SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 104, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 238 de 21/09/2023)

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do DECRETO Nº 38.017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017, publicado no DODF nº 39 de 23 de fevereiro de 2017;

considerando o disposto na Norma Regulamentadora 32- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde, NR 32 Portaria MTE nº 1.748 de 30 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Multidisciplinar para Realização dos Trabalhos referente ao Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes, do Hospital Regional de Sobradinho, nos termos da NR32, item 2 e, no mesmo momento, designar para integrarem a referida comissão: membro titular e Presidente da Comissão;

I - HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS , matrícula nº 183.740-0, Representante do NSHMT/HRS; membro titular;

II -ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 1.436.258-9, Representante do CME, para membro titular e Secretária da Comissão;

III -EDILVA SOARES CAMARGOS, matrícula: 1.676.089-1, Representante do PGRSS, membro titular;

IV- ANIZETH PEREIRA CASTILHO DOURADO, matrícula nº 1.658.381-7, Representante do NCIRAS, membro titular e Vice-Presidente da Comissão;

V - ARUBIRAM ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 116.114-8, Representante da CST, membro titular;

VI -CLAUDIA GOMES DOS REIS, matrícula nº142.525-0, Diretora do Hospital Regional de Sobradinho, membro titular;

VII - DALVANIA GOSMES DELGADO PINTO, matrícula nº 1.434.693-1, Representante do Setor de Compras, membro titular;

VIII - MADEIA FRANCISCA DE MELO, matrícula nº 0198.407-1, Representante da Gerência de Enfermagem, membro titular;

IX - ERNANDES PAES LANDIM FERREIRA, matrícula nº 1.677.874-X, Representante do Almoxarifado; membro titular;

X - Gabriela Vilarins Bezerra, matrícula nº 1.674.665-1, Representante da Direção do Serviço de Saúde.

Art. 2º O Presidente e o Secretário da Comissão em seus impedimentos e ausências serão substituídos por integrantes da Comissão designados pelo Superintendente.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições contrárias.

RICARDO TAVARES MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2017 p. 29, col. 1