SINJ-DF

PORTARIA Nº 74, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Nota: Revogada pela Portaria nº 68, de 08 de julho de 2024, publicada no DODF nº 130, de 10/07/2024, p. 30.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, considerando o previsto no art. 1º da Portaria nº 29, de 10 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Interno de Governança Pública-CIG da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF, em conformidade com a ordem e cargos previstos no artigo 2º da Portaria nº 29, de 10 de maio de 2023:

I - Secretário de Estado GUSTAVO CARVALHO AMARAL, matrícula 0282124-9;

II – Secretário-Executivo FÁBIO JACINTO BARRETO DE SOUZA, matrícula 0282969-x;

III - Chefe de Gabinete JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 0282128-1;

IV - Subsecretário de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital VINÍCIUS VENTURA VASCONCELLOS, matrícula 0282479-5;

V – Subsecretário de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico CLAUDIA SOARES LOPES, matrícula 0282414-0;

VII - Subsecretário de Administração Geral MARCUS UÍTALO MARQUES MENEZES, matrícula 0282572-4;

VIII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER, matrícula 0282413-2; e

X – Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos MICHELE CAMPOS DOS SANTOS LEÃO ANCONI, matrícula 0282474-4.

XI - Ouvidor LEANDRO BATISTA REIS, matrícula 0283472-3;

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Secretário-Executivo.

§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.

Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é o de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública -CGov e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no art. 14 do Decreto nº 39.736/2019, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 4º A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

GUSTAVO CARVALHO AMARAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2023 p. 61, col. 1