SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 100 de 17/09/2020

RESOLUÇÃO N° 319, DE 2020

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Cria a Audiência Pública Remota – APR da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criada a Audiência Pública Remota – APR da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A APR consiste em solução tecnológica que viabilize a realização das audiências públicas da CLDF, a ser usada exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a realização das audiências públicas no edifício da CLDF ou em outro local físico.

Art. 2° A APR tem por base uma plataforma que permita interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet.

Art. 3° A realização da APR deve obedecer às regras previstas no Regimento Interno da CLDF.

Art. 4° Cabe aos participantes providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.

Art. 5° Cabe aos gabinetes dos parlamentares a organização e divulgação da APR.

Art. 6° A Mesa Diretora expedirá as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 151, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2020 p. 3, col. 1