Altera o § 2º do art. 69 do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007, que dispõe sobre a informatização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 69 do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Excepcionalmente, servidores comissionados, colaboradores terceirizados e estagiários poderão ter acesso para inclusão de informações no portal CLDF, desde que sejam autorizados pela chefia imediata da unidade administrativa ou do gabinete parlamentar responsável pela publicação.
Art. 2º Acrescente-se o § 3º ao art. 69 do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007, com a seguinte redação:
§ 3º As publicações feitas por colaboradores terceirizados ou estagiários serão supervisionadas e/ou autorizadas pela chefia imediata da unidade administrativa responsável.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de julho de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 154, seção 1 e 2 de 29/07/2022 p. 9, col. 1