assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego e de mobilidade, projetos de sinalização e segurança viária para a concessão de autorização especial de trânsito;

IV - planejar e propor normas e instruções para a concessão de licenças para o trânsito de veículos com cargas excepcionais e de produtos perigosos, bem como analisar tais licenças requeridas ao DER/DF para a concessão de escolta a tais veículos, a ser prestada pelo DER/DF através de seus órgãos ou do policiamento, e para a atualização de sistemas de pesagens de veículos em trânsito;

V - propor normas e instruções, relativas aos procedimentos de Autorização Especial de Trânsito, submetendo-as ao Superintendente de Trânsito;

VI - elaborar orçamentos e estimativas de valores de indenizações a serem cobradas de entidades externas pelo trânsito de cargas excepcionais, preparando ainda as respectivas Guias de Recolhimento;

VII - comunicar a Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (SIOSP) da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social as concessões de autorizações para eventos (desportivos e não desportivos);

VIII - comunicar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP), as concessões de autorizações para eventos (desportivos e não desportivos);

IX - encaminhar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP) solicitação de apoio policial para os eventos desportivos e não desportivos autorizados;

X - encaminhar ao Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e/ou à Gerência de Controle Operacional (GECOP) solicitação de escolta para veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) que necessitarem de escolta;

XI - gerenciar, monitorar e avaliar as Autorizações Especiais de Trânsito emitidas e não emitidas com emissão de relatórios;

XII - orientar o usuário quanto aos procedimentos e documentos necessários para obtenção de Autorização Especial de Trânsito para eventos (desportivos e não desportivos), e cargas;

XIII- encaminhar ao setor responsável, lista dos eventos desportivos e não desportivos autorizados para que seja dado publicidade;

XIV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 74. À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:

I - coordenar o estabelecimento de metas e dos programas de trabalho relativos à educação para o trânsito;

II - propor à Superintendência de Trânsito as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

III - definir os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito;

IV - interagir com entidades públicas e privadas que exerçam influência sobre o SRDF, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito;

V - propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de serviços, trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito;

VI - interagir com a Diretoria de Tráfego para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito;

VII - promover em conjunto com a Diretoria do Meio Ambiente ações voltadas às campanhas de educação ambiental;

VIII - buscar patrocínio em instituições públicas e empresas privadas para realização de ações educativas para o trânsito;

IX - promover a avaliação dos resultados e do desempenho dos cursos e campanhas realizados; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 75. À Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - gerenciar e controlar as atividades relativas à educação para o trânsito;

II - organizar e manter arquivo e acervo bibliográficos especializados em temas relacionados com a educação para o trânsito;

III - gerenciar, monitorar e avaliar a execução de ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras desenvolvidas pela Escola Vivencial de Trânsito para atender estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas e particulares;

IV - avaliar os resultados e o desempenho dos cursos realizados, diretamente ou de forma terceirizada; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 76. Ao Núcleo de Apoio Pedagógico, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência da Escola Vivencial de Trânsito da Diretoria de Educação de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - apoiar e executar os programas e metas para divulgação da Escola Vivencial de Trânsito e das Campanhas Educativas;

II - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas na área de Trânsito;

III - sugerir e apoiar metas e programas relativos à Educação de Trânsito;

IV - apoiar a elaboração de projetos didático-pedagógicos voltados para a educação do trânsito;

V - prestar apoio à Gerência da Escola Vivencial de Trânsito e à Gerência de Campanhas Educativas a fim de subsidiar as Campanhas Educativas e a realização de cursos, palestras e seminários internos e externos; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 77. À Gerência de Campanhas Educativas, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito da Superintendência de Trânsito, compete:

I - programar ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito;

II - programar ações voltadas às campanhas de educação voltadas para o meio ambiente conjuntamente com a Diretoria de Educação de Trânsito;

III - avaliar os resultados e o desempenho das campanhas realizadas por administração direta ou terceirizadas;

IV - acompanhar as metas estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO XI - DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

Art. 78. À Superintendência de Operações, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial do Departamento e os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II - planejar, disciplinar e controlar a ocupação e utilização das faixas de domínio do sistema rodoviário do DF;

III - promover e manter atualizado o georeferenciamento de todas as interferências e ocupações na faixa de domínio em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;

IV - solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF de taxas e multas cobradas referentes a autorizações concedidas pela ocupação e/ou utilização de Faixa de Domínio;

V - planejar, coordenar e controlar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

Art. 79. À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - programar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e reparos de equipamentos, máquinas e veículos do Departamento;

II - propor normas para disciplinar o uso, a manutenção e o reparo de veículos e equipamentos;

III - definir e propor normas e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de máquinas, veículos e equipamentos;

IV - definir normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas a itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, e orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas;

V - elaborar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de máquinas e veículos e propor medidas que contribuam para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços de manutenção;

VI - propor a contratação de serviços especializados de manutenção e transportes e coordenar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 80. Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, da Superintendência de Operações, compete:

I - executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica, lubrificação e reparos dos equipamentos, máquinas pesadas e veículos do DER/DF;

II - manter atualizado o cadastro de equipamentos, máquinas e veículos, com indicação de suas características técnicas;

III - promover a apropriação de custos operacionais e de manutenção de equipamentos, máquinas e veículos;

IV - realizar estudos sobre métodos de operação, desempenho e qualidade dos equipamentos, máquinas e veículos do DER/DF;

V - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como alternativas e medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos, inclusive mediante a contratação de serviços terceirizados;

VI - zelar pela manutenção de equipamentos, máquinas e veículos que não sejam de uso exclusivo de qualquer unidade do DER/DF; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 81. Ao Núcleo de Contratos e Peças, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes da Superintendência de Operações, compete:

I - garantir a elaboração de propostas para licitação de serviços, bem como a administração dos respectivos contratos;

II - elaborar as especificações técnicas de edital, plano de trabalho e termo de referência;

III - acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

IV - elaborar e acompanhar o andamento de proposta para termo de aditamento e para adequação, prorrogação e rescisão de contratos;

V - acompanhar o trâmite dos processos licitatórios referentes a peças e serviços; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 82. Ao Núcleo de Transporte, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Manutenção e Transportes da Superintendência de Operações, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos do DER/DF, em apoio às atividades de suas diferentes unidades administrativas e operacionais;

II - executar, orientar e controlar os serviços de lavagem, lubrificação e borracharia dos veículos integrantes da frota do DER/DF;

III - estudar e propor critérios para avaliação e dimensionamento da frota de veículos do DER/DF, tendo em vista o seu aumento, redução, renovação, padronização ou a terceirização dos serviços;

IV - controlar o suprimento de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos do DER/DF, controlar o seu consumo mensal e elaborar os relatórios respectivos;

V - manter atualizado o cadastro de veículos, registro de condutores e suas respectivas habilitações;

VI - promover e zelar para que sejam cumpridos os dispositivos e normas legais de trânsito;

VII - registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota do DER/DF para efeito de apuração;

VIII - dar apoio técnico nas perícias de acidentes com veículos;

IX - guardar, conservar, operar os veículos destinados ao atendimento do pessoal da sede;

X - controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota do DER/DF;

XI - exigir cumprimento dos planos de manutenção preventiva para os veículos;

XIII - relatar acidentes com veículos da frota do DER/DF;

XIII - prestar socorro a veículos da frota do DER/DF;

XIV - articular-se com o DETRAN/DF nas atividades correlatas; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Art. 83. À Diretoria de Produção Industrial, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - planejar, coordenar e executar atividades de produção industrial ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização e demais produtos de interesse do DER/DF;

II - planejar, executar e controlar serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no SRDF;

III - fazer a apropriação dos custos operacionais e controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados;

IV - promover estudos e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos;

V - dar apoio aos Distritos Rodoviários para execução dos serviços de sinalização rodoviária; e

VI - promover a confecção dos equipamentos de Sinalização vertical do Distrito Federal;

VII - elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados à sinalização executada por administração direta, no âmbito do Distrito Federal; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84. Ao Núcleo Industrial, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, compete:

I - executar atividades de produção de pré-moldados e usinagem de massa asfáltica, em apoio à conservação rodoviária;

II - executar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do Departamento;

III - executar e controlar os serviços relativos à compactação de solos e de massa asfáltica;

IV - orientar e executar pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparos de instalações elétricas e hidráulicas, nos diversos setores do Departamento;

V - promover e controlar o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;

VI - promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, máquinas ou equipamentos do DER/DF;

VII - elaborar planos anuais e plurianuais e propor a contratação de projetos de construção ou de melhoria, readaptação e recuperação de imóveis do DER/DF; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85. Ao Núcleo de Sinalização, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, compete:

I - orientar e executar os serviços de sinalização nas rodovias do SRDF;

II - fabricar e recuperar placas de sinalização;

III - executar e controlar os serviços de demarcação viária;

IV - orientar e executar os serviços de pintura de imóveis de uso do DER/DF; e

V - executar a confecção dos equipamentos de Sinalização vertical do Distrito Federal; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO

Art. 86. À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I - planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II - promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas da faixa de domínio;

III - promover e acompanhar a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

IV - organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas autorizações de uso e exploração;

V - promover os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER/DF;

VI - realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias;

VII - colaborar nas atividades de avaliação de imóveis do DER/DF;

VIII - manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Cadastramento e Licenciamento e na Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio;

IX - promover a regularização dos limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, articulando e monitorando a elaboração dos projetos de desapropriação, quando necessários, e a sua implantação física;

X - planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

XI - promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

XII - promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

XIII - monitorar a execução das ocupações, após aprovação, e elaborar a Permissão de Uso;

XIV - administrar a elaboração de boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle;

XV - organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso;

XVI - articular-se com órgãos do GDF nas ações conjuntas relativas à desocupação de áreas invadidas ou ocupadas ilegalmente; e

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87. À Gerência de Cadastramento e Licenciamento, unidade de gerenciamento e de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, compete:

I - cadastrar a solicitação da ocupação, autuar, efetuar a vistoria preliminar e monitorar a elaboração, análise e aprovação do projeto;

II - promover estudos de viabilidade de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

III - monitorar a elaboração dos estudos relacionados com a travessia de serviços de utilidade pública e a concessão de passagens rurais;

IV - monitorar as avaliações dos imóveis e benfeitorias atingidos pelas faixas de domínio de rodovias do SRDF;

V - promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

VI - promover a emissão, renovação e cancelamento das Permissões de Uso de ocupação das faixas de domínio;

VII - monitorar a execução das ocupações, após aprovação;

VIII - administrar a elaboração das Permissões de Uso e respectivos Boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle;

IX - organizar e manter atualizado o cadastro e bancos de dados relacionados com a ocupação das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso;

X - analisar e emitir parecer sobre a ocupação, utilização e travessia das faixas de domínio;

XI - promover e manter atualizado o cadastramento e o banco de dados georeferenciado de todas as interferências e ocupações na faixa de domínio em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica;

XII - elaborar estudos relacionados com a travessia de serviços de utilidade pública e a concessão de passagens rurais;

XIII - coordenar os trabalhos de engenharia de avaliação dos imóveis e benfeitorias atingidos por faixas de domínio de rodovias;

XIV - propor a emissão, renovação e cancelamento das autorizações de ocupação das faixas de domínio; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88. À Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade de gerenciamento e de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixa de Domínio, da Superintendência de Operações, compete:

I - executar as ações de fiscalização da ocupação (pontual, transversal e/ou longitudinal) e exploração das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II - notificar e autuar os ocupantes irregulares das Faixas de Domínio;

III - acompanhar e fiscalizar a execução de processos de desapropriação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

IV - programar e coordenar as ações de apreensão e remoção (desmontagem, carga, transporte, descarga e depósito);

V - elaborar relatórios de apreensão e remoção e exercer a administração do material apreendido;

VI - efetuar os cálculos quantitativos e financeiros de apreensão e remoção do material apreendido para cobrança pela Diretoria de Faixa de Domínio;

VII - programar as ações de regularização dos limites das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF, nas áreas públicas e privadas;

VIII - promover e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos de desapropriação e desocupação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

IX - acompanhar e monitorar a execução da implantação dos limites físicos das faixas de domínio das rodovias do SRDF, com apoio dos Distritos Rodoviários; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO XIII - DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 89. À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas administrativa, orçamentária e financeira do DER/DF, compreendendo os sistemas de administração geral, pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais;

II - formular e implementar a política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos do DER/DF, incluindo aposentadorias e pensões e serviços de biometria, perícia médica e medicina integrada;

III - acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa do DER/DF e a execução dos seus programas de custeio e investimentos, bem como as aquisições de bens e serviços;

IV - orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos processos destinados à licitação de bens e serviços; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 90. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade de direção, diretamente subordinada a Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do DER-DF;

II - organizar, orientar e supervisionar a arrecadação da receita;

III - programar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa;

IV - orientar e supervisionar quanto a movimentação das disponibilidades financeiras do DER-DF;

V - orientar e supervisionar o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores;

VI - orientar e supervisionar as atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normais legais vigentes e aplicáveis ao DER-DF;

VII - orientar e supervisionar a elaboração de prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91. Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e as transferências de recursos financeiros;

II - emitir e promover a distribuição de notas de empenho, manter atualizado o Sistema de Acompanhamento Governamental e preparar o relatório mensal de extrato de compras;

III - instruir pedidos de créditos orçamentários do Departamento e acompanhar a execução orçamentária da despesa;

IV - fornecer os dados orçamentários necessários à elaboração de relatórios, balancetes e balanços;

V - proceder à conferência e classificação orçamentária da despesa nos processos de pagamento, instruindo-os adequadamente, na forma da legislação, para sua regular liquidação; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92. Ao Núcleo de Contabilidade, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - exercer atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normas legais vigentes e aplicáveis ao DER-DF;

II - realizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

III - realizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos pela legislação que rege a matéria;

IV - organizar a Prestação de contas anual do Ordenador de Despesa;

V - orientar, promover e supervisionar quanto às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos tais como: DCTF, ISS, etc.), bem como manter atualizado o cadastro junto às Secretarias da Receita Estadual e Federal e outros que se fizerem necessários;

VI - promover a regular liquidação da despesa no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

VII - elaborar a prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal;

VIII - promover a regular conciliação das contas contábeis de modo que os relatórios contábeis reflitam a real situação orçamentária, patrimonial e financeira do DER-DF; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 93. Ao Núcleo de Tesouraria, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do DER-DF com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;

II - elaborar e fornecer, diariamente, boletim de fluxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;

III - efetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Núcleo de Contabilidade os elementos necessários à escrituração da movimentação financeira;

IV - preparar e expedir guias de recolhimento de valores e instruir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;

V - arrecadar valores provenientes das atividades do Departamento que envolvam o recebimento de numerários; e VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Art. 94. À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - programar e coordenar a execução e controlar as atividades administrativas do DER/DF relacionadas com licitações de obras e serviços de engenharia, compras de materiais de consumo e permanente, contratação de serviços, patrimônio, almoxarifado, documentação e arquivo;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços;

III - coordenar o sistema de informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido, com vista ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro;

IV - coordenar o sistema de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar o cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações;

V - responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;

VI - instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência;

VII - propor normas relativas à administração e utilização do material do DER/DF e orientar e controlar o seu cumprimento;

VIII - instruir processos referentes à aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

IX - proceder à distribuição de Notas de Empenho aos fornecedores;

X - orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;

XI - instruir e coordenar a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão;

XII - designar pregoeiros;

XIII - proceder ao agendamento dos pregões eletrônico e presencial;

XIV - dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de sistema de registro de preços; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 95. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo DER/DF, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras e projetos de arquitetura e engenharia;

II - promover a fiscalização e o controle de registros de aquisição ou propriedade de outros bens patrimoniais, visando a garantir sua segurança;

III - levantar, identificar, classificar e controlar os bens móveis e imóveis do DER/DF, fazendo periodicamente, o seu inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais do DER/DF;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do DER/DF;

V - levantar custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais;

VI - recolher e manter sob sua guarda material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;

VII - registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do DER/DF e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis;

VIII - instruir e acompanhar todo o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais, mediante criação de comissão para tal;

IX - promover a fiscalização, controle e manutenção, adotando medidas preventivas contra incêndios em próprios do DER/DF;

X - acompanhar, através das publicações no DODF, as alterações referentes às nomeações/exonerações de cargos comissionados das diversas unidades administrativas do DER/DF, com vista à regularização das cargas patrimoniais; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do DER/DF;

II - elaborar a previsão de necessidade de materiais e controlar os níveis de estoque;

III - propor a inclusão ou exclusão de material de consumo em Ata de Registro de Preços do DER/DF;

IV - realizar inventários e balanços, estudar e definir critérios e índices adequados para reposição de estoques;

V - providenciar pedidos de aquisição de material das diversas unidades do DER/DF;

VI - encaminhar mensalmente à Diretoria de Orçamento e Finanças, previsão de gastos com aquisição de material;

VII - manter as unidades informadas quanto à aquisição ou não do material solicitado;

VIII - encaminhar, semestralmente, ou sempre que solicitado pela Diretoria de Materiais e Serviços, relatório com a previsão de quantidades de material necessários ao suprimento de estoque;

IX - propor e registrar a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

X - realizar pesquisas de mercado sobre preços de bens para diferentes níveis de qualidade ou características técnicas de materiais;

XI - encaminhar para aprovação o Plano de Suprimentos do DER/DF; e

II - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 97. Ao Núcleo de Serviços Gerais e Gráficos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, limpeza predial e manutenção de área verde e gramados do Parque Rodoviário e Sede, e segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

II - atestar a efetiva prestação dos serviços contratados e encaminhar para pagamento as faturas respectivas;

III - definir, implementar e fiscalizar o sistema de acesso de servidores e usuários às dependências do DER/DF;

IV - propor normas e procedimentos sobre zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, serviços de copa e portaria;

V - promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva de centrais telefônicas, telefonia (convencional e celular), máquinas gráficas, ar condicionado e equipamentos afins e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

VI - controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia (convencional e celular), administrar o pagamento das faturas respectivas e elaborar estudos para racionalização do uso ou consumo desses serviços;

VII - promover serviços de reprografia e encadernação de livros e documentos; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 98. Ao Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos;

II - controlar a tramitação de correspondências, publicações e documentos do DER/DF e enviar para publicação atos oficiais do DER/DF, no Diário Oficial do DF;

III - autuar, constituir, juntar, apensar, anexar, dividir volumes e distribuir processos;

IV - controlar a assinatura e distribuição de periódicos;

V - prestar informações sobre documentos, processos, expedientes e atos oficiais do DER/DF;

VI - propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no DER/DF;

VII - receber e distribuir publicações técnicas ou oficiais de interesse do DER/DF;

VIII - organizar, disciplinar e manter o Arquivo-Geral do DER/DF;

IX - zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER/DF;

X - zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo-Geral;

XI - administrar e propor atualizações no Sistema de Documentação - SISDOC e no Sistema de Comunicação de Processos - SICOP; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99. À Gerência de Licitações, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - Orientar e coordenar as atividades do Núcleo de Compras, Formação e Registro de Preços;

II - supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia;

III - elaborar minutas de edital de licitação de materiais, serviços, de obras e serviços de engenharia;

IV - expedir e dar publicidade aos editais de licitação de materiais, serviços e de obras e serviços de engenharia;

V - organizar os processos de licitação com destino ao Núcleo de Compras, Formação e Registro de Preços ou à Comissão Julgadora Permanente;

VI - prestar suporte à Comissão Julgadora Permanente;

VII - programar e coordenar, sob orientação da Diretoria de Materiais e Serviços, a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão;

VIII - acompanhar o cumprimento das normas relativas à pesquisa de mercado e sistema de registro de preços;

IX - manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF;

X - prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo;

XI - proceder ao registro e o controle dos processos de compras junto à Diretoria de Materiais e Serviços;

XII - instruir processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XIII - acompanhar o cumprimento das normas relativas à especificação e padronização de materiais e serviços;

XIV - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao procedimento licitatório no âmbito do DER-DF;

XV - acompanhar e divulgar os limites licitatórios estabelecidos na legislação;

XVI - propor a criação de comissões visando à elaboração de especificações dos materiais e equipamentos a ser adquiridos pelo DER/DF; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 100. Ao Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Licitações, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao processo licitatório na modalidade de pregão;

II - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Sistema de Registro de Preços;

III - administrar o sistema de registro de preços e promover o gerenciamento das respectivas atas de preços;

IV - instruir e organizar processos de adesão a ata de registro de preço;

V - desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;

VI - manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF, na modalidade de Pregão;

VII - prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação na modalidade de Pregão, ao público interno e externo;

VIII - orientar e informar aos órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;

IX - executar e conduzir procedimentos de pregões eletrônicos e presenciais;

X - expedir e dar publicidade aos editais de licitação na modalidade de Pregão;

XI - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão;

XII - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e contratação de serviços e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Pregão e/ou Sistema de Registro de Preços;

XIII - elaborar minutas de edital de pregão eletrônico ou presencial;

XIV - elaborar planilhas de formação de custos unitários, com vista à licitação de serviços diversos;

XV - instruir os processos de licitação na modalidade de Pregão; e

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IV - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 101. À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - elaborar política de pessoal e avaliar a sua implementação;

II - elaborar, propor e avaliar a implementação de políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

III - elaborar e propor ações e programas de capacitação funcional e avaliar a sua implementação;

IV - elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores;

V - acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com desenvolvimento de recursos humanos;

VI - elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação;

VII - propor critérios para avaliação de desempenho dos servidores;

VIII - coordenar e administrar o programa de benefícios concedidos aos servidores;

IX - acompanhar e orientar a execução de convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER-DF;

X - realizar estudos de necessidade de pessoal e custo correspondente;

XI - elaborar e propor alterações no Plano de Cargos e Salários do DER-DF;

XII - manter atualizadas e disponíveis as normas pertinentes à administração de pessoal;

XIII - responder às unidades internas e aos órgãos externos sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XIV - realizar estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional;

XV - elaborar normas internas relativas à organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;

XVI - receber e promover a análise de recursos de avaliações de desempenho, de promoção e progressão funcionais;

XVII - propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor;

XVIII - promover parcerias com outras instituições visando incrementar a oferta de cursos de curta duração e até mesmo de graduação; e

XIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 102. À Gerência de Pessoal e de Capacitação, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira compete:

I - executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos programas de gestão de desenvolvimento de recursos humanos;

II - executar, coordenar e avaliar programas de capacitação funcional;

III - elaborar, em conjunto com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, Perfil Profissiográfico Previdenciário do servidor do DER-DF;

IV - coordenar a aplicação de perfil profissiográfico, a fim de promover, em consonância com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, a readaptação de servidores;

V - coordenar a execução da política de pessoal e avaliar a sua implementação; VI - acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa de pessoal;

VII - manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores;

VIII - coordenar a concessão de benefícios aos servidores;

IX - executar os convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER-DF;

X - providenciar, controlar e orientar a aplicação de normas e instruções baixadas, sobre política de pessoal no âmbito do GDF;

XI - auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos estudos de plano de cargos e salários, melhoria na gestão de pessoas, qualidade de vida, desenvolvimento e capacitação profissional;

XII - controlar e propor adequações da lotação de pessoal dentro da estrutura do DERDF;

XIII - coordenar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licençaprêmio, férias, abono de ponto, licença-médica, tempo de serviço, aposentadoria, pensões, afastamentos e outras informações funcionais;

XIV - coordenar e acompanhar a realocação de servidores;

XV - coordenar o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho;

XVI - coordenar, promover e acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de programas voltados para alfabetização, incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos;

XVII - coordenar eventos e auxiliar na implementação de programas de qualidade de vida juntamente com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida;

XVIII - propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, e implementar programas de preparação de servidores para a aposentadoria;

XIX - auxiliar e disponibilizar informações à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XX - manter atualizadas e disponíveis juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas as normas pertinentes à administração de pessoal;

XXI - elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

XXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103. Ao Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - registrar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria;

II - elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;

III - responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;

IV - apurar e registrar os gastos com pessoal ativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal e encargos sociais;

V - promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores ativos;

VI - promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos;

VII - expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela conferência e entrega da DIRF;

VIII - elaborar e responder, junto ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas na RAIS;

IX - acompanhar os procedimentos necessários ao crédito anual dos rendimentos do PASEP aos participantes cadastrados no programa;

X - auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XI - manter atualizadas as normas atinentes à gestão de pessoas e registros funcionais e financeiros;

XII - atender aos servidores ativos do DER-DF;

XIII - registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal ativo do DER-DF;

XIV - manter atualizado o quadro de cargos efetivo (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativos e ocupantes) e de servidores em atividades insalubre ou perigosa;

XV - controlar a frequência de servidores cedidos mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas e informar a frequência de servidores requisitados, bem como os prazos da cessão, a fim de que se cumpram os pressupostos legais da cessão/requisição;

XVI - instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária, e Programa de Demissão Voluntária (PDV);

XVII - expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores do DERDF;

XVIII - organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos;

XIX - acompanhar a legislação que regula os procedimentos dos servidores ativos do DERDF;

XX - receber instruir pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos e promover os respectivos registros;

XXI - apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão promoção funcional;

XXII - controlar e registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para os seus efeitos funcionais;

XXIII - auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas; e

XXIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 104. Ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - registrar e manter o cadastro de aposentados e pensionistas do DER-DF;

II - elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos aposentados e pensionistas do DER-DF;

III - instruir processos de aposentadorias, pensões e auxílio funeral;

IV - responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;

V - apurar e registrar os gastos com pessoal inativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal inativos e respectivos encargos sociais;

VI - expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores inativos e de pensionistas vitalícios e temporários;

VII - promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;

VIII - promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;

IX - promover o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas, quando solicitado;

X - instruir o cumprimento de diligências da Controladoria Geral do DF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentadorias e pensões, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados;

XI - auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XII - organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos administrativos acerca de aposentadorias e pensões vitalícias e temporárias;

XIII - atender aos servidores inativos e aos pensionistas do DER-DF;

XIV - manter atualizado o cadastro dos servidores inativos e dos pensionistas; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 105. À Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, unidade de gerenciamento e de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I - propor à Diretoria Gestão de Pessoas projetos na área de saúde;

II - propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, soluções relacionadas a servidores com dificuldades de adaptação;

III - propor, elaborar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;

IV - propor, elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio às famílias de dependentes químicos e proporcionar suporte organizacional para reabilitação;

V - propor, elaborar e acompanhar a implementação de programas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

VI - identificar os principais problemas relacionados a "layout", espaços físicos e organização do trabalho e propor alternativas de solução;

VII - promover programas de redução do estresse e incentivo às atividades físicas;

VIII - propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor com vista ao desenvolvimento de programas de motivação;

IX - promover a perícia e a homologação de atestados médicos dos servidores do DERDF;

X - monitorar o absenteísmo;

XI - coordenar as atividades referentes à saúde do servidor, especificamente a saúde suplementar, programa de qualidade de vida e os exames periódicos;

XII - solicitar autuações de processos de benefício do Auxílio Saúde;

XIII - incluir e excluir o benefício do Auxílio Saúde no Sistema de Controle do Auxilio Saúde;

XIV - atualizar os valores dos planos de saúde através dos comprovantes de pagamentos emitidos pelos servidores no sistema de controle do auxílio saúde;

XV - controlar a concessão do benefício do Auxílio Saúde aos servidores que possuem dependentes maiores de 21 anos que estejam cursando instituição de ensino superior regulamentada pelo Ministério de Educação através de declaração de escolaridade entregue semestralmente;

XVI - elaborar e realizar as planilhas de pagamento retroativo do benefício do Auxílio Saúde; XVII - propor cursos específicos no Programa de Capacitação para os servidores;

XVIII - organizar, produzir e divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação;

XIX - elaborar e realizar as planilhas de devolução do benefício do Auxílio Saúde; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL

Art. 106. Ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do DER/DF, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas dos sistemas nacionais de transportes e de trânsito no âmbito de sua competência;

III - implementar as medidas das Políticas Nacionais de Transportes e de Trânsito e da política de transportes do GDF;

IV - aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF;

V - aprovar o programa plurianual e anual de trabalho do DER/DF, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;

VI - aprovar e encaminhar aos órgãos competentes do governo a proposta orçamentária do DER/DF;

VII - propor ao Governador do DF a nomeação, exoneração e demissão de servidores do DER/DF, nos limites e na forma estabelecida em lei;

VIII - decidir pela contratação de serviços de terceiros;

IX - constituir Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Comissões Técnicas;

X - aplicar penalidades disciplinares;

XI - aplicar penalidades por infrações de trânsito;

XII - credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro;

XIII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do SRDF;

XIV - decidir pela realização de leilão de veículos, materiais e animais apreendidos;

XV - estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligadas à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia do setor;

XVI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

XVII - representar o DER/DF, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado;

XVIII - promover o aprimoramento da tecnologia rodoviária para o DER/DF;

XIX - promover a captação de recursos para o DER/DF;

XX - autorizar licitações, contratos e convênios pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DER/DF;

XXI - homologar licitações, e decidir os respectivos recursos administrativos conforme legislação vigente;

XXII - ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e inexigibilidade de licitação;

XXIII - ratificar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obra ou serviço;

XXIV - praticar os atos de administração de pessoal e financeira, necessários ao efetivo funcionamento do DER/DF;

XXV - examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas a área de competência do DER/DF;

XXVI - emitir Instruções de Serviços e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER/DF;

XXVII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Rodoviário;

XXVIII - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações; e

XXIX - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário as alterações do SRDF.

Parágrafo único - A Diretoria Geral será assistida pela Procuradoria Jurídica ao qual compete:

I - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do DER/DF ou em qualquer ação constitucional;

II - auxiliar e assessorar, na forma da lei, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER/DF quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem responsabilizados ou apontados como autores de ato omissivo ou comissivo, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 107. Aos Superintendentes Técnico, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativo e Financeiro e ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cabem as seguintes atribuições:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas Superintendências e unidades e órgãos que lhes são subordinados;

II - despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;

III - elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua unidade e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV - colaborar na formulação da proposta orçamentária do DER/DF, na forma definida no Parágrafo Único deste artigo;

V - elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral;

VI - propor ao Diretor Geral a realização de acordos de parceria ou contratação de serviços para atender às necessidades de sua área de competência;

VII - proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

VIII - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

IX - baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

X - propor à Diretoria Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

XI - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

XII - zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

XIII - articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica, quando for o caso, e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XIV - articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XV - delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo Único. As propostas relacionadas com orçamentos serão articuladas e compatibilizadas pela Superintendência Administrativa e Financeira, integradas aos planos anuais e plurianuais pela Coordenação de Planejamento e submetidas à aprovação do Diretor Geral.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I - ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 108. Além de suas atribuições específicas, definidas no Capítulo seguinte, os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Chefe da Corregedoria, Coordenador de Tecnologia da Informação e Coordenador de Planejamento têm as seguintes atribuições gerais:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas unidades administrativas;

II - despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;

III - elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua área e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV - proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

V - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

VI - baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

VII - propor à Diretoria Geral o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

VIII - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

IX - zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

X - articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XI - articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XII - delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço;

III - elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBSEÇÃO I - DO CHEFE DE GABINETE

Art. 109. Ao Chefe do Gabinete, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;

II - apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;

III - organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;

IV - receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

V - analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;

VI - orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;

VII - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

VIII - supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;

IX - articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;

X - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;

XI - gerenciar os bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II - DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 110. Ao Assessor de Comunicação Social, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação social do DER/DF;

II - articular-se com os meios de comunicação para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF;

III - prestar assistência à Diretoria Geral e às demais unidades do DER/DF em suas entrevistas e contatos com os meios de comunicação;

IV - acompanhar e avaliar o noticiário veiculado sobre o DER/DF e manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse do DER/DF;

V - planejar, elaborar e fazer o acompanhamento de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interna/externa, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas;

VI - prestar assistência à Diretoria Geral e às demais unidades do DER/DF no planejamento, acompanhamento e catalogação de todas as publicações efetuadas no DO/DF relacionadas ao DER/DF;

VII - definir campanhas publicitárias, institucionais e de educação para o trânsito que sejam de interesse do DER/DF;

VIII - elaborar projeto básico e instruir processo licitatório para contratação de empresa de publicidade;

IX - estruturar, desenvolver e operar os mecanismos de comunicação interna do DER/DF;

X - organizar e executar as atividades de cerimonial nas solenidades promovidas pelo DER/DF;

XI - planejar, dirigir, controlar e incrementar o relacionamento do DER/DF com Organizações, Associações, Sociedades, Órgãos Públicos e público em geral;

XII - planejar, organizar e manter sistema para apreciação e tomada de providências a respeito de críticas e sugestões formuladas pela imprensa falada e escrita, sobre as atividades do DER/DF;

XIII - organizar e dar suporte administrativo à realização de eventos patrocinados pelo DER/DF; e

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas.

SUBSEÇÃO III - DO OUVIDOR

Art. 111. Ao Ouvidor, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;

III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior no SIGO/DF;

IV - responder às manifestações recebidas;

V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII - prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII - manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;

IX - encaminhar ao órgão central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

X - acolher, processar, encaminhar e acompanhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Diretoria Geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de funcionários do Departamento e do público em geral;

XI - ordenar, classificar, selecionar e encaminhar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do DER/DF ou de prestadores de serviços;

XII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

XIII - resguardar o sigilo das informações;

XIV - atuar na prevenção e solução de conflitos; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IV - DO CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 112. Ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico, a representação judicial e extrajudicial, o ajuizamento de ações e a promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do DER/DF, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal;

II - elaborar estudos, fornecer orientações e exarar pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais e demais assuntos de interesses do DER/DF, que forem submetidos à sua apreciação;

III - opinar sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos submetidos à sua apreciação;

IV - promover a inscrição e cobrança judicial de dívida ativa do DER/DF;

V - organizar ou orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do DER/DF;

VI - receber, organizar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse do DER/DF;

VII - orientar as unidades do DER/DF quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IX - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis no âmbito do DER/DF;

X - promover as desapropriações judiciais e amigáveis de interesse do DER/DF;

XI - participar, em nome do DER/DF, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis do DER/DF,

XII - levar ao conhecimento da Diretoria Geral para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO V - DO CORREGEDOR

Art. 113. Ao Corregedor cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;

II - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;

III - elaborar planos de correições periódicas;

IV - propor à Diretoria Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativodisciplinares;

V - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;

VI - examinar e encaminhar à Diretoria Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;

VII - analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado;

VIII - realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF;

IX - auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER/DF;

X - propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER/DF;

XI - seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria preconizadas pela Corregedoria Geral do DF, no âmbito de competência do DER/DF;

XII - elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada;

XIII - avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário;

XIV - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;

XV - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos e Tomada de Contas Especial; e

XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas.

SUBSEÇÃO VI - DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

Art. 114. Ao Coordenador de Planejamento cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar, as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estatística, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégicoadministrativo do DER/DF;

II - promover, coordenar e orientar a elaboração da programação do SRDF, a curto, médio e longo prazo, seguindo critérios definidos de prioridade;

III - promover a elaboração dos programas e orçamento anual e plurianual, com a participação dos demais órgãos do DER/DF;

IV - submeter à Diretoria Colegiada o programa anual de investimentos e proposta orçamentária;

V - coordenar a elaboração de planos estratégicos e operacionais e da proposta anual de trabalho, incluindo a programação anual de obras, e colaborar com a Superintendência Administrativa e Financeira na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF;

VI - coordenar a elaboração do planejamento global do DER/DF, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

VII - levantar e analisar as alternativas de fontes de financiamento internas e externas e apoiar a Diretoria Geral nos contatos e negociações para obtenção dos empréstimos necessários para execução dos planos e projetos do DER/DF;

VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano e do orçamento anual do DER/DF, propondo os ajustes e correções necessárias;

IX - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação;

X - propor diretrizes para o programa de estudos e pesquisas do DER/DF;

XI - manter permanentemente atualizado registro de dados e informações sobre a rede rodoviária distrital, bem como preservar a documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF;

XII - articular-se com as Superintendências do DER/DF para a execução das atividades de Geoprocessamento voltadas para o apoio ao sistema de planejamento do DER/DF;

XIII - promover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de planejamento;

XIV - elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral;

XV - instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VII - DO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 115. Ao Coordenador de Tecnologia da Informação cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER/DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática;

II - realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática;

III - definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos, sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

IV - propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de "softwares";

V - propor e elaborar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente;

VI - propor à Diretoria Geral a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

VII - coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

VIII - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IX - coordenar a implantação e manutenção de sistemas;

X - coordenar projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações do DER/DF;

XI - coordenar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER/DF;

XII - desenvolver e implementar os sítios e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - providenciar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Autarquia, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

XIV - participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC;

XV - emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XVI - elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral;

XVII - monitorar os recursos de TIC; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V - DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 116. Aos Diretores, Chefes de Distritos, Gerentes, Chefes de Núcleos e Apoio Operacional, cabem desempenhar as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, coordenar, distribuir, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade ou unidades que lhes são subordinadas;

II - cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, a legislação federal e distrital, o presente Regimento, normas sobre trânsito, as normas e instruções emanadas por autoridade competente, licitações, serviços terceirizados, limpeza, manutenção, conservação e uso de bens móveis e imóveis pertencentes ou à disposição do DER/DF;

III - manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da unidade;

IV - emitir pareceres ou proferir despachos interlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências da respectiva unidade;

V - assinar o expediente e demais atos relativos às atividades da respectiva unidade;

VI - levar ao conhecimento do superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e indicar providências;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, com vistas a definir a programação dos trabalhos e avaliar o seu andamento, dirimir dúvidas, levantar sugestões e discutir assuntos de interesse do serviço;

VIII - zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos, veículos, instalações e demais materiais de uso permanente sob sua responsabilidade;

IX - manter a disciplina nos locais de trabalho e propor a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

X - analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XI - fiscalizar e controlar o uso do material de consumo;

XII - adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

XIII - controlar, diariamente, a folha de ponto dos servidores lotados na unidade, registrando faltas e atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;

XIV - definir planos de férias e escala de substituição dos servidores sob sua coordenação;

XV - substituir eventualmente o seu superior hierárquico nos seus impedimentos legais, mediante publicação no DODF, no âmbito de sua atuação; e

XVI - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 117. Aos Assessores, compete:

I - assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de natureza técnica, administrativa ou jurídica;

II - transmitir e disseminar as instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos e orientar e acompanhar o seu cumprimento;

III - emitir pareceres e elaborar trabalhos técnicos no âmbito da sua área de atuação;

IV - elaborar e rever minutas de atos de interesse das suas unidades; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;

Art. 118. Aos Assessores dos Distritos Rodoviários, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - orientar e executar os trabalhos de fiscalização de serviços contratados para implantação, pavimentação e melhoramentos de rodovias ou construção de obras de arte especiais e obras rodoviárias e civis em geral;

II - dirigir e coordenar as atividades de suas equipes de campo nos serviços de controle e levantamentos necessários ao andamento dos trabalhos de fiscalização de obras, e assegurar o cumprimento das especificações técnicas dos projetos;

III - coordenar a instalação dos laboratórios de obras e o controle tecnológico do pavimento, nas obras de arte e nas sinalizações, em todas as etapas dos serviços contratados, junto com as unidades afins;

IV - fazer medições e elaborar relatórios de obras, bem como avaliar o desempenho técnico dos contratos de obras e serviços, para fins de cadastramento;

V - sugerir eventuais alterações de projetos, visando à sua simplificação, economia de custos ou outras melhorias;

VI - executar e controlar os serviços realizados diretamente e relativos à compactação dos solos, massa asfáltica e obras de arte;

VII - controlar o tempo despendido e o material gasto na execução de obras, visando à apropriação dos custos dos serviços realizados;

VIII - gerenciar e controlar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse do Distrito Rodoviário;

IX - assegurar o controle e o cumprimento das especificações de projetos geométricos; e

X - orientar e executar os serviços de conservação, restauração de pavimento, obra de arte corrente e especial, roçadas e arborização de faixas de domínio;

XI - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização;

XII - orientar e executar os serviços de implantação provisória, conservação, reparo e melhoria das rodovias e zelar pela aplicação das normas sobre faixas de domínio;

XIII - definir normas de utilização, manutenção e operação das máquinas e equipamentos do Distrito Rodoviário e zelar por seu cumprimento;

XIV - elaborar estudos e relatórios periódicos sobre o estado de conservação das rodovias para subsidiar os programas anuais de conservação rodoviária e proteção ambiental;

XV - coordenar e fiscalizar as atividades de conservação rodoviária, urbanização e proteção ambiental nas rodovias e nas faixas de domínio, sob circunscrição do Distrito Rodoviário, realizadas por administração direta ou contratadas;

XVI - orientar e controlar os serviços de execução, por administração direta, de obras de implantação e conservação de rodovias, procedendo a apropriação dos seus quantitativos e custos, bem como o controle dos serviços executados;

XVII - auxiliar na fiscalização de obras e serviços contratados; e

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 119. Aos Encarregados, compete:

I - supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas por parte dos servidores que lhes são subordinados;

II - adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços sob sua responsabilidade;

III - zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;

IV - controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo a chefia imediata informada das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;

V - manter a disciplina nos locais de trabalho sob sua responsabilidade, propondo a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI - manter a chefia imediata permanentemente informada da execução das atividades sob sua responsabilidade, e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;

Art. 120. Aos Assessores Técnicos e Encarregados de Processos e Documentos, compete:

I - executar as atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;

II - manter organizado e atualizado o arquivo de processos e documentos;

III - controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Unidade;

IV - receber, registrar e distribuir as correspondências da Unidade;

V - controlar a tramitação de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais propondo as medidas e providências a serem adotadas para correção de falhas ou omissões dando ciência ao Diretor;

VI - participar das equipes de auditoria;

VII - elaborar minutas de ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

VIII - receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito de sua Unidade no DER/DF;

IX - efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos, de acordo com a orientação de seu superior hierárquico, e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos;

X - executar serviços de digitação e revisão;

XI - manter controle de material de expediente; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação.

TÍTULO VI - DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS

Art. 121. Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades de assessoramento e direção superior do DER/DF, abaixo relacionadas, obedecerão às seguintes vinculações externas:

I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II - Corregedoria, à Controladoria Geral do Distrito Federal;

III - Assessoria de Comunicação Social, à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

IV - Coordenação de Tecnologia da Informação:

a) à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

b) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

V - Coordenação de Planejamento:

a) à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

b) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

VI - Superintendência Administrativa e Financeira:

a) à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

c) à Secretaria de Estado de Fazenda; e

d) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 122. Para auxiliá-lo na formulação do planejamento estratégico do órgão e na tomada de decisões de grande responsabilidade ou relevância, o Diretor Geral contará com uma Diretoria Colegiada, integrada pelo Diretor Geral, que a presidirá, o Chefe de Gabinete da Direção Geral, que a secretariará, e pelos titulares das Superintendências Técnica, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativa e Financeira, e pelo Procurador Jurídico.

§ 1º - participarão também da Diretoria Colegiada, quando for o caso, o Assessor de Comunicação Social, o Corregedor, o Ouvidor, o Coordenador de Planejamento, o Coordenador de Tecnologia da Informação, o Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária, ou chefes de outras unidades, todos eles com direito a voz, mas não a voto.

§ 2º - a participação das reuniões da Diretoria Colegiada será feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes.

Art. 123. O Diretor Geral poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento serão definidas em atos próprios.

Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Licitação terá sua composição, seu funcionamento e atribuições definidos através de ato próprio do Diretor Geral.

Art. 124. As unidades administrativas do DER/DF deverão funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento e em normas complementares, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Art. 125. Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados terão substitutos designados por ato próprio da chefia imediata ou do Diretor Geral do DER/DF.

Art. 126. Fica o Diretor Geral autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.

Art. 127. Deverão ser adotadas políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem o preenchimento dos cargos comissionados do Quadro do DER/DF com pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições.

Art. 128. Para o exercício do poder de polícia e de suas demais competências, poderá o DER/DF solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração distrital, bem como requisitar o auxílio das Polícias Civil e/ou Militar do Distrito Federal.

Art. 129. O DER/DF poderá firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2017 p. 1, col. 1