SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 15 de 21/01/2021

PORTARIA N° 338, DE 21 DE DEZEMBRO 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 137 de 20/03/2017)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Padronização de Insumos para a Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada nº 185, de 22 de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual dispõe sobre a definição de produtos médicos e correlatos;

Considerando a necessidade de padronização de insumos para a saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

Considerando a necessidade de integração entre a Comissão de Padronização de Insumos para a Saúde e a Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS), RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Padronização de Insumos para Saúde, que terá a seguinte composição:

Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/CORIS/SAIS.

Representante da Diretoria de Assistência Especializada - DIASE/CATES/SAIS.

Representante da Diretoria de Programação de Insumos para Saúde - DIPRO/SULOG.

Representante da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências - DIURE/CATES/SAIS.

Representante da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA/SVS.

Art. 2º A Comissão de Padronização de Insumos para Saúde terá as seguintes atribuições:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;

§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;

§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;

Art. 3º A Comissão poderá convidar profissionais da SES de diversas categorias para participar das reuniões e assessorar os trabalhos da comissão.

Art. 4º A Comissão deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições do inciso II, do artigo 10 da Portaria nº 176, de 10 de setembro de 2009, publicada no DODF nº 177, de 14 de setembro de 2009, as disposições da Portaria n0 17 de 31 de janeiro de 2013, publicada no DODF n0 29, de 06 de fevereiro de 2013 e as disposições da Portaria nº 242, de 05 de dezembro de 2014 e publicada no DODF n0 256 de 08 de dezembro de 2014.

Art. 6º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 23/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016 p. 6, col. 1