Revoga o Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, suspende os efeitos do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020.
Parágrafo único. Ficam permitidas as atividades econômicas nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, respeitadas as restrições, protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 20 de julho de 2020.
Brasília, 16 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 4, col. 2