A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no inciso VIII do Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, Considerando a Portaria de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação dos Hospitais de Ensino; Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF); Considerando a Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego que aprova a Norma Regulamentador nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde); Considerando a Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012 que Institui o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público do Distrito Federal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve:
HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS, Representante da CHIAT, matrícula 1384961;
BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES, Diretor técnico do HRS, matrícula 14331160;
ANILTON CARLOS BERIGO, Gerente de Enfermagem, matrícula 16909232;
ANA LÍDIA NARCISA DE SOUZA, Chefe do GEOF, matrícula 17103932;
KETLEN RODRIGUES GIOVANNE, Chefe do NME, matrícula 16849329;
ANTONIO NETO ALVES DA SILVA, Chefe do Patrimônio, matrícula 16951387;
ANIZETH PEREIRA CASTILHO DOURADO, Chefe do NCIH, matrícula 16583817;
DIZEULMA DA SILVA SOUZA, Representante da CST, matrícula 01835246;
SIMARA DE ALMEIDA CAVALCANTE, Responsável pelo PGRSS, matrícula 16844904;
para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Gestora do Plano de Prevenção de Acidentes com perfuro-cortantes (CGPPAP) do Hospital Regional de Sobradinho.
Art. 2º A Comissão se reunirá em local e horário a ser definido pelo Presidente, em até 30 dias da publicação desta, quando serão escolhidos pela própria comissão o secretário executivo e seu suplente e o suplente do Coordenador, bem como iniciado a elaboração do plano de trabalho anual que deverá ser enviado para o NUEP.
Art. 3º A Comissão deverá se reunir, no mínimo, uma vez ao mês em reunião agendada pelo Coordenador.
Art. 4º As reuniões deverão ter suas atividades registradas no formato de ATA, seguindo o modelo recomendado pela Portaria nº 127 de 2022, assinada por todos os presentes, anexada a um processo único no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, criado pela comissão para esse fim específico e encaminhado para o NUEP.
Art. 5º Os servidores participantes serão liberados da escala das suas respectivas unidades durante os horários das reuniões.
Art. 6º Os membros que faltarem a 03 (três) reuniões por ano sem justificativa estarão imediatamente desligados desta comissão.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 104, de 1º de novembro de 2017, publicada no DODF nº 214, de 08 de novembro de 2017.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2023 p. 25, col. 2